TJSP 04/08/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
2017
sentença de ação coletiva, pelo rito de execução de sentença. A inicial foi recebida como pedido de liquidação de sentença por
artigos, seguindo pelo rito ordinário, forma pela qual o réu foi citado (fls. 142/143 e 172). Por meio de recurso de agravo de
instrumento (fls. 173/185) ficou determinado que a ação deve tramitar na forma como requerida pelos autores, ou seja, pelo rito
de execução de sentença (fls. 173/185). Embora citado para apesentar contestação, o réu apresentou impugnação, juntando
planilhas de cálculos em relação a cada autor, inclusive efetuando depósito nos autos, do valor executado. Nestes termos,
considero válida a citação na forma como realizada a fls. 172. 2. Manifestem-se os exequentes, em relação à impugnação e
documentos às fls. 186/246. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO CARLOS MARTINS (OAB 172117/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1005050-42.2014.8.26.0408 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - TAKEO FUKUNAGA - RICARDO BLOISE
DE JESUS - Vistos. 01 - Com relação ao pedido de imissão na posse, mantenho a decisão de fls. 54. 02 - Observo que o
mandado de citação expedido às fls. 91/92 constou, erroneamente, como endereço a ser diligenciado, aquele constante da
petição inicial, para o qual já havia certidão de cumprimento negativa (fls. 45). A busca de endereço restou positiva (fls. 82/83).
Dos endereços localizados, dois já foram diligenciados e o resultado foi negativo (Rua Benjamin Constant, nº 400, nesta e Rua
Júlio Fernandes, nº 235, nesta). 03 - Restam, ainda, mais três endereços para tentativa de citação do réu, sendo dois na cidade
de Ourinhos (Rua Maria Otoboni e Rua Bartholomeu Dias Martinês - fls. 60). Expeça-se, pois, mandado de citação do réu, nos
termos da decisão de fls. 27, para referidos endereços. 04 - Se infrutífera as diligências, expeça-se carta precatória para a
Comarca de Araçatuba-SP (fls. 61). Somente nesta data em razão do volume de serviço. Intime-se. - ADV: ELAINE SALETE
BASTIANI (OAB 185128/SP)
Processo 1005153-49.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CARMEN DO
ROSSIO FERREIRA BREVE - - VERA LUCIA VIALLE FERREIRA - Banco do Brasil S/A - Vista dos autos aos requerentes para,
em 05 dias, se manifestar quanto a Contestação de página 54/105, interposta tempestivamente. - ADV: GIOVANNA NOGUEIRA
JUNQUEIRA (OAB 297222/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1005609-96.2014.8.26.0408 - Depósito - Obrigações - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - J.
P. PROJETOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - EPP - Recolher Diligência - ADV: MANUELA
SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 18454/BA)
Processo 1005655-85.2014.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIDIA KIMIKO
IKEGAMI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Constatado que Lídia Kimiko Ikegami não tem legitimidade para figurar no polo ativo
em nome próprio, ou para representar o espólio de Marina Ayako Ikegami (fls. 52 e 56), por duas vezes, foi facultado esclarecer
o fato, a fim de indicar os sucessores dela, bem como para regularizar a representação processual do espólio (fls. 56 e 59).
No entanto, a requerente deixou de fazê-lo (fls. 58 e 62). Em consequência, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial, e o
DECLARO EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV, c.c. o artigo 329, ambos do mesmo
Codex. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Somente nesta data devido ao volume de serviço.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MÔNICA YURI MIHARA VIEIRA (OAB 319046/SP)
Processo 1005906-06.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DMB - MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS LTDA. - Tramaton Tratores e Máquinas Agrícolas Tonon de Ourinhos Ltda - Vistos. 1. Anote-se o nome do procurador
a fls. 49/50. 2. Regularize o executado, sua representação processual, juntando aos autos, o mandado. 3. Diga o exequente
em relação à manifestação do executado a fls. 49/50. Intime-se. - ADV: JULIANO SCHNEIDER (OAB 185276/SP), CLAYTON
EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 4000007-10.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - ALEXSANDER DE MORAIS CARNEIRO PEDRAS ME - - ALEXSANDER DE MORAIS CARNEIRO - Manifeste-se o autor
referente a carta precatória cumprida negativa de página 145/152. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB
170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000045-22.2013.8.26.0408 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - ANA MARIA ROMERO - ROBERTO RUIZ
ROMERO - - ELENY SANTOS ROMERO - - FRANCISCO JOSÉ RUIZ ROMERO - - FLÁVIA GARCIA RUIZ ROMERO - - WAGNER
RUIZ ROMERO - - ANTONIA FERNANDA SARAIVA RUIZ - Vistos. 1. Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 412/415 nos
efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Dê-se vista dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. 3.
Apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito
Privado, independentemente da formação dos autos suplementares, observadas as cautelas legais e com as homenagens deste
Juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), OSNY BUENO
DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), SANDRA KAMIMURA (OAB 312915/
SP)
Processo 4000491-25.2013.8.26.0408 - Depósito - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A - WESLEY FERNANDO PEREIRA - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITO CREDITÓRIO NÃO
PADRONIZADOS - Teor do ato: “Vistos. A fim de apreciar o pedido a fls. 95/96, deverá o cessionário ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS regularizar a sua representação processual,
juntando aos autos mandato outorgado por si, representado por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Anoto que caso apresentada procuração particular, o mandato deverá vir acompanhado do Estatuto Social e Ata de Assembléia
de Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., visando comprovar que o subscritor da procuração detém
poderes para agir em nome dela. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se.” Teor do ato: “Vistos. 01- Decorrido o prazo legal sem a
regularização da representação processual da cessionária, o feito prosseguirá com as partes originárias. 02 - Certifique a
serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 93. Intimem-se.” - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA
(OAB 125496/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2015
Processo 1002033-61.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudineia Benedicto Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 1- Ciente do agravo de instrumento interposto contra o item “6” da decisão às fls.
126/127 (cfr. fls. 135/141), mantenho-a. 2- Aguarde-se o julgamento do recurso, o depósito do salário pericial e a contestação
pelo instituto-réu, bem como as cópias do procedimento administrativo. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º