TJSP 05/08/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
2016
06/02/2013)”. Extraia-se certidão de dívida ativa com remessa à Procuradoria da Fazenda de Presidente Prudente, e, após
remetam-se os autos ao contador para elaboração do cálculo prescricional. Int. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO ROMANO
(OAB 199295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2015
Processo 1000005-26.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Eliza Guilherme
Saito & Cia Ltda - Epp - FAGNO COSTA DE JESUS - Vistos. Considerando que o último AR (pg. 29) retornou com a anotação
de estar a parte requerida ausente, designo nova audiência de conciliação para o dia 18 de AGOSTO de 2015, às 15:00
horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio
Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), POR MANDADO, com a advertência de que, não havendo
conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Caso haja juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte
contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o
teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas
em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o
advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal,
independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Restando
frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Não retornando o “AR” até a data da audiência, aguardese por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço,
intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da audiência, ou, na hipótese de não haver
tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente,
cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000017-40.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vera Lucia Stocco da Silva
- Vivo S/A - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela autora e redesigno a audiência de conciliação para o dia 18 de
AGOSTO de 2015, às 11:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Ficam as partes intimadas através de seus advogados.
Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), RICARDO
SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 1000027-84.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Carlos
Gonçalves Palamares - Telefônica Brasil SA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
judicial (Lei n.º 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo a que chegaram as partes. Em consequência, resolvo o mérito nos
termos do art. 269, III, do CPC. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pelo autor em até 05
(cinco) dias após o vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção, independente de
nova intimação. P.R.I. - ADV: TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000036-46.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antoniazzi & Dessia Bagio
Ltda-me - Altair Moreira da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de
Execução de Título Extrajudicial e, em consequência, declaro SUSPENSO o processo nos termos do artigo 792, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se notícia do integral cumprimento do acordo, que deverá ser feita pela exequente em até 05 (cinco)
dias após o último vencimento, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção. P.R.I. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP), LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP)
Processo 1000048-60.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nova Drogaria Ernesto
Ltda. - Oberdan Lucas da Silva - Vistos. Ante o teor da petição de pg. 22, designo nova audiência de conciliação para o dia de
18 de AGOSTO de 2015, às 14:10 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania),
rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), POR MANDADO, com a
advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso não compareça à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Caso haja juntada antecipada de
contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa
jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente,
na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Não retornando o
“AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória.
Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da
audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese
de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. - ADV: GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA
(OAB 162282/SP)
Processo 1000057-22.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nova Drogaria Ernesto
Ltda. - Beatriz Verlin da Silva - Vistos. Tendo em vista que o AR não retornou até a presente data, designo nova audiência de
conciliação para o dia 18 de agosto de 2015 , às 14:50 horas, a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u),
POR MANDADO, com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo de 15 dias para contestação. Caso
não compareça à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20, da lei 9099/95). Caso haja
juntada antecipada de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser
a parte autora pessoa jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente),
sob pena de extinção sem resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência
acompanhado de seu cliente, na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do
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