TJSP 14/08/2015 - Pág. 360 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1946
360
Tipo de Processo\<\< Campo excluído do banco de dados \>\> nº:
0000044-10.1998.8.26.0642
Classe: Assunto:
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
Indiciado:
João José da Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI - Homicídio Simples, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO JOSÉ DA SILVA, PROCESSO Nº 0000044-10.1998.8.26.0642. JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Passos Bhering Cardoso,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado João
José da Silva, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, encontra-se designado o dia 10 de setembro
de 2015, às 14:00 horas para plenário do juri, fica JOÃO JOSÉ DA SILVA INTIMADO a comparecer(em) perante este Juízo, no
Foro de Ubatuba, R. Sergio Lucindo da Silva, 571, sala Sala de Audiência do 1º Ofício Judicial, Estufa II, Ubatuba, SP, a fim
de comparecer a sessão. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 28 de julho de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
VINHEDO
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0000412-16.2008.8.26.0659 (40/08)
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Réu:
Marcia Guedes Cavalcante
O(A) Doutor(a) Fábio Marcelo Holanda, MM. Juiz(a) de Direito na 1ª Vara, do Foro de Vinhedo, Estado de São Paulo, na
forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCIA GUEDES
CAVALCANTE, Rua dos Cedros, 188, Três Irmãos, Vinhedo-SP, RG 28947858, nascida em 01/09/1972, de cor Branco, Casada,
Brasileiro, natural de Vera Cruz-SP, Faxineira, pai Osvaldo Guedes Cavalcante, mãe Floraci Neres Cavalcante, por infração ao(s)
artigo(s): 155, “caput”(por 18 vezes) e 155, “caput”, cc art. 14, II (por duas vezes), na forma do art. 71, todos do Código Penal, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000412-16.2008.8.26.0659, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no período compreendido entre os dias 15 de agosto
e 24 de dezembro de 2007, em horários incertos e em diversos locais, nesta cidade e Comarca de Vinhedo, valendo-se da
mesma maneira de execução, MARCIA GUEDES CAVALCANTE, subtraiu, para si, a quantia de R$2.790,00, de propriedade de
Solange Bisker Menezes Valle. Consta, ainda, que, nos dias 28 de setembro e 23 de novembro de 2007, em horários incertos
e em diversos locais, nesta cidade e Comarca de Vinhedo, valendo-se da mesma maneira de execução, MARCIA GUEDES
CAVALCANTE, tentou subtrair, para si, a quantia de R$250,00, de propriedade de Solange Bisker Menezes Valle, somente não
se consumando seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo logrou-se apurar, a denunciada era funcionária
na residência da vítima e, nessa condição, tinha acesso irrestrito às dependências do imóvel. Em razão disso, aproveitandose de momentos de distração, a denunciada subtraiu inúmeras cártulas de titularidade da vítima, correspondentes a contascorrentes vinculadas ao Banco Real. Com os títulos em seu poder, no intuito de subtrair numerário das contas, a denunciada os
preencheu e, entre os dias 15 de agosto e 24 de dezembro de 2007, emitiu em inúmeros estabelecimentos comerciais da cidade
de Vinhedo, efetuando compras no valor total de R$2.790,00, conforme se extrai das cópias juntadas, sendo que todas as
cártulas foram compensadas e liquidadas. Apurou-se, também, a tentativa de subtração em duas ocasiões, em que os cheques
foram depositados não foram compensados por contra-ordem de pagamento, não se consumando o furto por circunstâncias
alheias à vontade da denunciada. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência MARCIA GUEDES CAVALCANTE como incursa
no artigo 155, “caput”(por 18 vezes) e 155, “caput”, cc art. 14, II (por duas vezes), na forma do art. 71, todos do Código Penal
e requeiro que...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), para que chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Vinhedo, 06 de agosto de
2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º