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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015 - Página 2014

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TJSP 07/08/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1941

2014

cautelas de praxe. Vl. singelo R$ 2.073,79 ; Vl. Corrigido R$ 2.157,41 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1004852-70.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - SIMONE CRISTINA
GERMANO - AYUB SIMAO NETTO - Pelo exposto, julgo procedenteS os pedidos: a) declarando indevidos os cheques
exequendos, extinguindo a execução; b) condenando o embargado no dobro do indébito, nos termos do art. 940 do Código Civil;
c) condenando-o, também, em indenização por danos morais de R$ 10.000,00, com correção monetária da presente data e juros
de mora computados da intimação para responder a estes embargos; d) condenando-o, por fim, no reembolso das despesas
processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% do valor da execução somado aos valores das
condenações. Nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal, encaminhe-se cópia destes autos digitais ao representante
do Ministério Público para eventuais providências cabíveis. Vl. preparo R$ 200,00 - ADV: MAURICIO GUIMARAES CURY
(OAB 124083/SP), PATRÍCIA MARA COELHO PAVAN (OAB 175515/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP),
ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP)
Processo 1004978-23.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Nathalia Sara Patreze e outro - INTIME(M)-SE a parte autora acima qualificada, a dar regular
andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Deverá, nesse prazo, requerer o que de direito para citação. O prazo será
contado a partir da publicação deste despacho no DJE, intimada a parte na pessoa de seu(sua) advogado(a). Na inércia,
aproveitando-se este mesmo despacho, que servirá como carta, intime-se a parte pessoalmente por carta. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1005589-39.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- José Alonso Ribeiro - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda Me - Foi expedido mandado para cancelamento do registro
do arresto e esta disponível à parte interessada que poderá imprimi-lo e encaminhá-lo, apresentando nos autos o comprovante
necessário no prazo de 10 dias. - ADV: WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS
DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), ANGELA TESCH TOLEDO SILVA (OAB 147102/
SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP)
Processo 1006244-11.2015.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Guilherme Zenite Fernandes - 1. A petição inicial está instruída com prova escrita que preenche os requisitos do
art. 1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias. Caso o(a)(s) réu(ré)(réus)
pague(m) em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Nesse mesmo prazo
de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por meio de advogado,
sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de pleno direito, sem
necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de cumprimento do
título. 2. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
SAMYRA RODRIGUES FERREIRA CASSANO (OAB 296563/SP)
Processo 1006619-12.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Patente - Citrotec Industria e Comercio Ltda. - Dedini S/A
Indústrias de Base - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição e docs de fls. 113/371 e 372/
584. - ADV: VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP), JANNAINA CASAGRANDE PINHEIRO (OAB 165704/SP), JOSE
PINHEIRO (OAB 82834/SP)
Processo 1008298-47.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vitorio Leal de Brito - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com
base no art. 267, VIII, do CPC. Determino que se efetue o desbloqueio (fls. 42) do(s) veículo(s), placas DGZ 5181 para fins de
circulação através do sistema RenaJud. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1008986-43.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eurides Luiz Ducatti - SINVAL CANDIDO DOS SANTOS - Sobre o pedido de habilitação, diga o réu em cinco dias. - ADV:
HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), FERNANDO COURY MALULI (OAB 235386/SP)
Processo 1009420-95.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudemir Alves
de Oliveira - Pirasa Veiculos Ltda - Manifeste-se o embargado sobre a petição de fls. 84 em 5 dias. - ADV: IVANIL DE JESUS
MONARO (OAB 288274/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1009604-51.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Parque Premiatto
- Wellington dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de
citação, fls. 73 (motivo da devolução : ausente). - ADV: ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), VIVIANE ALVES
SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1009732-71.2015.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Exclusão de associado - Marcio Prado Oliveira - Clube de
Campo de Piracicaba - Respeitadas as ponderações do autor em seus embargos de declaração, entendo não haver obscuridade,
contradição ou omissão a sanar. O simples fato do arquivamento do inquérito policial não serve para considera inválido o
procedimento disciplinar. Convém ouvir previamente o réu, para melhor delimitar a controvérsia. Pelo exposto, REJEITO os
embargos de declaração. - ADV: ALVARO HENRIQUE EL-TAKACH DE SOUZA SANCHES (OAB 291391/SP)
Processo 1010542-80.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - LUIZ
ANTONIO BARBOSA - VIRTUALI SOLUÇOES EM TELECOMUNICAÇOES LTDA - Remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça deste Estado, Seção de Direito Privado. - ADV: TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1010579-73.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - 1.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até
a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o
pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o
pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado
de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Autorizo que este
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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