TJSP 06/08/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
2009
Convênio OAB/DP. P.R.I.C. - ADV: PEDRO JOSE MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP)
Processo 0003116-73.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.B.S. - W.O.S. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base no artigo 269, I, do CPC, o pedido de ação revisional de alimentos, movida por
Luara Braz Spina, menor, representada por sua genitora Fernanda Braz da Silva em face de Willians Oliveira Spina, para elevar
o valor da pensão alimentícia de 30% (trinta por cento) do salário mínimo para 40% (quarenta por cento) do salário mínimo.
Honorários advocatícios a advogado(s) nomeado(s), nos termos da Tabela DP /OAB. Custas a serem rateadas pelas partes, cuja
exigência fica suspensa em relação a ambas, por serem beneficiárias da AJG. P.R.I.C. - ADV: YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB
328343/SP), FÁBIO RENATO MACHADO DE SOUZA (OAB 213179/SP)
Processo 0003189-45.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Bachiegga - Ordem:
2014/000612. Vistos. Fl. 42: Defiro. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB
72269/SP)
Processo 0003189-45.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Bachiegga - RAFAEL
CUNHA DOS SANTOS - - Fábio Júnior Massarolli - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2015/012036-2 dirigi-me ao endereço indicado (R. Tibúrcio Ferreira Mendes
nº 384) e DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA porque ali não encontrei a motocicleta e nem o próprio executado Rafael Cunha
dos Santos, constatando que ele mudou-se do local e a casa encontra-se atualmente desocupada. Certifico mais que deixei de
diligenciar no endereço mencionado no documento do veículo ante a insuficiência do valor depositado. O referido é verdade e
dou fé. Penapolis, 07 de julho de 2015. Número de cotas: 01 = R$ 13,59 Saldo do depósito nº...4852 = R$ 13,59 Saldo:00-. ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0003504-73.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jovair Marcos
Gruppo - Banco do Brasil S/A - Ordem: 2014/000694. Vistos. Anote-se na capa os agravos de instrumentos interpostos às fls.
272/286 e 288/296, contra à decisão de fls. 263/270, à qual mantenho por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o
cumprimento do determinado. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP)
Processo 0003654-30.2009.8.26.0438 (438.01.2009.003654) - Cumprimento de sentença - Cheque - José Polizel Birigui Me
- Jose Arlindo de Lima - Ordem: 424/09. Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fl. 144), JULGO EXTINTO o processo em
que contendem as partes acima mencionadas, com base no art. 794, inc. I, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos
efeitos. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LINCON MÁRIO GRIGOLETO (OAB 277925/SP),
ARON OSSAMU IVAMA (OAB 247588/SP), VANESSA MARIA GRIGOLETO BERTECHINI (OAB 229325/SP), ISSAMU IVAMA
(OAB 44817/SP)
Processo 0003780-70.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.A. - J.M.A.
- Ordem: 2015/000779. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o(s) devedor(es) para, em três (03)
dias, efetuar o pagamento da pensão alimentícia vencida, ficando estipulada a verba honorária de 10% do débito atualizado,
cientificando(s) ainda que, o prazo para opor embargos é de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado de citação aos
autos, independentemente da realização da penhora. Conste do mandado a observação de que, no caso de pagamento no prazo
de três (3) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, § único do CPCivil). Na hipótese de não pagamento
deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora e avaliação de bem(ns) do(s) devedor(es) que satisfaça(m) o
valor da dívida. Após, vistas ao M.Público. Intime-se. - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0003897-61.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.P.S. - - K.P.S.
- - E.C.P.S. - E.R.S.C. - Ordem: 2015/000743. Vistos. Fls. 34/37: Digam os credores e o Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ROBERTO TORRO ZANDONA (OAB 345598/SP), JESUS TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 57750/SP)
Processo 0003911-45.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CARLOS
ALBERTO NELLIS VIEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2015/000744. Vistos em saneador. 1. Consigno,
antes de mais nada, que me abstenho de designar audiência de conciliação prevista no art. 331, do Código de Processo Civil,
por vislumbrar que a autarquia-ré dificilmente se disporia a celebrar algum tipo de acordo com o(a) autor(a). 2. As alegações
referem-se ao mérito e com ele serão analisadas. 3. No mais, observo que o processo está em ordem, não havendo nulidades
ou irregularidades a ser supridas, razão pela qual o declaro saneado. 4. Fixo como pontos controvertidos a comprovação da
incapacidade parcial ou definitiva do(a) autor(a) e a inexistência de família apta a socorrê-lo(a). 5. Defiro a realização de estudo
social e perícia médica. 6. De acordo com a Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia
médica, nomeio o Dr. FRANCISCO ROBERTO GOOD LIMA MENDES, médico psiquiatra, para examinar o(a) autor(a). Arbitro os
honorários em R$.300,00 (trezentos reais) devendo ser requisitados pelo Juízo ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal,
após a homologação do laudo social Intime-se o Perito para agendamento de dia, hora e local, intimando-se em seguida
o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Proceda-se à Perícia Social na
residência do(a) autor(a). Nomeio a Assistente Social, JOSIANE RODRIGUES FAUSTINO. Arbitro os honorários em R$.300,00
(trezentos reais) devendo ser requisitados pelo Juízo ao Diretor do Foro da Seção Judiciária Federal, após a homologação do
laudo social. Laudos em trinta (30) dias. Com a juntada dos laudos, digam. 7. Fixo o prazo de cinco (05) dias para o procurador
do autor formularem quesitos (médico e social), bem como indicar assistente técnico. Após, ao M.Público para apresentar os
seus. Os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres no prazo de 10 dias após a apresentação do laudo oficial,
independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 8. Com a juntada dos laudos, dê-se ciência às partes, as
quais deverão se manifestar se pretende a produção de prova oral. 9. Se necessário, será designada audiência de instrução,
debates e julgamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ MACHADO RODRIGUES (OAB 243939/SP)
Processo 0003987-40.2013.8.26.0438 (043.82.0130.003987) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
de Brito Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Gilberto Bilche Girotto Junior - Sem prejuízo, intime(m)-se o(a)(s)
advogado(a)(s) de que foi(ram) expedida(s) a(s) alvará, assinadas digitalmente, que poderá(ão) ser impressa(s) por meio do site
www.tjsp.jus.br, portanto, sem necessidade de comparecimento em cartório; bem como de que, decorridos trinta (30) dias sem
nenhuma manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: VALDERI CALLILI (OAB 114070/SP)
Processo 0004183-20.2007.8.26.0438 (438.01.2007.004183) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Antonio Bernardino Sobrinho - AUTOS DESARQUIVADOS COM VISTA EM CARTÓRIO
PELO PRAZO DE 30 DIAS. - ADV: ELCIO ROBERTO MARQUES (OAB 212743/SP)
Processo 0004194-83.2006.8.26.0438 (438.01.2006.004194) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luana Marroco de Aguino - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a ação em que contendem as partes acima mencionadas, ora em fase de execução de sentença, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás de levantamento com as cautelas de praxe. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º