TJSP 04/08/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
2018
(OAB 118014/SP)
Processo 1002033-61.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudineia Benedicto Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. A comunicação às fls. 143/145 informa que o agravo de instrumento será processado
somente no efeito devolutivo. Aguarde-se o depósito dos honorários periciais e a contestação do réu, bem como a vinda do
procedimento administrativo. Publique-se no DJE a decisão a fls. 142. Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA
(OAB 118014/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2015
Processo 1001346-84.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - P. - C.D.V. - Recolher a taxa devida,
conforme determinado no item 4 da decisão de página 35 - observar comunicado CSM 170/2011 - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001734-84.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - Gustavo Henrique dos Santos
Rogério - Paulo Aparecido Ribeiro Gusmão - Vista dos autos ao requerente, para que se manifeste sobre a Contestação
apresentada. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 4000695-69.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PNEULINK IMPORTAÇÃO E
COMERCIO DE PNEUS LTDA - OSIRIS AVELINO DE MOURA - - O. A. de Moura Transportes - Vistos. 1. O Superior Tribunal
de Justiça fixou entendimento que a impossibilidade de arcar com os encargos processuais por pessoa jurídica deve ser
demonstrada, conforme Súmula 481, in verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” A partir de então, o STJ tem assentado
o seguinte posicionamento sobre o tema: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADES SEM FINS
LUCRATIVOS. SINDICATOS. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. (SÚMULA 481/
STJ). SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. O entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de ser cabível a
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que demonstrarem
a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais (Súmula 481/STJ), não sendo aplicável a presunção juris tantum
de que trata o artigo 4º da Lei n.º 1.060/1950. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que “não restou
comprovada a falta de condição econômica do Sindicato (ADUFRGS) para demandar judicialmente”, exigiria novo exame do
acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.2. Agravo regimental a que
se nega provimento.(AgRg no REsp 1216140/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013,
DJe 05/03/2013) (grifei). AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS EM SEDE ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. “No que toca à gratuidade de justiça, a Corte Especial pacificou o entendimento de que
tal benefício ‘pode ser concedido às pessoas jurídicas apenas se comprovarem que dele necessitam, independentemente de
terem ou não fins lucrativos’ (EREsp 1015372/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial, DJ de 01.07.2009). 2. “A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (Súmula 7/STJ). 3. Decisão agravada mantida pelos seus
próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp 1294788/SP, Rel. Ministro PAULO
DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 05/03/2013) Os documentos juntados, entre eles,
o balanço de dosi anos atrás, não comprovam que a exequente está impossibilitada de arcar com os encargos processuais. Em
consequência, INDEFIRO à exequente, os benefícios da justiça gratuita. 2. Cumpra a exequente, a decisão a fls. 107. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2015
Processo 1002866-16.2014.8.26.0408 - Interdição - Capacidade - D.A.M. - A.M. - Certidões de honorários disponíveis para
impressão. - ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2015
Processo 1000564-77.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Daniela Barrantes Estado de São Paulo - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da
lide. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), KAREN
MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 1000746-63.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Sérgio Donisete Botelho Departamento de Estradas de Rodagem - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o
julgamento antecipado da lide. Somente nesta data devido ao volume de serviço. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP), MARISA SEIXAS ZERBINI FLORENCIO (OAB 103620/SP)
Processo 1001543-39.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DE SALTO GRANDE - Incorpore Engenharia e Comércio Ltda Epp - Vistos. Ante o constatado pelo autor, faculto à ré juntar ao
processo os documentos que deveriam estar a fls. 141/147, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo, com
ou sem a apresentação de documentos, tornem os autos à autora para que apresente réplica. Somente nesta data devido ao
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