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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 - Página 1671

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TJSP 12/08/2015 - Pág. 1671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1944

1671

Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. - Ficam as partes cientes de que foi juntado petição às fls. 117 pelo
médico perito, DR. FRANCISCO DE MOURA CAMPOS, informando que foi fixada a data de 18/08/2015, às 14:00 horas, em
seu consultório médico, situado à Rua Nações Unidas, nº 495 - centro - Laranjal Paulista / SP, para realização da perícia
com a autora. Deverá o(a) periciando(a) comparecer a perícia com uma hora de antecedência, munido(a) de documento de
identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receita,
etc, se porventura os tiver. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 0000902-13.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000902) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez MÁRCIA BUENO DE ALMEIDA - - LORENZZO ALMEIDA URSO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Remetam-se os autos à E. Superior Instância, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: SIDNEI
PLACIDO (OAB 74106/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000907-64.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Robison Miranda - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência ao autor do ofício 3156/2015, juntado à folha 131, proveniente da Previdência Social, informando
que foi restabelecido o benefício de Amparo Social Pessoa Portadora Deficiência. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000918-59.2015.8.26.0137 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
das Colinas S. A. - JOSÉ CALDANA e outros - Vistos. Fls. 84: defiro o levantamento do valor depositado às fls. 57, em favor do
perito. Diga a autora quanto ao laudo pericial de fls. 62/83, bem como quanto ao pedido de complementação dos honorários (fls.
84). Intimem-se. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB
334699/SP)
Processo 0000990-46.2015.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - CHARLES QUEIROZ SILVA - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) requerente sobre a
certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
137.2015/002041-4 dirigi-me ao endereço declinado por diversas vezes e não localizei o veículo a ser apreendido, mas o
requerido Charles Queiroz Silva afirmou que o bem encontra-se batido e, segundo, o Sr. Marcos, rep. do autor para o encargo
de fiel depositário, não há interesse no momento em sua apreensão, tendo em vista as condições em que se encontra e devolvo
o presente para as determinações futuras. O referido é verdade e dou fé. Cerquilho, 30 de junho de 2015.” - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001010-71.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Élide de Moura Tezotto
Rodrigues - Banco Santander - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da decisão de fls. 104/109. Fls. 118: deverá o
subscritor juntar a procuração com poderes para receber e dar quitação. Após, defiro a expedição do mandado de levantamento
do depósito de fls. 114, em favor da autora. Com o levantamento, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento presumindose, no silêncio, a satisfação do crédito exigido na sentença. Intimem-se. {Deverá o Dr. Ayrton Rodrigues, OAB 87.039, juntar
a procuração com poderes para receber e dar quitação.} - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0001106-28.2010.8.26.0137 (137.01.2010.001106) - Execução de Título Extrajudicial - Veículos - FINAMAX S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANDRÉ LUIZ CALDEIRA - Vistos. Fls. 101: Defiro, providencie a serventia o
desentranhamento do mandado de fls. 87/88, aditando-o para integral cumprimento, devendo ser observado o novo endereço
indicado. Intimem-se. (A exequente deverá providenciar o recolhimento de mais duas diligências de Oficial de Justiça, uma vez
que houve o recolhimento de apenas uma diligência e são três os endereços a serem diligenciados.) - ADV: PATRICIA LEONE
NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 0001112-93.2014.8.26.0137 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.B.F. - M.B.L.F. Vistos. Diante da concordância do MP às fls 72, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo descrito
a fls. 70/71. Translade-se cópia desta decisão para os autos nº 0003991-44.2012.8.26.0137, dando-se ciência às partes.
Decorrido o prazo estipulado para o cumprimento do acordo em cada processo, voltem os autos conclusos para extinção, se o
caso. Intime-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP), LUCIANO SÉRGIO DOS SANTOS
(OAB 233464/SP)
Processo 0001141-27.2006.8.26.0137 (137.01.2006.001141) - Procedimento Sumário - Ivon Cesar - Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Ivon Cesar, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: HUMBERTO TREVISAN NETO (OAB 206966/SP), MARA LUCIA
PAGOTTO (OAB 185985/SP), CLEIDE FUSCO BERTANHA (OAB 52661/SP)
Processo 0001182-18.2011.8.26.0137 (137.01.2011.001182) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AFONSO
MARIA CISOTTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 178. Intimem-se.{
Fls. 178: Vistos. Remetam-se os autos à E. Superior Instância, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Intimemse.} - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), MARCOS BATISTA DOS SANTOS (OAB 137430/SP)
Processo 0001200-97.2015.8.26.0137 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.G.S. - D.V.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo parcial celebrado pelas partes a fls. 61/62, com a intervenção do MP
a fls. 64. Fls. 66/67: indefiro, uma vez que o aditamento não está subscrito pelas partes. O processo prosseguirá em relação
a definição de demais bens existentes, portanto, manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 70/93. Após, será
apreciado o pedido de fls. 61, item “8”, se necessário. Intimem-se. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP),
PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP)
Processo 0001291-27.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CÉLIA ANTONIA ZANARDO
- MAGGI AUTOMOVEIS LTDA. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros legais desde agosto de 2012 (data do negócio jurídico entre as partes) e correção
monetária atualizada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a data do arbitramento (S. 362, STJ). Ante a
sucumbência mínima da autora, custas, despesas e honorários advocatícios pela requerida, os últimos fixados em 10% do valor
da condenação nos termos §3º, do art. 20, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido em 10 (dez) dias após
este ato, arquivem-se; se juntada a memória do débito, com indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora,
nos moldes do artigo 475-J, do CPC. P.R.I (Para o caso de eventual recurso o valor do preparo é R$ 123,49 e o valor do porte
de remessa e retorno é R$ 32,70.) - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), AYRTON RODRIGUES
(OAB 87039/SP)
Processo 0001301-76.2011.8.26.0137 (137.01.2011.001301) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.A.F. - V.B.F. - Fica a
requerente cientificada, através de seu advogado, do ofício de fls. 101/102 dos autos, oriundo do Correios, informando de
que o contrato de trabalho do empregado V.B.F. foi encerrado em 15/05/2015, a pedido do mesmo. - ADV: CLEIDE FUSCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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