TJSP 05/08/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1939
2018
FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000070-21.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Roseli
Vieira Vitório - Nextel Telecomunicações Ltda - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo procedente a
pretensão veiculada para: a.DECLARAR a inexistência de relação juridica entre as partes com relação aos débitos descritos na
inicial. b.CONDENAR a empresa requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00,
corrigida monetariamente, de acordo com a tabela prática do TJSP, a partir desta data, na forma como preconiza a súmula n.º
362 do STJ e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (15/07/2015). No mais, torno definitiva a tutela antecipada
concedida. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito. Sem custas e honorários advocatícios, SALVO NA HIPÓTESE DE
RECURSO (artigos 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: HELIO VIEIRA MALHEIROS JUNIOR (OAB 197748/SP),
ANA CAROLINA PARRA LOBO (OAB 263323/SP)
Processo 1000094-49.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Sueli Alves
Firmino Confecções Epp - Banco Itaú S/A - - Valmor Indústria Têxtil Eireli - ISTO POSTO e considerando o tudo mais que dos
autos consta JULGO EXTINTA esta ação proposta por Sueli Alves Firmino Confecções EPP em face de Banco Itaú S/A e Valmor
Indústria Têxtil Eireli, , o que faço com fundamento no artigo 267, V do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. Com o
trânsito em julgado procedam-se as anotações de praxe. Cumpra-se com urgência. P.R.I. - ADV: MAURO GUERRA EDUARDO
(OAB 166329/SP), RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2015
Processo 1000050-30.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Rafael Willian
Caputo - BANCO SANTANDER S/A - Designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2015, às 16:00_ horas, a
ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário deSolução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso
superior Osvaldo Cruz-SP. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000050-30.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Rafael Willian
Caputo - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Não havendo
acordo, deverão as partes manifestar interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado, no prazo de cinco dias a
contar da data da audiência. Intimem-se. - ADV: TELMA ANGELICA CONTIERI (OAB 144093/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2015
Processo 1000041-68.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Aparecida
Bosschaerts de Camargo - Claro S/A - Designo audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2015, às 15:40 horas, a ser
realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n - Praça Hermínio Elorza - piso
superior -Osvaldo Cruz-SP. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JANINE FERNANDA PIZZO
(OAB 246016/SP)
Processo 1000041-68.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Aparecida
Bosschaerts de Camargo - Claro S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para audiência de conciliação. Não havendo
acordo, deverão as partes manifestar interesse na produção de provas ou no julgamento antecipado, no prazo de cinco dias
a contar da data da audiência. Sem prejuízo, traga a ré, no prazo de dez dias, extratos das contas detalhadas dos períodos:
23/03/2105 a 22/04/2015 e 23/04/2015 a 22/05/2015. Intimem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), JANINE FERNANDA PIZZO (OAB 246016/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2015
Processo 1000039-98.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Informe a autora, em 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento da liminar. ADV: ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000090-12.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ciro
Tutuy - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a presente ação nos termos da Lei 12.153 de 22.12.2009. Presentes
os requisitos autorizadores da antecipação de tutela pleiteada. Há nos autos plausibilidade do direito. Receita médica (pgs.
15/21) indica que o autor é portador de Diabetes Tipo 2, sendo necessário o uso do medicamento insulina glargina. Consta
ainda relatório médico apontando que insulinas convencionais (insulina NPH/0), apresentava frequentes e graves episódios
de hipoglicemias, motivo porque necessário o medicamento específico ao tratamento do autor. A urgência é evidente, pois
coloca em risco à saúde e até a vida do requerente. Portanto, presentes os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para
determinar ao Estado de São Paulo, mormente pelo seu órgão DIR-XIV e seu diretor o fornecimento do medicamento insulina
glargina, conforme receituário de pg.20 (anexo) podendo o autor ser contatado pessoalmente ou através de seu advogado,
Dr.Luiz Sérgio Mazzoni Filho(tel. 18-3529-1951) - e-mail [email protected]. Diante da essencial necessidade, a
intimação ocorrerá na pessoa de qualquer representante da DIR que receber via fax esta decisão, sem prejuízo da citação e
intimação por carta precatória. O não cumprimento da medida, no prazo 15 (quinze) dias, acarretará a aplicação da astreinte
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, limitado a 30 dias, além, da eventual responsabilidade por ato de improbidade.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º