TJSP 05/08/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
2014
Cumpra-se o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV:
ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP)
Processo 0001342-67.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Thaila
Soares - CLARO S/A - Informe a requerida, em 05 (cinco) dias, o propósito do depósito judicial de fl. 62 (R$ 5.050,00), sob pena
de ser considerado como cumprimento voluntário da obrigação. Em igual prazo diga a parte autora. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE
BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB
144158/SP)
Processo 0001741-96.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.M. CAR CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA ME - Vanderlei Rogerio Savi - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desentranhe-se o título de fl. 11, entregando-o ao executado em 90 dias, sob pena de destruição. Oficie-se à SERASA para
cancelamento definitivo da restrição em nome do executado, tão somente quanto a esta execução (processo nº 000174196.2015.8.26.0407 - distribuído em 27/03/2015, às 16:00:45 - Juizado Especial Cível - valor R$ 644,23), servindo a presente
sentença, por cópia digitalizada, como ofício. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se o art. 636 e
seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV: MICHELE IRIS BARONI
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0002008-68.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Geraldo
dos Santos - Osmar Jose Facin - Osmar Jose Facin - Informe o requerido o atual endereço da testemunha Paulo José da Silva
Ciciliati, em tempo hábil para intimação da audiência designada no Juízo de Presidente Prudente-SP (06/10/2015, às 15h00),
sob pena de preclusão da prova. - ADV: PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB 198091/SP), OSMAR JOSE FACIN (OAB
59380/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0002105-68.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer EDGARD PADOVAM - Telefônica Brasil SA - Vistos. Ante a certidão retro (julgamento do Agravo de Instrumento para 31.07.2015),
aguardem-se informações até o dia 10 de agosto de 2015, e, após certifique-se acerca do resultado do julgamento, cientificandose às partes. Após, conclusos os autos. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002769-02.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSANGELA CRISTINA
ANSELMO - O.S.V. CONSTRUTORA LTDA - Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 18 de AGOSTO de 2015,
às 11:20 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça
Hermínio Elorza piso superior osvaldo Cruz-SP. Consigne-se que, não havendo acordo caberá ao executado(a) a apresentação
de embargos, verbalmente ou por escrito, observando-se as matérias constantes no disposto do art. 52, IX, Lei 9099/95. Intimemse as partes com as advertências legais, (a ausência do(a) exequente implicará extinção do feito com levantamento da penhora
e do(a) executado(a), sua revelia). Int. - ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 0004653-03.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Adelio da Silva
- OFICINA AUTO DIESEL BASTOS - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação fixada em sentença pela ré, com o
adimplemento do acordo entabulado às fls. 68/69, assim reputado em razão do decurso do prazo concedido ao autor para
informar seu descumprimento, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, expedindo-se previamente certidão de
honorários em favor da Dra. Ana Cristina Tavares Finotti, observando-se atuação parcial no feito. Cumpra-se o Provimento CSM
1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). Intime-se. - ADV: ANA
CRISTINA TAVARES FINOTTI (OAB 64308/SP), JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0004682-53.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gisele Aparecida Rigo Matos - CAIUA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - Vistos. Ante o cumprimento integral da
obrigação pela ré, com a concordância expressa da parte autora (fl.184vº ), expeça-se mandado de levantamento do depósito de
fls.183 em favor da autora. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e
Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se a destruição). Intime-se. - ADV: TELMA ANGELICA
CONTIERI (OAB 144093/SP), CAMILA SVERZUTI FIDENCIO (OAB 147000/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/
SP)
Processo 0005827-47.2014.8.26.0407 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - KIKU CHIDA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda requerida,
homologo os cálculos elaborados pela autora, no valor de R$ 500,00, referente aos honorários sucumbenciais, atualizado
até junho/2015, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Considerando a Lei Estadual n. 11377/2003 que especifica
obrigação de pequeno valor até 1.135,2885 UFESP, estando assim caracterizado o crédito desta natureza, requisite-se o
pagamento nos termos do art. 13, I, da Lei 12153/2009. Aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
entrega da requisição. Intime-se. - ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES
CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0006706-54.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Diego Val
- PIATÃ BORRACHAS E FERRAMENTAS LTDA - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a concordância
expressa da parte autora (fl. 131), expeça-se mandado de levantamento do depósito de fl. 125 em favor desta. Após, arquivemse os autos com as anotações de praxe. Cumpra-se o Provimento CSM 1670/2009 e Provimento 1679/2009 (aguarde-se pelo
prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), EDUARDO
FERREIRA CARDOSO (OAB 77827/SP)
Processo 0008599-80.2014.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Adinaldo Pereira da Silva
- Banco Santander Brasil SA - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado, JULGO EXTINTA a execução
constante destes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento do depósito de fl. 40 em favor do autor. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se
o art. 636 e seguintes da NSCGJ (aguarde-se pelo prazo de 90 dias e após proceda-se à destruição). P.R.I. - ADV: AGENOR
MASSARENTE (OAB 33410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º