TJSP 03/08/2015 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1937
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urgente, devido a proximidade da audiência, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV:
VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP)
Processo 1002040-48.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Tempo de serviço - D.M.O. - I.N.S.S.I. - Especifiquem, as
partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1002044-85.2015.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carlos Luiz Xavier da Costa - Anderson Mamedio - - João Vicente Martins Filho - - Maria de Fátima Amorim Martins - Vistos.
Fls. 31: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação,
julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 480,00, conforme determinado) - ADV:
LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1002121-31.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.O. - - L.W.C.O. - A.C.C.O.
- Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
constante no termo de audiência acostado às fls. 81/82. Em conseqüência, julgo extinta a presente ação, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. Homologo o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. Sem prejuízo, nos termos da tabela do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários aos advogados nomeados
no valor máximo estipulado em tabela. Expeçam-se certidões. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (em caso de recurso, o
valor do preparo é de R$ 106,25, conforme determinado) - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP), LAURA MARIA
RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 1002345-66.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - Rogério Aires de Melo - - Cintia
Neves de Lima Melo - CS Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
JOSE CARLOS SGOBETTA (OAB 99154/SP), RICARDO SWAID COUTINHO (OAB 292320/SP)
Processo 1002652-20.2014.8.26.0248 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - RODRIGO APARECIDO FELIPE - Vistos. Fls. 53: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos
efeitos, o pedido de desistência da presente ação, julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar deferida às fls. 34/35. Desnecessário o desbloqueio do veículo objeto
da presente ação, por não ter sido determinado seu bloqueio por este Juízo. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Transitada
em julgado, arquivem-se. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 313,31, conforme determinado) - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002812-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Wellington Alves
Fernandes - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1002818-52.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - JOSIANE DE LOURDES MARTINS - Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento do acordo dou por satisfeita o
débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, a seguir. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 1.041,70, conforme
determinado) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003133-80.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Jorge Pereira da Silva
- Itaú Seguro de Auto e Residência S/A - Vistos. 1- A DD. Patrona da parte autora, nomeada pelo convênio PGE/OAB, não tem
poderes para transigir. Nestes termos, providencie-se a juntada de nova petição subscrita pelo autor, ou, alternativamente,
o comparecimento do mesmo em cartório para ratificação dos termos do acordo noticiado. Para tanto, concedo o prazo de
30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SABRINA CERA (OAB 133377/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1003215-77.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Robson Alves Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC. Int. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE
(OAB 83948/SP), IZABEL PEREIRA DO CARMO (OAB 346981/SP)
Processo 1003231-65.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SCHEDULE TUBOS VÁLVULAS E
CONEXÕES LTDA. - ACQUAMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA Vistos. Tendo em vista a notícia do cumprimento do acordo dou por satisfeita o débito sob execução, julgo extinta a presente
ação, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 225,07, conforme
determinado) - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 157214/SP)
Processo 1003294-90.2014.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.Z. - M.S.S.Z. - Certidão de honorários disponível
no sistema para impressão. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP)
Processo 1003369-32.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - NELSON TAKAMATSU ONO - 1- Carta precatória disponível no sistema para impressão e encaminhamento,
devendo comprovar sua distribuição em 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1003404-55.2015.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Edinaldo Alexandre - Inss
- Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 44 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Defiro a(o-a)
autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- O(a) autor(a) faz pedido de antecipação de tutela, a fim de que o Juízo
determine, sem oitiva da parte contrária, o pagamento do benefício, cuja concessão pleiteia na inicial. A prova coligida nos
autos, produzida de forma unilateral, não é suficiente para que o Juízo se convença, de forma inequívoca, da verossimilhança
das alegações trazidas na inicial, pressuposto este essencial para concessão do pedido de tutela antecipada. Pelo exposto,
indefiro o pedido. 4- Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 5Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º