TJSP 12/08/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
2023
Tendo em vista que a penhora on-line foi parcialmente frutífera, expeça-se carta precatória para penhora livre de bens do saldo
remanescente. Intime-se. - ADV: KRIKOR TOROSSIAN NETO (OAB 148455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2015
Processo 0000572-76.2012.8.26.0408 (408.01.2012.000572) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - W L A
de Souza Junior Me - Vistos. Em termos de prosseguimento, diga o exequente, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Lei
nº 9.099/95, se pretende adjudicação do bem penhorado, a fim de agilizar a solução do litígio. Sendo certo que a alienação
judicial é a última opção para efetivar-se a execução do bem (artigo 53, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 647, do CPC), no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: VINICIUS MARCELO
OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 203132/SP)
Processo 0001079-71.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - João Batista Petrini - A Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Considerando a sentença proferida às fls. 56/64, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
CPC, bem como a súmula de julgamento às fls. 112 que negou provimento ao recurso, a requerida efetuou o deposito judicial
às fls. 116/119 no valor de R$ 2.791,80 (dois mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), a patrona do requerente
fez o levantamento da quantia e requereu a intimação da requerida para pagamento do saldo remanescente. Considerando que
foi iniciada a execução conforme fls. 123, a executada efetuou depósito judicial às fls. 127 no valor de R$ 2.152,14 (dois mil
cento e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) como garantia do juízo e apresentou impugnação à execução. Os autos
foram remetidos à N. Contadoria que apontou uma diferença a ser paga pela instituição financeira no valor de R$ 187,44 (cento
e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), a requerida efetuou o pagamento apontado e requereu extinção do feito
conforme petição e documentos de fls. 147/148 - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCO ANTONIO MANTOVANI
(OAB 197851/SP)
Processo 0002040-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.002040) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maximino Jesue - Municipio de Ourinhos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos.
Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo,
que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito (Provimento CSM 1679/09). Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA (OAB 244111/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 0005043-33.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0020732-27.2009.8.16.0014 - 1°
Juizado Especial Civel) - Anestesioclinica Serviço de Anestesia S/S Ltda - Vistos. Designo o dia 17/09/2015, às 13:35 horas,
para realização do 1º leilão dos bens penhorados às fls. 14. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 01/10/2015,
às 13:35 horas, para o 2º leilão. Defiro a realização dos leilões independentemente de publicação de editais, com fundamento
no artigo 686, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: EDUARDO SENE CARDOSO (OAB
23080/PR)
Processo 0005592-43.2015.8.26.0408 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - REGIS EVANDRO HONORIO
GNAND - Vistos. Cuidam os autos de pedido de nomeação de administrador provisório, com fundamento no artigo 49 do
Código Civil Brasileiro, com o objetivo de realizar a eleição para escolha da nova Diretoria e dos integrantes dos demais cargos
previstos no Estatuto da Associação dos Moradores do Parque Pacheco Chaves em Ourinhos, bem como adotar as devidas
medidas no sentido de adequar o Estatuto Social ao Novo Código Civil, convocando as assembleias gerais necessárias. Por
outro lado, reporto-me a decisão de caráter normativo proferida no processo administrativo desta corregedoria permanente sob
n°. 466/2010 figurando como interessado o Esporte Clube Banespa de Ourinhos. ISTO POSTO e, considerando a documentação
apresentada, NOMEIO para o cargo de ADMINISTRADOR(A) PROVISÓRIO(A) da Associação de Moradores do Parque Pacheco
Chaves, o Sr. Regis Evandro Honório Gnand, lavrando-se o respectivo termo para o fim de convocar nova assembleia geral
para aprovação do Estatuto bem como promover a inscrição (averbação) dos atos no registro competente. Encerrada as funções
do(a) administrador(a) nomeado(a), com a realização das eleições, de acordo com o Estatuto da sociedade e empossado o
novo Presidente e sua diretoria com a averbação perante o Cartório competente deverá ser comunicado este Juízo para as
providências cabíveis. Intime-se. - ADV: ODAIR AQUINO CAMPOS (OAB 143148/SP)
Processo 0005790-80.2015.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000455-30.2013.8.26.0415 - Juizado
Especial Cível da Comarca de Palmital - SP) - Suely Salumita Haddad Franco - Vistos. Designo o dia 17/09/2015, às 13:40 horas,
para realização do 1º leilão dos bens penhorados às fls. 04/05. Em não havendo lanço, fica desde já designado o dia 01/10/205,
às 13:40 horas, para o 2º leilão. Defiro a realização dos leilões independentemente de publicação de editais, com fundamento
no artigo 686, § 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Apresente o autor o cálculo atualizado do débito, para
realização do leilão. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 287164/SP)
Processo 0006133-86.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006133) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Espólio de Carlos Alberto Teixeira de Barros Rep Por Ofélia Fernandes Teixeira de Barros - Rubens da Silva e outros - Vistos.
Fls. 224/225: Indefiro a expedição de certidão de objeto e pé com os dados solicitados, posto que não se presta a finalidade
pretendida, ademais, conforme já decidido no incidente não houve a incidência dos honorários advocatícios, posto que os
executados são beneficiários da gratuidade processual. Intime-se os executados para que procedam ao depósito da quantia
de R$ 1.013,54 (um mil, treze reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP), KLEBER CACCIOLARI
MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 0006952-52.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rubens da Silva
Dantas - Graziela Pereira Victor - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 138/145, com fundamento no artigo 269,
inciso I, do CPC. Considerando que foi negado provimento ao recurso, foi iniciada a execução conforme fls. 206, e considerando
que o exequente manifestou sua renúncia ao crédito conforme petição de fls. 232, assim, julgo EXTINTO o presente feito, com
fundamento no artigo 794, inciso III do Código de Processo Civil, em que são partes Rubens da Silva Dantas contra Graziela
Pereira Victor. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários a favor do Dr. Afonso Celso de Paula Lima. Em
se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em
julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: MARIO TEIXEIRA (OAB 108474/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA
(OAB 143821/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º