TJSP 14/08/2015 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
1424
não existem requisitos a serem preenchidos para decretação do divórcio. Quanto às demais questões, alegam que da união
advieram os filhos ADRIAN ANTONIO PADILHA e ANA JULIA PADILHA. Que os bens móveis já foram partilhados. Que a guarda
dos filhos será exercida pela requerente/genitora. Que o requerente/genitor pagará aos filhos menores, a título de pensão
alimentícia, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, excluídos a verba previdenciária e o
imposto de renda. Na hipótese de desemprego, pagará aos filhos o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo federal. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, JOSÉ
AUGUSTO PADILHA e PAULA CAROLINA AGOSTINHO PADILHA, com fundamento no § 6º do art. 226 da Constituição Federal,
ficando, ademais, homologado o acordo dos requerentes, nos moldes acima sublinhados. Buscando atender a celeridade
imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Matão, Estado de São Paulo, para que proceda,
à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº de ordem 11.320, às fls. 074, do livro B nº 069, a necessária
averbação, sendo que a parte autora passará a adotar o nome de solteira - PAULA CAROLINA AGOSTINHO, ficando registrado
que os requerentes são beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. Servirá, ainda, como TERMO DE GUARDA. Arbitro os
honorários advocatícios em favor do patrono em 100% da tabela vigente, devendo ser expedida a certidão. No mais, estando
presente a hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo, inclusive, despicienda a lavratura de certidão. Facultada a impressão da presente sentença, pela internet,
após a assinatura e liberação nos autos digitais. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV:
RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 1003142-36.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sidnei Perpetuo
Martin Ronda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Concedo ao Instituto/réu o prazo de dez dias para manifestação
acerca do ofício acostado a fls. 191/206. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), MARIA
SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 1003371-93.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Servidão Administrativa - ÁGUAS DE MATAO S.A - MARIA
APARECIDA MORAES MORETO - - VITORIO EMANOEL DE MORAES - - OSCAR ANTONIO DE JESUS - - WALDEMAR PRIMO
PINOTTI - - MARIA LEONOR PINOTTI DE OLIVEIRA - - ANTONIO GERALDO PINOTTI - - PEDRO JOSE PINOTTI - Em face da
contestação apresentada, fls. 438/448, à réplica pelo prazo legal. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/
SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), ADEMIR DA SILVA (OAB 221121/SP), MARIA FERNANDA
MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1003422-07.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - MIRIAN DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em face dos endereços
informados a fls. 157, cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 135/136. Int.. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003427-29.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - LUZIA ALVES DOS SANTOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Em face dos
endereços informados a fls. 217/218, cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 195/196. Int.. - ADV: JOSE DARIO DA
SILVA (OAB 142170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003769-40.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adao Aparecido dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face dos endereços informados a fls. 117/118, cumpra a
serventia o quanto determinado a fls. 97/98. Int.. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003773-77.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adair de Campos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face dos endereços informados a fls. 131/132, cumpra a serventia o
quanto determinado a fls. 108/109. Int.. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003774-62.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Guerino Ribeiro Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em face dos endereços informados a fls. 122/123,
cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 102/103. Int.. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), JOSE
DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1003774-62.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Guerino Ribeiro Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deverá o autor informar o endereço da empregadora
ELETRO MATÃO LTDA ME, tendo em vista que não consta na petição de fls. 122/123. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003805-82.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - JOSÉ MILTON
QUEIROZ - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Admito o agravo retido, tempestivamente interposto
(fls. 108/122), e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, intime-se o Instituto/réu para
apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias. O agravo permanecerá retido nos autos a fim de que dele conheça o
Egrégio Tribunal, se requerida, expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal (artigo
522 do Código de Processo Civil). Deverá o autor, no prazo de dez dias, informar nos autos o endereço completo das empresas
indicadas na inicial. Int.. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP), JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 1003940-94.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - João Moris Sobrinho
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 189, manifeste-se o autor, no
prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 1004415-50.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luiz Antônio Comelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Admito o agravo retido, tempestivamente
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