TJSP 07/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1941
2013
março, no dia 13, mais R$ 2.860,80 (fls. 97). Em 30.03.2015, mais R$ 1.251,47 (fls. 100). Em 15.04.2015, R$ 2.875,00 (fls.
99). Conforme os recibos de pagamento que juntou, recebe salário bruto de R$ 7.172,13. Em razão do saldo credor em sua
conta corrente, acima de suas necessidades essenciais, transferiu para conta poupança, em 18.03.2015, R$ 9.900,00 (fls. 98).
A penhora atingiu parte desses rendimentos da poupança. Como haviam sido transferidos para poupança, deixaram de servir
às necessidades básicas do executado, perderam a natureza salarial. Por esse motivo entendo incabível o desbloqueio sobre o
fundamento de que seria verba salarial impenhorável. Por outro lado, não cabe o desbloqueio por ser saldo de poupança, pois,
conforme o documento de fls. 106, a poupança foi aberta no curso do processo, em 18.03.2015, após a citação do executado. A
transferência de valores para poupança nessas circunstâncias não merece a tutela de impenhorabilidade do art. 649, X, do CPC,
visto que não se tratava de valor destinado a resguardar o executado no futuro e sim desvio de valores para tentar subtraí-los
da penhora. Pelo exposto, REJEITO o pedido do executado. Prepare a Serventia minuta para subsequente protocolo por este
juízo, para transferência do valor bloqueado para depósito judicial, expedindo-se guia de levantamento em seguida em favor do
exequente. Esclareça o exequente, em quinze dias, se o débito foi integralmente satisfeito. O silêncio será interpretado como
anuência. - ADV: MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1015819-77.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - ANTONIO ANDRADE DE
SOUZA e outro - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA e outro - Foi expedido mandado para cancelamento
do registro do arresto e esta disponível à parte interessada que poderá imprimi-lo e encaminhá-lo, apresentando nos autos o
comprovante necessário no prazo de 10 dias - ADV: PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), JOSELY
APARECIDA CUSTODIO CENTENO ROSSI (OAB 237573/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ
ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP)
Processo 4009617-67.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ZIRO CERA
- BANCO DO BRASIL S.A - Ante o silêncio da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base
no art. 475-J, primeira parte, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV:
ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809/PR), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 4010217-88.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO
SILVA e outros - ERLANDIA MARIA DA SILVA e outro - Em relação a ré Erlandia, tendo em vista que consultada a Receita
Federal, respondeu não ter sido prestada declaração de imposto de renda, conforme detalhamento anexo, requeira a autora o
que de direito para habilitação dos herdeiros em 5 dias. Encaminhe-se os autos à Defensoria Pública para indicação de Curador
Especial. - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2015
Processo 1000076-27.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - Comercial e Construtora Gold LTDA e outro - Aguarde-se a devolução dos ofícios expedidos por 30 dias. ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 1000569-67.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Santa
Elizia Casarim Ferreira Perin - Banco do Brasil S/A. - 1. Respeitadas as ponderações da parte agravante, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se por 15 dias notícia sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO
(OAB 265671/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP)
Processo 1000703-31.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Borghesi e Borghesi
Ltda EPP - Claro S/A - Ante o silêncio da parte credora, presumo satisfeita a obrigação. Extingo a execução com base no art.
794, I, do CPC. Autorizo que cópia desta sentença sirva de ofício para que o SERASA exclua restrição de crédito em desfavor
da parte executada acima qualificada, cabendo à parte executada encaminhar o ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio
Carlos, nº 434, Cerqueira César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais
custas, arquivem-se. - ADV: CLAUDEMIR RODRIGUES LEITE (OAB 163901/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP)
Processo 1001060-11.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Geraldo de Nardi - ANDERSON ROBERTO VOLTANI - 1. Expeça-se guia de levantamento do depósito
complementar efetuado em favor da perita do juízo. 2. Esclareçam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir mais alguma
prova, em audiência. - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), VINICIUS GAVA
(OAB 164410/SP)
Processo 1001546-59.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eduard Robert Beutter
- Idalina Tibério - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o
processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA BRIGANTE PREZOTTO PATREZZI (OAB 265355/SP), RITA MARIA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 116300/SP)
Processo 1001617-95.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvester Fernandes da
Silva - VIVO Telefonica Brasil S/A - Defiro a exclusão de restrições existentes em nome de Silvester Fernandes da Silva, CPF
378.970.748-11 , acima qualificada, à SCPC/SERASA. Autorizo que cópia desta decisão sirva de ofício para que o SERASA
exclua restrição de crédito em desfavor da parte exequente acima qualificada, cabendo à parte exequente encaminhar o ofício
diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos, nº 434, Cerqueira César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). A entidade que
receber o ofício deverá respondê-lo no prazo de quinze dias e dirigi-lo a este juízo da 5ª Vara Cível de Piracicaba - SP,
no endereço constante do cabeçalho supra. Aguarde-se pela resposta por trinta dias. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), CLARISSE RUHOFF DAMER (OAB 211737/SP), JURANDIR JOSÉ DAMER (OAB 215636/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1003001-59.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Ronaldo Benedito Lima Blotta - Não tendo a parte dado andamento ao feito em 48 horas, embora intimada a tanto pessoalmente
e pela imprensa, EXTINGO o processo com base no art. 267, III, do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º