TJSP 07/08/2015 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
2010
do autor, tornando definitiva a liminar, expedindo-se o que mais foi solicitado, condenando o réu no reembolso das despesas
processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento.
(PREPARO DE APELAÇÃO: Valor Singelo = R$ 703,45 (mar/2015)/Valor Corrigido = R$ 731,86 (jul/15) - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003156-62.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Cotali Caminhões e Ônibus Ltda - Transportadora Courier
Eirellli Epp - Tendo em vista a purgação da mora, que implicou reconhecimento da procedência do pedido, EXTINGO o processo
com resolução do mérito, com base no art. 269, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento como solicitado. Pagas eventuais
custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP),
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1003353-17.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Eugenio Broggio Neto HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII,
do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANDRE FERREIRA
ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 1004431-46.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, consolidando a propriedade e a posse em favor da
autora, tornando definitiva a liminar, efetuando o desbloqueio do veículo através do sistema RenaJud, expedindo-se o que mais
foi solicitado, condenando os requeridos no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários
advocatícios de 10% do valor da causa corrigido do ajuizamento. (PREPARO DE APELAÇÃO: Valor Singelo = R$ 572,02 (abr/15)
/Valor Corrigido = R$ 586,26 (jul/15) ) - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 1004688-71.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - 1. HOMOLOGO
o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. 2.
Determino que se efetue o desbloqueio (fls. 41) do(s) veículo(s), placas DMH 9828 para fins de circulação através do sistema
RenaJud. 3. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005573-85.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Benedito Aparecido Lodo e outro - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda ME - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido,
desconstituindo o arresto sobre o lote dos embargantes, deixando de condenar a embargada em sucumbência. Certifique-se
o teor desta sentença nos autos principais. (PREPARO DE APELAÇÃO: Valor Singelo = R$ 400,00 (maio/15)/Valor Corrigido =
R$ 407,00 (jul/15) - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB
301768/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), ALINE ALVES BEVILACQUA (OAB 256679/SP), JAIRO BEVILAQUA
(OAB 99615/MG), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP)
Processo 1007996-18.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO FIAT S/A
- HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII,
do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS
FARIA (OAB 225241/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1008996-53.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio José Novello HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1009597-59.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução
do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. 2. Revogo o cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 39/40, item 3 tendo em vista a desistência
da ação. 3. Solicite a Serventia junto à Central de Mandados a devolução do mandado expedido independentemente do seu
cumprimento. 4. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009889-78.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivo Capelazzo
- Banco do Brasil S/A - Ante o silêncio da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base no art.
475-J, primeira parte, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010233-59.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Volkswagen S/A - Não tendo a parte dado
andamento ao feito em 48 horas, embora intimada a tanto pessoalmente e pela imprensa, EXTINGO o processo com base no
art. 267, III, do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MARILI DALUZ RIBEIRO
TABORDA (OAB 141277/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1012180-51.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA CECILIA LOPES Claro S/A - 1. Ante a anuência da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base no art. 475-J,
primeira parte, do CPC. 2. Expeça-se guia de levantamento como solicitado. 3. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas
eventuais custas, arquivem-se. - ADV: LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP)
Processo 1012203-94.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo
Roberto Araujo Silva - Paulo Roberto Araujo Silva - Não tendo a parte dado andamento ao feito em 48 horas, embora intimada
a tanto pessoalmente e pela imprensa, EXTINGO o processo com base no art. 267, III, do CPC. Pagas eventuais custas,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: PAULO ROBERTO ARAUJO SILVA (OAB 150026/SP)
Processo 1013186-93.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RICARDO HENRIQUE RUSCHEL
EPP - SUPERMERCADO TUTTI FRUTTI LTDA - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 794, I, do
CPC. Autorizo que cópia desta sentença sirva de ofício para que o SERASA exclua restrição de crédito em desfavor da parte
executada acima qualificada, cabendo à parte executada encaminhar o ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos,
nº 434, Cerqueira César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas,
arquivem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1014673-98.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - M A ESCOLA DE MUSICA E
PRODUÇÕES LTDA ME - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, condenando o réu a pagar R$ 1.830,44, com correção
monetária e juros de mora em continuidade ao cálculo de fls. 13, condenando-o, ainda, no reembolso das despesas processuais
corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. (PREPARO DE APELAÇÃO: Valor
Corrigido = R$ 106,25) - ADV: MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/
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