TJSP 12/08/2015 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
1618
MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO
(OAB 73623/SP)
Processo 1001230-51.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - HELENA APARECIDA ROMANATO
GOMES TRANSPORTES ME - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DER (DIVISÃO REGIONAL DR-1) MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. - ADV: HAMILTON NEVES (OAB
195206/SP), WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP)
Processo 1001244-35.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S/A - GOLD BELT-BRASIL CORREIAS TRANSPORTADORAS LTDA - - LUIZ CARLOS GALLINARI - “Manifeste-se o requerente
sobre a resposta do INFOJUD”. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP), CÍCERO FRANCO SIMONI
(OAB 155286/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001314-81.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - E.c. Gregório Auto Elétrica - Me. - Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (Dec.-Lei nº 911/69, artigo 3º, § 2º), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. A fim de garantir maior efetividade na prestação da atividade jurisdicional, caso o veículo não seja encontrado pelo
oficial de justiça, fica a parte autora autorizada a encaminhar a presente decisão, a qual vale como ofício, juntamente com cópia
da certidão negativa do oficial de justiça ao órgão de trânsito competente, para que se proceda o bloqueio da transferência do
bem objeto da ação. Int. SERVIRÁ CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO. - ADV: MIGUEL ALFREDO MALUFE
NETO (OAB 16505/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 1001331-20.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Laura Moises Nunes - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos
os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Decorrido o prazo
sem manifestação, intime-se o autor por carta para em 48 horas manifestar-se sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001386-68.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Luis Otavio Grella - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com
fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Expeçam-se certidões de honorários, se o caso. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P. R. I. C. Artur Nogueira,30 de julho de 2015. - ADV: MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP),
EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1001390-42.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos
S.A. - RODRIGO VEDOVETO CARDOSO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso III do Código de Processo
Civil HOMOLOGO por sentença o acordo entre Banco Bradesco Financiamentos S.A. e RODRIGO VEDOVETO CARDOSO.
Custas na forma da lei. Transitado em julgado, ao arquivo. P. R. I. Artur Nogueira,27 de julho de 2015. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1001471-25.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - FLAVIO BIANCHINI - Vistos. Fls. 37/38: indefiro, pois trata-se de autos digitais os quais poderão ser consultados pelo sítio do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nada sendo requerido, intimese o autor por carta para em 48 horas dar andamento ao feito sob pena de extinção. Intime-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1001482-83.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Alex de Francischi
Coletta - Indústria Metaloquímica Kels Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente
processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oportunamente, transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP), ANDREY DE
FRANCISCHI COLETTA (OAB 264341/SP)
Processo 1001487-08.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Vitor Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas consoante
disposição do artigo 5º da Lei 11.608/03. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o executado para
no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10%
(dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim, a penhora de
dinheiro, determino o bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema BACENJUD,
nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001488-90.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adelino
Moreira - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas processuais,
consoante disposição do artigo 5º da Lei 11.608/03. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o
executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de
multa de 10% (dez por cento). Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, possibilitando-se, assim,
a penhora de dinheiro, determino o bloqueio de ativos em nome do executado, até o valor indicado na execução, pelo sistema
BACENJUD, nos termos do artigo 655-A do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 1001489-75.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elias
Aparecido Gaio - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Compulsando a inicial, verifico divergência entre a parte ativa do processo
e do instrumento de procuração e documentação a ele acostados. Posto isso, emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, a fim de regularizar o feito, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001490-60.2015.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Jose
Ercilio Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o pleito de gratuidade, determinando o diferimento das custas,
consoante disposição do artigo 5º da Lei 11.608/03. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, intime-se o
executado para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena
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