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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 - Página 2012

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TJSP 07/08/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1941

2012

de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado,
sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem
necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do
título. 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
SAMYRA RODRIGUES FERREIRA CASSANO (OAB 296563/SP)
Processo 1006311-73.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Solpack Ltda - Allpac Ltda - Em
Recuperação Judicial e outro - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em
audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. No mesmo prazo recolha a ré a taxa de mandato. ADV: CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), EDGARD SIMÕES (OAB 168022/SP), DANIELA LOPOMO BETETO (OAB
186667/SP)
Processo 1006913-98.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eveton Eugênio Nunes - MÁRIO LUIZ TRICTA e outros - 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza os
efeitos de direito. 2. Providencie a Serventia minuta para desbloqueio dos valores mediante o Sistema BacenJud (fls. 86/88)
para protocolo a ser realizado por este Juízo. 3. Atenda-se o que tenha sido requerido e aguarde-se em cartório pelo prazo de
cumprimento. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP)
Processo 1007374-36.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Sérgio de Andrade - Adriana Pimentel da Silva e outro - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os
efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais
foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1007769-28.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hikmat
Chuary - Banco do Brasil S/a. - 1. À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir em
audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. 2. Recolha a parte ré a taxa de mandato em cinco dias. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1008156-43.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - Valmi Pereira Junior - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ATAUALPA LTDA - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, desconstituindo o arresto sobre o lote do
embargante, deixando de condenar a embargada em sucumbência. Certifique-se o teor desta sentença nos autos principais.Vl.
Preparo R$ 106.25 - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/
SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP),
MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP)
Processo 1008362-57.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Jose Alves de Oliveira - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, consolidando
a propriedade e a posse em favor do autor, tornando definitiva a liminar, expedindo-se o que mais foi solicitado, condenando o
réu no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor da causa
corrigido do ajuizamento. Vl. Singelo R$ 541,12; Vl. Corrigido R$ 545,24 - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1009037-20.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - Luiz Leme de Souza - Sul América Seguros
de Vida e e Previdências S/A - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se tem provas a produzir em
audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV: ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP), ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1010578-88.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Silfer - Produtos Siderurgicos Ltda - Emp Estruturas Metálicas
Piracicaba Ltda Me - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os requisitos do art. 1.102-A do CPC. Por
conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) pague(m) em 15 dias, ficam
isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)
(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado, sob pena de constituir-se, de pleno
direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Não sendo apresentados
embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem necessidade de novo despacho, o
título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do título. 2. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: RENAN BONSI CHRISTOFOLETTI (OAB
347910/SP)
Processo 1010667-48.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA LESSANDRA PESSIN
- Nextel Telecomunicacoes Ltda - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o pagamento espontâneo, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte credora, relativa ao depósito de R$ 13.735,80. 3. A parte credora deverá, nos quinze dias subsequentes à
retirada da guia, esclarecer se o débito foi integralmente satisfeito. O silêncio será presumido como resposta positiva. - ADV:
FERNANDO MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1012697-56.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Antônia
Benedita Jurado Sabadim e outros - 1. Adite-se o mandado, observando o endereço indicado. (a diligência deverá ser depositada
em vinte dias). 2. A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme Provimento nº
2195/2014 do CSM, no prazo de vinte dias. Recolhida a taxa, proceda a Serventia à consulta de veículos de propriedade do
requerido mediante o Sistema RenaJud. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1014843-70.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jovelino Santana - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base no art. 475-J, primeira parte, do CPC. Atenda-se o
que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP), HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1015517-48.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fundação Municipal de Ensino
de Piracicaba - FUMEP - Edemersio Aparecido Garcia de Almeida - Trata-se de apreciar o pedido de desbloqueio do valor
penhorado. Cuida-se, efetivamente, de saldo de salário, como demonstram os extratos bancários juntados. Não obstante,
algumas peculiaridades do caso concreto permitem a manutenção da penhora. O executado recebe salário vultoso, muito acima
da média da população. Em 06.03.2015, por exemplo, a empregadora creditou em sua conta R$ 20.950,61 (fls. 95). Ainda em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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