TJSP 07/08/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
2011
SP)
Processo 4009676-55.2013.8.26.0451 (apensado ao processo 1003743-21.2014.8.26) - Procedimento Ordinário - Rescisão
/ Resolução - Douglas Zotelli e outro - IMAG JV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME - Pelo exposto, julgo
procedentes os pedidos formulado pelos autores DOUGLAS ZOTELLI e ISADORA RAMOS TOZONI REIS ZOTELLI em face de
IMAG JV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME.: a) resolvendo o contrato celebrado entre eles; b) condenando a
IMAG JV a restituir o preço recebido, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora da citação; c) declarando
inexigíveis as duas últimas prestações; d) autorizando a retirada dos móveis pela IMAG JV quando efetuar o ressarcimento do
preço pago; e) condenando a IMAG JV no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários
advocatícios de 15% do valor da condenação somado ao das duas parcelas declaradas indevidas. Em relação à ação conexa,
julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor DOUGLAS ZOTELLI: a) declarando imexíveis os dois cheques de R$
6.400,00 cada um e o crédito relativo ao suposto contrato, pela corré aymoré crédito, financiamento e investimento s.a em face
do autor; b) condenando solidariamente os réus aymoré crédito, financiamento e investimento s.a. e banco santander (brasil)
s.a. a pagar ao autor DOUGLAS ZOTELLI indenização por danos morais de R$ 10.000,00, corrigidos da presente data, com
juros de mora desde a negativação indevida; c) condenando esses réus solidariamente no reembolso das despesas processuais
corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% do valor da condenação em indenização por danos morais e a
AYMORÉ em mais 15% sobre o valor do indébito ora reconhecido. Torno definitivas, ainda, as medidas concedidas a título de
antecipação de tutela. (PREPARO DE APELAÇÃO: Valor Singelo = R$ 1280,00 (dez/13) /Valor Corrigido = R$ 1462,66 (jul/2015)
- ADV: JASON TUPINAMBA NOGUEIRA (OAB 309235/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARCELA ELIAS
ROMANELLI (OAB 193612/SP), GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2015
Processo 0007809-27.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 1014685-15.2014.8.26) (processo principal 101468515.2014.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Direito de Vizinhança - ROGÉRIO APARECIDO FAVORETO ME - WEIMAR
FREIRE DA ROCHA - Deixo de receber a apelação interposta pelo impugnante, pois o recurso cabível contra decisão que
aprecia impugnação ao valor da causa é o agravo de instrumento. Prossiga-se nos autos principais. - ADV: FABIO ROGERIO
FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), MILTON SERGIO BISSOLI (OAB 91244/SP), VALDIR APARECIDO CATALDI (OAB 93799/
SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), PATRICIA
DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP)
Processo 1001780-41.2015.8.26.0451 - Protesto - Medida Cautelar - Painco Indústria e Comércio S.a. - Ecologitek Comércio
de Plásticos Ltda Me - Em que pese as alegações da autora, é necessária a citação da ré nestes autos.Encaminhe a Serventia
a decisão (carta de citação) de fls. 11, observando os endereço de fls. 53/54 (a despesa postal deverá ser depositada em cinco
dias). - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1002475-29.2014.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BMD-BAN Ativos Financeiros S/A - Em Liquidação
Ordinária - Antonio Della Valle - Foram expedidas cartas precatória para citação e estão disponíveis à parte interessada que
poderá imprimi-la e encaminhá-la, instruindo-a com cópia da inicial, apresentando nos autos o comprovante necessário no prazo
de 10 dias. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), LUCAS URBAN ROCHA (OAB 294740/SP), JOSE CARLOS
DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 1003730-22.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Liminar - Itaú Unibanco S/A - Rizal Construções Eletricas
Ltda - Foi aditada as fls. 196 a carta precatória de fls. 68/79 para citação e está disponível à parte interessada que poderá
imprimi-la e encaminhá-la, instruindo-a com cópia da inicial, despacho de fls.42 e documentos de fls. 68/79; apresentando nos
autos o comprovante necessário no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA
(OAB 224891/SP)
Processo 1003803-57.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Giacomazzi - Felipe
de Moraes Pinheiro Machado Galves - Manifeste-se o exequente sobre o pagamento da primeira parcela e em relação ao
silêncio do executado em 5 dias. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/
SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1005386-77.2015.8.26.0451 - Exibição - Medida Cautelar - Andre Sgotti Romani - Editora Cna Cultural Norte
Americano Ltda - INTIME(M)-SE a parte autora acima qualificada, a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Deverá, nesse prazo, requerer o que de direito para citação. O prazo será contado a partir da publicação deste despacho no
DJE, intimada a parte na pessoa de seu(sua) advogado(a). Na inércia, aproveitando-se este mesmo despacho, que servirá
como carta, intime-se a parte pessoalmente por carta. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP)
Processo 1006055-33.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Paulo Rodrigo da Silva
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - O autor deverá juntar aos autos, em quinze dias,
comprovante de residência, pois no de fls. 14 não consta seu nome e na inicial indicou endereço diverso. - ADV: ADRIANE
APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006099-86.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - KARLA FABIANA CERQUIARE - INTIME(M)-SE a parte autora acima qualificada, a dar
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Deverá, nesse prazo, recolher a taxa de consulta on-line para localização
da executada. O prazo será contado a partir da publicação deste despacho no DJE, intimada a parte na pessoa de seu(sua)
advogado(a). Na inércia, aproveitando-se este mesmo despacho, que servirá como carta, intime-se a parte pessoalmente por
carta. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006223-35.2015.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Vanessa Tavares Goncalves - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os requisitos do
art. 1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus)
pague(m) em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º