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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - Página 2013

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TJSP 05/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1939

2013

AURELIO FATORI - TIM CELULAR S/A - Informe a requerida, em 05 (cinco) dias, o propósito do depósito judicial no valor de R$
5.461,98 (fl. 64), sob pena de ser considerado como cumprimento voluntário da obrigação. Em igual prazo, diga a parte autora.
- ADV: HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0002475-47.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Panvechio FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta JULGO
PROCEDENTE esta ação movida por PEDRO PANVECHIO em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o
que faço com fundamento no artigo 269, I do CPC, para determinar o fornecimento medicamento descrito na inicial, ou outro
que venha a substituí-lo, nas doses recomendadas e de acordo com a prescrição médica que deve ser renovada a cada 60 dias.
No mais, torno definitiva a medida antecipatória concedida e já cumprida. Intime-se a parte autora de que a cessação do uso do
medicamento deve ser imediatamente comunicado ao Órgão competente. Sem custas ou honorários nesta fase. Com trânsito
em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5 do teor desta sentença e trânsito. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se
a destruição). P.R.I. - ADV: GIULIANO PANVECHIO (OAB 134205/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB
251942/SP)
Processo 0002837-49.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Maria Isabel Cenedes Rubio
- HDI SEGUROS - Designo audiência de conciliação para o dia 25 de agosto de 2015, às 09:30 horas, a ser realizado pelo
CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso superior
-Osvaldo Cruz-SP. - ADV: ELIANE CALVO BINOTTO (OAB 127500/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/
SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0002844-41.2015.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo Silva Antunes
- FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE
esta ação movida por GERALDO SILVA ANTUNES em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço
com fundamento no artigo 269, I do CPC, para determinar o fornecimento medicamento descrito na inicial, ou outro que venha
a substituí-lo, nas doses recomendadas e de acordo com a prescrição médica que deve ser renovada a cada 60 dias. No mais,
torno definitiva a medida antecipatória concedida e já cumprida (fls.53/54). Intime-se a parte autora de que a cessação do uso
do medicamento deve ser imediatamente comunicado ao Órgão competente. Sem custas ou honorários nesta fase. Com trânsito
em julgado, procedam-se as anotações no sistema SAJPG5 do teor desta sentença e trânsito. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se
a destruição). P.R.I. - ADV: FÁTIMA APARECIDA CANUTO DE SOUZA (OAB 244612/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0005237-70.2014.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos JEFERSON LUIZ ALVETI - BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO - Fls. 526/531: Indefiro. O recebimento do
recurso do banco executado somente no efeito devolutivo obedeceu expressa determinação legal (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Observo ainda que eventual deferimento de levantamento de valores neste momento processual somente se dará mediante
caução, estando afastada, desta forma, a arguição de dano irreparável pela postulante. Aguarde-se pelas contrarrazões do
exequente/recorrido. Int. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0007828-05.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - SUZANA RIBEIRO DE LIMA - MAGAZINE LUIZA S/A - - AYOBA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - Vistos.
Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré Magazine Luiza S/A, com o pagamento do débito de R$ 404,47, conforme
recibo subscrito pela propria autora de fl. 103, no qual dá ampla e geral quitação, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe, expedindo-se previamente certidão de honorários em favor do Dr. Marcelo Victória Iampietro, observando-se atuação
parcial no feito. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após
proceda-se à destruição). Intime-se. - ADV: MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 169230/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP), CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP)
Processo 0008612-79.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Antoniazzi e Dessia
Bagio Ltda Me - Luiz Gustavo de Lima Goes - Vistos. Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade
do(a) executado(a), inclusive através de penhora “on line” e pesquisa de veículos via “renajud”, JULGO EXTINTA a execução
constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica facultado ao(à) exequente a renovação da
execução, em autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com cópias da sentença
de fl. 17 e da presente, devendo permanecer nos autos os documentos que os instruíram. Efetuadas as anotações, arquivem-se
os autos. Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I.
- ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2015
Processo 0000437-04.2011.8.26.0407 (407.01.2011.000437) - Outros Feitos não Especificados - Guiomar Esteves Vitorino Banco Bradesco Sa - Expeça-se certidão de objeto e pé e arquive-se o presente expediente em pasta própria. Int. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 0000558-90.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ANTONIA DA MOTA
ROMEIRO - JOAQUIM FABER - - DECIO CARLOS FABEL - Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, solução final dos autos nº
0002376-48.2013.8.26.0407 (1ª Vara Cível local). Decorridos, providencie a serventia nova consulta. Int. - ADV: ADEMIR
BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), JOSÉ FAUSTINO DA COSTA
NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0000752-95.2012.8.26.0407 (407.01.2012.000752) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Yuassa, Yuassa & Filhos Ltda - Cleber de Oliveira Ibide - Vistos. Tendo em vista o silêncio do(a) exequente para informar
eventual descumprimento do acordo, que ora fica reputado como cumprido, JULGO EXTINTA a execução constante destes
autos, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Desentranhe(m)-se o(s) título(s) que instruí(ram) a
inicial, entregando-o(s) ao(à) executado(a) em 90 dias, sob pena de destruição. Fica a parte exequente ciente de que encontrase à sua disposição mandado de levantamento no valor de R$ 320,79. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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