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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015 - Página 2010

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TJSP 06/08/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1940

2010

observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. + RETIRAR ALVARÁ - ADV: RICARDO FALLEIROS DE
CASTILHO (OAB 190763/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0004393-61.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004393) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Fazenda Auto Posto da Rondon Ltda - - Francisco José Ramos - - Irene Pietro Ramos - Ordem: 2013/000545.
Vistos. Fl. 74: Intime-se os executados na pessoa de seu procurador, para, no prazo de dez (10) dias, indicarem bens passiveis
de penhora, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor atualizado do débito, multa essa que reverterá em proveito
do credor, exigível na própria execução (art. 601 do CPC). Sem prejuízo, no prazo de dez (10) dias, regularizem os executados
sua representação processual nos autos da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB
178796/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0004449-07.2007.8.26.0438 (438.01.2007.004449) - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário Arnolpho Silva Miguel - Banco Nossa Caixa Sa - Ordem: 2007/000525. Vistos. Aguarde-se manifestação do embargante-credor
por mais 10 dias sobre o depósito efetuado pelo banco-devedor. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. ADV: JONAIR NOGUEIRA MARTINS (OAB 55243/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0004456-18.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.T. - P.O.N. - AO AUTOR: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2015/011212-2
dirigi-me ao endereço constante do mesmo por diversas vezes e não encontrei ninguém no imóvel, deixando um número de
telefone para contato, sendo que, então, deixei de intimar Leone Carvalho Thomasini, pois, via telefone, ele afirmou que trabalha
viajando durante a semana, estando em Avanhandava apenas nos finais de semana, mas já tem conhecimento da data da
referida audiência, por seu advogado, devolvendo este em cartório findo o prazo para seu cumprimento. O referido é verdade e
dou fé. Penapolis, 06 de julho de 2015. - ADV: GLAUCO FERNANDES OBERG (OAB 191280/SP)
Processo 0004458-85.2015.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tereza
Kussano - BANCO DO BRASIL S/A - Ordem: 2015/000849. Vistos. Intime-se o requerido-devedor, via postal, a efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 15-(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (artigo
475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o autor-credor a se manifestar nos
termos do artigo 475-J, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação dos
bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado
imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente
destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15-(quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o
requerido-devedor efetue o pagamento da dívida, intime-se o autor-credor a se manifestar em cinco (5) dias, advertindo-se-o
de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Defiro o recolhimento das custas no final pelo vencido. Anotese. Assim, recolhida a taxa para intimação postal do requerido-devedor, intime-se conforme determinado no primeiro parágrafo
desta decisão. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 0004519-43.2015.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Gracielle Ramos Regagnan Márcia Sarmento Zapata - Gracielle Ramos Regagnan - Ordem: 2015/000862. Vistos. Concedo mais 10 dias improrrogáveis para
à autora regularizar sua inicial (falta assinatura), pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 0004571-73.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.R.S.C. - M.B.M.C. - Ante
o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO IMPROCEDENTE, nos termos do artigo 269, I, do CPC, o
pedido da ação de negatória de paternidade movida por Márcio Rogério dos Santos Correia em face de Milena Beatriz de Melo
Correia, menor, representada por sua genitora Leia Débora Melo da Silva. Custas ex lege. Condeno o requerente ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, cuja exigência, porém, fica suspensa, por ser
beneficiário da AJG. Honorário(s) ao(s) patrono(s) nomeado(s), nos termos da Tabela da OAB/DP-SP. P.R.I.C. - ADV: RUBENS
DE MEDICI ITO BERTOLINI (OAB 141087/SP)
Processo 0004574-04.2009.8.26.0438 (438.01.2009.004574) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Banco Santander Sa
- Elizabete de Oliveira da Silva & Cia Ltda Me - Ordem: 2009/000562 Vistos. Fls. 178: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de trinta (30) dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0004863-24.2015.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Família - Marli de Lourdes de Oliveira Garcia - Antonio
de Oliveira Garcia - Ordem: 2015/000923 Vistos. Diante da manifestação do M.Público de fls. 30 a qual adoto como razão de
decidir, indefiro, por ora, o pedido liminar. Oficie-se a UNISAM para agendamento o mais breve possível, da perícia médica
e de insanidade, consistente do exame mental e de dependência do requerido, intimando-o para comparecimento, inclusive
com força policial, se necessário. No mais, cite-se o requerido para contestar em quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LARYSSA
GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP), VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0004863-24.2015.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Família - Marli de Lourdes de Oliveira Garcia - Antonio
de Oliveira Garcia - DIGA O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP), VICENTE
DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0004965-46.2015.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helena Benedita dos
Santos Maschieto - Fundação Uniesp de Teleducação - - Instituto UBM - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp
(uniesp) - DIGA O AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: CARLOS SUSSUMI IVAMA (OAB 229398/SP), SÂMIA COSTA
BERGAMASCO (OAB 270200/SP)
Processo 0005019-22.2009.8.26.0438 (438.01.2009.005019) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Osnivaldo
Paganini - Luciléia Campachi - Ordem: 2009/000601. Vistos. Apresente o credor o cálculo do débito atualizado. Após, defiro a
penhora “on line”. No caso de bloqueio “on line” dê-se ciência ao credor e intime(m)-se o(s) devedor(es), para no prazo de
quinze (15) dias, se quiser(em), oferecer(em) impugnação, observando a limitação à matéria enumerada no art. 475-L, do CPC.
Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP)
Processo 0005021-21.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005021) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Leopc Consultoria Financeira e Factoring Ltda - Satello Rodrigues Rocha & Filho Ltda Me - - Rodilson Martin Rocha - Ordem:
2011/000541. Vistos. Fl. 87: Diga o credor. Intime-se. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/SP), EDILENE COSTA SABINO
(OAB 205345/SP)
Processo 0005129-50.2011.8.26.0438 (438.01.2011.005129) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título Supermercado Rastelão de Penápolis Ltda - Banco Itaú Sa - - Rodney Antonio Rubio Epp - Ordem: 2011/000552. Vistos. Defiro
sobrestamento do feito por 15 dias conforme requerido pelo autor. Intime-se. - ADV: JACKSON LEAL MARQUES DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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