TJSP 11/08/2015 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1943
2016
PROCESSO :3038228-88.2013.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 435/2013 - Osasco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : J.E.N.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0007823-86.2014.8.26.0405
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 33/2014 - Osasco
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : E.G.L.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE MARTINS CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DE OLIVEIRA MACAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2015
Processo 0014582-32.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.R. e outro
- Vistos. Considerando que a inércia da Defensora constituída está obstando o andamento do feito, intime-se, com urgência,
para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente defesa preliminar e junte procuração, ou que se manifeste quanto a eventual
renúncia, sob pena de decretação da prisão do réu Alberto. Intime-se. - ADV: ELISANGELA AZEVEDO JORDÃO (OAB 210892/
SP)
Processo 0019859-29.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0003988-63.2012.8.26.0663
- JUÍZO DE DIREITO VARA CRIMINAL - FÓRUM DE VOTORANTIM) - Justiça Pública - Anderson de Almeida Muniz - Vistos.
Designo audiência para o dia 31 de agosto de 2015, às 17:10 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de
praxe. Comunique-se o Juízo Deprecante supra indicado, servindo cópia do presente despacho como ofício de comunicação.
Expeça-se o necessário. Intime-se. Réu: , Anderson de Almeida Muniz, R SINGER 05 Autos originais 0003988-63.2012.8.26.0663
da Vara Criminal de Votorantim - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 0020002-18.2015.8.26.0405 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 4152-94.2014.8.26.0586">0004152-94.2014.8.26.0586
- 1a. VARA CRIMINAL FORO DE SÃO ROQUE - COMARCA DE SÃO ROQUE - SP) - Mateus Barbosa Ramos e outro - Vistos.
Designo audiência para o dia 03 de setembro de 2015, às 17:10 horas, diligenciando a serventia com as formalidades legais de
praxe. Comunique-se o Juízo Deprecante supra indicado, servindo cópia do presente despacho como ofício de comunicação.
Expeça-se o necessário. Intime-se. Autos originais 4152-94.2014.8.26.0586 da 1ª Vara Criminal de São Roque - ADV: VANIA
MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0020487-18.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Praticados por Particular Contra a
Administração em Geral - J.P. - C.H.M. - Vistos. Analiso o feito em razão da urgência e pelo Poder Geral de Cautela. Flagrante
formalmente em ordem. Quanto à custódia provisória, obtempero que o trata-se de crime cometido sem violência ou grave
ameaça à pessoa, o acusado é primário, a Defesa juntou instrumento procuratório, o que afasta o risco de aplicação do artigo
366 do Código de Processo Penal, trouxe aos autos documentos que dão indícios de residência fixa e comprovam atividade
lícita. Com fundamento nos artigos 321 e 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA ao
acusado CARLOS HENRIQUE MACIEL, mediante o cumprimento das seguintes cautelares: 1- compromisso de comparecimento
a todos os atos processuais, sob pena de revogação; 2- recolhimento domiciliar noturno (das 22:00 às 06:00 horas), salvo
para fins de estudo e ou trabalho. Determino, ainda, seja o acusado informado que o descumprimento das medidas cautelares
poderá ensejar a decretação da prisão preventiva (art. 312, parágrafo único do CPP). Expeça-se o necessário, com advertência
do dever de manter-se no endereço declarado para futuras intimações e de comparecer no Fórum, no primeiro dia útil após a
soltura, para a assinatura de termo de compromisso e em todas as audiências designadas. As cautelares deverão constar no
alvará e no termo de compromisso. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto à competência. Intimemse. - ADV: ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS (OAB 123919/SP), PÂMELA GARCIA MANETA (OAB 344565/SP)
Processo 3032810-72.2013.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Leandro Cardoso da
Silva - Despahco de fls. 106: Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas,
entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Não caracterizadas
excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado na denúncia constitui crime e não está extinta a punibilidade do(s)
agente(s). Também não arguidas preliminares. Em decorrência, nos termos do art. 399 e do art. 400 do Código de Processo
Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2015 às 13:30 horas, quando serão tomadas
as declarações do (s) ofendido (s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado
o acusado. Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, quando também serão apresentadas alegações finais
e o feito sentenciado, se o caso. Expeça-se o necessário. Intimem-se, requisite-se. Autorizo xerox. - ADV: ADRIANO HISAO
MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
4ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE FERNANDO AZEVEDO MINHOTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º