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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015 - Página 2009

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TJSP 12/08/2015 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1944

2009

EDUCACIONAL “MIGUEL MOFARREJ” - Vistos. Fls. 114: nos termos em que aduzido pelas partes, determino a transferência do
valor bloqueado pelo sistema BACENJUD (fls.109) da executada Lidiana Amaral Guido para conta judicial, ficando, por este ato,
constituída a penhora, sendo desnecessária a intimação pessoal dos executados face a manifestação ora apresentada, dando
conta do conhecimento da penhora. Ainda, com urgência, liberem-se as quantias bloqueadas dos executados Olavo Guido e
Neusa Maria do Amaral Guido (fls. 110). Após, expeça-se em favor da exequente mandado de levantamento do valor penhorado.
Por fim, aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1000741-75.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Alberto Pedroso - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT - Fls.81: Ciência às partes. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIS
ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000894-11.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- Fls. 80: aguarde-se por quinze dias, como requerido pelo exequente. Intimem-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP)
Processo 1001135-82.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - DANIELA BARBOSA e outro - JOSÉ
CARLOS ROSINI e outro - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 23 de setembro
de 2015, às 14h:30min. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal bem como as testemunhas tempestivamente
arroladas. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1002123-69.2015.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Construcasa Solução Em Acabamentos Ltda. - Autos com vista
à requerente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 46 (deixou de citar o requerido). - ADV: ANDRÉ
EDUARDO DETZEL (OAB 57651PR)
Processo 1002170-43.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 e Portaria 01/2007, fica a parte autora intimada a providenciar a juntada da
complementação da GRD/taxa para citação (citação e penhora em dois endereços, são necessários 12 UFESP’s, recolhido
somente 6 UFESP’s), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do C.P.C.. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1002297-78.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Construtora Aquarius Ltda - Mário Sérgio Caslini Júnior ME - Ao requerente para querendo, manifestar-se acerca da contestação
apresentada, no prazo legal; sem prejuízo ao requerido para recolhimento de uma taxa devida à CA referente à procuração de
fls. 81, no prazo legal, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP),
ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP)
Processo 1002380-94.2015.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Pereira de Miranda Autos com vista ao requerente para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça de fls, 24 (deixou de citar o requerido).
- ADV: MARIA BERNADETE BETIOL (OAB 266054/SP)
Processo 1002470-05.2015.8.26.0408 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - Oswaldo Breve Júnior e outro
- Cooperativa de Crédito Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul de São Paulo - Sicredi Norte Sul Pr/sp - Republicação do
r. Despacho de fls. 58 do seguinte teor: “Vistos. Primeiramente, certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos
opostos. Diante dos termos da declaração de fls. 06, defiro ao embargante os benefícios da gratuidade judiciária. Nos termos do
cominado no artigo 736, parágrafo único, do CPC, recebo para discussão os embargos opostos tão somente no efeito devolutivo
porque ausentes os requisitos legais para suspensão da execução (artigo 739-A, § 1º, do CPC), sem prejuízo, oportunamente,
se o caso, à luz de fatos novos, aplicar-se o cominado no artigo 739-A, § 2º, do CPC. Anote-se e certifique-se na execução
a oposição de embargos e atribuição de efeito e que, não obstante a não suspensividade do feito, nenhum ato expropriatório
poderá ser praticado sem prévia autorização emanada deste incidente. Cite-se a embargada, por seu procurador constituído na
executiva, anotando-se (fls. 19 e 20), via imprensa oficial, para responder, no prazo de quinze dias (art. 740 do CPC).Intimemse. “ - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), RAMON GOMES GÂNDARA (OAB 52904/PR)
Processo 1002799-17.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ezilma Pereira da Cunha - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S.A. - Manifeste-se a Requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Apresente a Requerida o
comprovante de pagamento de duas taxas de C.A., referente à procuração de fls.35/36 e ao substabelecimento de fls.48 destes
autos, sob pena de comunicação ao órgão arrecadador. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1003356-04.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Diante da petição de fls. 01/05 e presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que
demonstram a existência do contrato (fls. 17/23) e a mora do devedor (fls. 29/30), DEFIRO liminarmente a medida requerida.
Executada a liminar, cite-se o réu para, em cinco (05) dias, pagar o débito vencido, segundo os valores apresentados na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, advertindo-o, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no
prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da
Lei nº 10.931/04, artigo 56). Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para
tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 172 do CPC, e autorizo o reforço policial, se necessário, oficiando-se.
Intimem-se. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003594-57.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ciro Barbosa - Vistos. Fls. 114/115:
oficie-se, com urgência, ao Réu para rigoroso cumprimento da decisão liminar deferida a fls. 43/44, da qual foi devidamente
intimado a fls. 51, até decisão final do processo ou nova ordem judicial. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOMESSO MILANEZ
(OAB 274060/SP)
Processo 1004016-32.2014.8.26.0408 (apensado ao processo 1001799-16.2014.8.26) - Busca e Apreensão - Liminar LUCAS LOPES DOS SANTOS - ANDREIA PEREIRA DA SILVA - Vistos. Fls. 87/89. Diga a parte contrária, inclusive no que
concerne ao teor da certidão do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDO SANTIM DA SILVA (OAB 342686/SP), JOSE
ALEXANDRE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 318656/SP), VANDIR AZEVEDO MANDOLINI (OAB 318851/SP), ALEXANDRE
PIMENTEL (OAB 144999/SP), ROSELENE DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 136351/SP)
Processo 1004572-34.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - CLEUZA ESKOTENKI
MACHADO - Estado de São Paulo - Secretaria da Fazenda dos Negócios do Estado de São Paulo e outro - Trata-se de ação de
obrigação de fazer (fls. 29/30) regularmente contestada. Observo que inexistem irregularidades a suprir e nulidades a proclamar
de forma que dou o feito por saneado. A preliminar de ilegitimidade passiva argüida pelo Município não procede porque, a teor
do cominado no artigo 198 da Constituição Federal, precipuamente no parágrafo primeiro, tanto a União, quanto os Estados e
os Municípios, são responsáveis pela garantia do direito em questão. Defiro, outrossim, a produção das provas requeridas. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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