Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015 - Página 2005

  1. Página inicial  > 
« 2005 »
TJSP 10/08/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1942

2005

EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1000730-21.2015.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Liliane Bernardo Rios da SilVA - Renato Luiz Pereira Leite - Fls. 90/93: primeiramente, diga a parte contrária, em 05 dias. Int.
- ADV: GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP), ADRIANA OLIVEIRA SANTANA (OAB 137305/SP), MAURO
SERGIO GODOY (OAB 56097/SP)
Processo 1000802-42.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - LUIZ CARLOS CASTOR CORREA
EPP - BANCO BANKPAR S.A AMERICAN EXPRESS BRASIL - Vistos. Fls. 164/165: providencie o autor a devolução da carta
precatória, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ADRIANO
PARIZOTTO (OAB 188669/SP)
Processo 1001014-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JEQUITI COSMETICOS LTDA - TOTVS S/A - Vistos, Fls. 233/235: Ante a disposição conciliatória das partes, concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para tratativas extra autos, devendo os patronos entrarem em contato e, após, trazerem seus termos
para homologação. Int - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP),
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001324-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RENAN
RODRIGUES NOGUEIRA - BANCO BRADESCO SA - Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se os ofícios, conforme determinado
pela R. Sentença. Diga o exequente sobre o depósito de fls. 148, no prazo de cinco dias. O silêncio será interpretado como
concordância tácita, vindo-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1002053-61.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - CARLOS FERNANDES PEREZ DANUBIA MATOS DA COSTA - Intime-se a executada, pessoalmente, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor
de R$ 11.585,18 (07/2015), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se a
fase de execução, procedendo-se as anotações. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça no
equivalente a 03 UFESP,s ( Prov. CG 28/2014), para expedição do mandado. em 05 dias e nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV:
VICTOR MARTINS LEAL (OAB 306555/SP)
Processo 1002431-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Silva Pereira
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Fls. 199: Defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias. Int. - ADV: JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002456-64.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - GUILHERME
PEREIRA DE CARLOS - Banco de Credito e Varejo S/A sucessor do Banco Schahin S/A - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se
o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1002729-09.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liminar - E.M.F.L. - B. - Intime-se o executado, através
de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 900,00 (07/2015), que deverá ser devidamente
atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em
10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito
(art. 475-J “caput” e §4º do CPC). Oportunamente, anote-se a fase de execução, procedendo-se as anotações. No silêncio, diga
o exequente acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias e nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1002933-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Davi Paterno - Bradesco Vida e Previdência Ciência ao requerido dos quesitos apresentados pelo autor (fls. 397/398). - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1003045-22.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernanda Nunes da Silva Porto Seguro - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Fernanda Nunes da Silva em face de Porto Seguro alegando
em resumo que, no dia 26 de fevereiro de 2014 por volta das 07:44 horas sofreu acidente de trânsito o que ocasionou lesão
corporal de natureza grave, o que resultou em sua invalidez de caráter permanente. Aduz que é beneficiaria de indenização
correspondente ao seguro obrigatório DPVAT -, por ocorrência de sua invalidez. Postula condenação da requerida no pagamento
do valor correspondente de R$ 13.500,00. Com a inicial de fls. 01/10, juntou documentos de fls. 14/22. Citada, a requerida
ofertou contestação, arguindo preliminares de ilegitimidade passiva e falta de pressuposto processual - ausência de documento
essencial para a propositura da ação (laudo de exame de corpo de delito) e, no mérito, alegou que o requerente recebeu a título
de indenização o montante de R$ 1.687,50 observada a lei vigente na ocasião do sinistro. Requereu improcedência da ação.
Réplica às fls. 81/87. Não houve manifestação da ré no sentido de desejar audiência preliminar de tentativa de conciliação,
motivo pelo qual passo a sanear o processo. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, pois a requerida faz parte do convênio
DPVAT, o que o legitima a ser demandado consoante pleito formulado pelo requerente nestes autos. Afasto a preliminar de
falta de pressuposto processual ausência de documento essencial para a propositura da ação (laudo de exame de corpo de
delito) , uma vez que a documentação trazida com a inicial constitui início de prova da alegada incapacidade do requerente,
cuja averiguação deverá se dar mediante perícia médica a ser realizada sob o crivo do contraditório. Partes legítimas e bem
representadas, presentes as condições da ação, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos restam a existência de
diferença ou não de valores a serem pagos pela ré ao autor com base em perícia médica a ser realizada. Para solução destes,
defiro a produção de prova pericial, oficiando-se ao IMESC para designar dia e horário para realização de perícia médica a ser
realizada no autor. As partes poderão ofertar quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Intimem-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1003075-57.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Plácido dos Santos da Mata BANCO BRADESCO SA - - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante do silêncio do autor julgo EXTINTA a presente ação
o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Certifique-se o trânsito em julgado
de imediato, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE NONATO COSTA (OAB 195943/SP), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1003227-08.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Silvia
Maria Bardini Junqueira - Manifestar-se o requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO
(OAB 89457/SP)
Processo 1003339-74.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Oferecidas - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo