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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015 - Página 2014

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TJSP 19/08/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1949

2014

respondendo ao questionamento do IMESC e enviando as cópias solicitadas. - ADV: DIANA SOUZA FIGUEREDO (OAB 311363/
SP)
Processo 1002350-45.2015.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A Wellington Silva Quintanilha - Vistos. Recebo a petição de fls. 25 como emenda à inicial. Anote-se no sistema SAJ o valor
atribuído à causa. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1002367-18.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Luiz Antonio Pereira Filho Manutenção ME - - Luiz Antonio Pereira Filho - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1002386-87.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio Gomes da Silva - Izabel Mendes dos Santos da Silva - Terterra Terraplenagem e Pavimentação S/c Ltda - - Imobiliária Santa Tereza S/A - - Jonatas
Oliveira Santos - - Amanda Morais dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita para os autor(es). Anote-se.
Indefiro, ao menos por ora, o pedido de citação por edital da ré Construtora Santa Tereza S/A, providencie a serventia pesquisa
de endereços junto ao Bacen Jud, Renajud e Infojud. Após, citem-se, via postal, alertando que o prazo para contestação é de 15
dias, contados da juntada do mandado/aviso de recebimento aos autos devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: DOMITILA DE
SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 1002386-87.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Silvio Gomes da Silva
- - Izabel Mendes dos Santos da Silva - Terterra Terraplenagem e Pavimentação S/c Ltda - - Imobiliária Santa Tereza S/A - Jonatas Oliveira Santos - - Amanda Morais dos Santos - Ciência acerca da pesquisa de endereço junto ao infojud, às fls. 63 a
66. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: DOMITILA DE SOUZA B T OLIVEIRA (OAB 60591/SP)
Processo 1002397-53.2014.8.26.0445 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - J.A.R.A. - “manifeste-se o requerente
acerca do oficio de fls.52/54.” - ADV: MARCELLE HOMEM DE MELO MONTEIRO (OAB 331486/SP)
Processo 1002399-23.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 66. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1002433-61.2015.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Manoel Ferreira da Silva - Bradesco
Saúde S/A - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. - ADV: VIVIANE
APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES (OAB 279431/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB
305617/SP)
Processo 1002456-07.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Ermar Jose de Almeida Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com
a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 06/2015,
publicado o DJE do dia 21/01/2015. Deverá o(a) réu(ré) proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decretolei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14). Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como reforço
policial e arrombamento, se necessário. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002456-07.2015.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Ermar Jose de Almeida Silva - MANDADO EXPEDIDO. PROVIDENCIAR, JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS, OS MEIOS
NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1002463-33.2014.8.26.0445 - Notificação - Rescisão / Resolução - Transcontinental Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Oberdan Rodrigues Lacerda - Manifeste-se a autora acerca da contranotificação apresentada tempestivamente. - ADV:
JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ULISSES DO
CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), DANIELLE PEREIRA SILVA (OAB 311392/SP)
Processo 1002469-06.2015.8.26.0445 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- M. A. Pestana César Me - - Marco Antônio Pestana Cesasr - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante do teor da certidão de fls.
161, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos do processo de execução, referentes ao bloqueio em
questão, em favor do devedor, ora embargante. Deverá a serventia providenciar o translado de cópia da presente decisão e
daquela de fls. 159/160 para o processo 0007884-89.2012, cumprindo-se o quanto determinado. Providencie-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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