TJSP 13/08/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1945
2017
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Carlos Magno Ramos - Ordem nº 2518/2011 - Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial de Justiça, exarada às fls. 184 (não localizou o nº do imóvel no endereço informado,
bem como o objeto da ação não foi visualizado), em cinco dias. - ADV: CRISTIANE DE MENEZES (OAB 273787/SP), ANDRÉ
SOBRAL FERRER (OAB 299795/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
RELAÇÃO Nº 0392/2015
Processo 0018959-46.2015.8.26.0405 (processo principal 1003765-86.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Planos de Saúde - Mariane Tamaki - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Trata-se de execução de multa, ante
o descumprimento da tutela junto aos autos principais. Assim, considerando os período informado 03 de março de 2015 a 10 de
março de 2015 e 11 de março de 2015 a 30 de junho de 2015, corrija a autora o valor do débito, em cinco dias. Após, tornem.
Int. - ADV: NATÁLIA DE MATOS PÊGO JEREZ (OAB 284704/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1000649-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - IDILEIA
CRISTINA ROSA - BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal.
Promova, o requerido, o recolhimento das custas devidas à carteira previdenciária da OAB, em cinco dias. - ADV: DENNIS LUIZ
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), MARCOS
BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1001261-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá LTDA Robério Conceição Bispo - - Rafael Silva Carvallho - Vistos Diante da certidão da serventia (fls. 83), intime-se a autora para
adotar as diligências necessárias a citação do corréu, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV:
REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1001441-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - ROSEANE MARIA COSTA DOS
SANTOS - ADRIANO AUGUSTO DE AVILA - Rui das Neves Martins - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença (fls.108),
intime-se o interessado para requerer o quê de direito ao regular andamento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. Cumpra-se. Int. - ADV: JULIA PATRICIA ULISSES VILAR (OAB 218279/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS
(OAB 177579/SP), ANA MARIA COSTA DOS SANTOS (OAB 257774/SP)
Processo 1004520-13.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Josiane Marcela Tavares - Valdineia
Pereira dos Santos - Ante o exposto, revogo a liminar e declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VI do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. PRI. - ADV: ANTONIO
MARCOS SILVERIO (OAB 112153/SP)
Processo 1004718-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - Victor Augusto Morais Eletropaulo Metropolitana - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Promova, o requerido,
o recolhimento das custas devidas à carteira previdenciária da OAB, em cinco dias. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/
SP)
Processo 1004776-53.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aguinaldo Camilo Fatoreli - BANCO
PANAMERICANO SA - Vistos. A serventia não observou a determinação da expedição da guia de levantamento, cumpra-se,
portanto o despacho de fls.56 e fls. 89, com urgência. No mais, diante do recolhimento das custas, intime-se o autor para
encartar as certidões dos distribuidores, no derradeiro prazo de 48 horas, uma vez que já teve tempo mais que suficiente para
cumprimento do determinado, sob pena de extinção em caso de inércia ou cumprimento parcial. Int. Cumpra-se. - ADV: MILENA
SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1005777-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria das Dores Silva
Arevalo - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Victor Abuassi Filho - Victor Abuassi Filho - Improspera a alegação de prescrição,
uma vez que a autora solicitou à ré os contratos de seguro de vida, e recebeu como resposta a inexistência dos mesmos. Só
em 2014 a autora encontrou os contratos, quando da reforma de sua casa, passando a contar daí o prazo para a propositura
da ação. Assim sendo, presentes os requisitos e condições da ação, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos
controvertidos da demanda: a) observando o extrato bancário é possível visualizar que os créditos provenientes de resgates de
seguros eram suficientes apenas para abater parte do saldo da conta do “de cujus” e para debitar valores de novos seguros,
ou seja, o réu se utilizava dos resgates para realizar novos contratos de seguros e os novos seguros eram os mesmos que
os anteriores, com a mudança do início de vigência; b) a ré cancelava os seguros vigentes sem qualquer anuência do “de
cujus”; c) o falecido Walter sacou algum valor desses resgates; c) os cancelamentos das apólices para realização de novos
contratos e resgates ocorreram de forma unilateral pela ré, com o único objetivo de obter lucros causando prejuízos ao falecido,
tornando os resgates nulos; d) houve autorização expressa para os resgates realizados, sem pedido de Walter de cancelamento
das apólices; e) há indenizações de seguro a receber pela autora, conforme requerido na inicial, bem como indenização pela
cobertura Assistência/Auxílio Funeral constante no seguro de vida AP TELEBANCO PEMIÁVEL apólice nº 2503 no valor de R$
650,00, ou, sucessivamente, devolução dos prêmios pagos a esse título; f) sofreu a autora danos morais. Para tanto, necessária
a prova pericial contábil. Nomeio o Dr. Victor Abuassi, que deverá ser intimado para estimar seus honorários a serem arcados
pelo réu, diante da relação de consumo existente entre as partes, invertendo-se o ônus da prova; bem como por serem fatos
desconstitutivos do direito do autor. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo
legal. Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOVAES SOUZA (OAB 265955/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP), VICTOR ABUASSI FILHO (OAB 142269/SP), JOSIANE XAVIER VIEIRA ROCHA (OAB 264944/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1007041-28.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Ruy Veridiano Patu Rabelo Pinho Aparecida de Fatima Perli - Vistos. Cumpra-se o Infojud, Bacenjud e Renajud para tentativa de localização da requerida,
conforme postulado. Com o resultado, publique-se esta deliberação, ficando o autor intimado a promover o regular andamento
do feito, sob pena de extinção. Esclareça o autor sua petição, notadamente, o recolhimento das custas( fls. 124/125). Int. - ADV:
RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
Processo 1007712-51.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vladimir
Rodrigues de Carvalho - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas,
justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de
audiência. Int. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1008264-16.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Danilo
Pereira Furtado - Ituran Instalações Ltda. - Vistos. Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas,
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