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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - Página 2018

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TJSP 13/08/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1945

2018

justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de
audiência. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 283498/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/
SP), ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA (OAB 360168/SP)
Processo 1008969-14.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Ramon Fideles dos Santos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Fls. 167: Intime-se a parte contrária para manifestações, encartando, se o caso, os documentos faltantes, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARINA FREITAS
DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1009481-94.2015.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Suzana Veronica de
Oliveira - Yong Sou - Vistos. Fls. 34/38: Diante da resposta do ofício expedido ao Banco Bradesco, intime-se o autor para
manifestações, em cinco dias. Int. - ADV: EDIVALDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 268606/SP)
Processo 1010509-97.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Welbison Lopes Lima BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos. Digam as partes sobre as provas que entendam devam ser produzidas, justificando
a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam sobre o interesse na conciliação com vistas na designação de audiência. Int.
- ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1013320-30.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Elaine Leal Bianque Gonçalves - Vistos. Em que pese o recolhimento das custas, observo que o contrato
encartado nos autos é de arrendamento mercantil, sendo que autor fez pedido como se fosse ação de busca e apreensão,
conforme se observa na peça inicial (fls.03/04). Assim, adite o autor inicial, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI
(OAB 71318/SP)
Processo 1013454-91.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ZUTO CENTRO DE LÍNGUAS
LTDA. - WESLEY ADOLPHO FRANCISCO - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.81), intime-se a exequente para
manifestações em termos de prosseguimento do feito. Prazo 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumprase. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP)
Processo 1013573-18.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S/A
- Aguinaldo Batista F Silva - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência formulado (fls.43) nesta ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A em face de
AGUINALDO BATISTA F. SILVA, via de conseqüência declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC.
2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações
de estilo. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1013766-33.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Daniel Nunes - Vistos. Recebo a petição de fls 74 como aditamento a
inicia, anote-se o novo valor atribuído à causa. Recolha o autor a diferença das custas processuais, em 48 horas, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1014177-76.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Rosimeire Aparecida Campos Pereira - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Assistência
Judiciária. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o seu nome seja excluído dos cadastros dos órgãos
de proteção ao crédito em face do valor cobrado pelo réu. Analisando os autos, observo que a autora nega ter firmado com
o réu qualquer contrato. Está demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que há inúmeros
casos semelhantes ao da autora, onde ficou constatada a realização de contrato por fraudadores. O fundado receio de dano
irreparável é flagrante, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar outros danos ao autor. Neste sentido, já decidiu o
E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro do nome de cliente, pelo banco, em central de
restrições de órgão de proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando o acesso ao sistema financeiro, que se de um
lado proporciona a defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação a outros direitos individuais previstos no art.
5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT 736/268-270).” Ante o exposto, CONCEDO A
TUTELA ANTECIPADA para que o SERASA e o SCPC suspendam a veiculação do nome da autora das listas de restrição ao
crédito, com relação à presente dívida, sob pena de sob pena de multa diária de R$1.000,00. Oficiem-se, devendo a autora
promover a retirada e encaminhamento em cinco dias, comprovando nos autos nos cinco dias subseqüentes a retirada. Cite-se,
pois, o réu, que deverá juntar com a contestação, cópias dos contratos que informa ter a autora firmado. Int. - ADV: ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1015513-18.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilvan Costa Chaves - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Natalia Tamiko Sekiguichi - Vistos. Fls. 21/23: Ciente da petição e documento encartado,
aguarde-se pois, o retorno dos ofícios e mandado de citação expedidos. Int. - ADV: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 253065/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1016913-67.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Mr Sport Comércio de Artigos Esportivos Ltda. - Me. - - Márcio Rogério Santos da Silva - - Maria das Dores Santos Silva - Vistos.
Citem-se para pagamento em três (03) dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento
(10%) sobre o valor do débito. Expeça-se o necessário, constando as advertências legais, inclusive a indicação do prazo para
oposição de embargos. Autorizo a realização das diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172 e parágrafos do CPC.
Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN
(OAB 259958/SP)
Processo 1016924-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - SERGIO
KATSUNORI WATANABE - Vistos Anote-se o nome do advogado. Diante da certidão da serventia (fls. 64), comprove o autor
a distribuição da carta precatória, no prazo de cinco dias. Após, tornem para deliberações acerca da petição de fls. 60/61. Int.
Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016980-32.2015.8.26.0405 - Exibição - Provas - Verga Corretora de Seguros e Consultoria Ltda - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Concedo o pedido de exibição de documentos, para que o requerido apresente os documentos
postulados na inicial, em cinco dias, e determino a citação do réu, por mandado, para os termos da ação proposta, com as
advertências legais (art. 802 do CPC). Int. Cumpra-se. - ADV: ROBSON MAFFUS MINA (OAB 73838/SP)
Processo 1017473-43.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - K2 CONSULTORIA E
ASSESSORIA LTDA. - - CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - - K2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. - M5
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - - FLY WALK INDÚSTRIA DE CALÇADOS EIRELI - Eduardo João Assef Junior - Eduardo
João Assef Junior - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls.586), manifeste-se a autora sobre as petições de fls. 565/575
e fls.576/585. Após, tornem para deliberações acerca da intimação do perito. Int. - ADV: EDUARDO JOÃO ASSEF JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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