TJSP 21/08/2015 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
1325
Processo 1003015-64.2015.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - F.S.A. Providencie o autor a juntada do comprovante de recolhimento das custas pertinentes à diligência do Oficial de Justiça uma
vez que, na guia de fl. 29, não consta qualquer autenticação. - ADV: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP), FELIPE
ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1003145-54.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Representação comercial - Trigueiro Representações Ltda
- Confeccoes Emmes Ltda - Vistos. A requerente é pessoa jurídica, o que impossibilita, aqui, de ter em seu favor as benesses
da Justiça Gratuita, benefício próprio das pessoas naturais. Pelo exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Recolha a
requerente as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE
FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1003177-59.2015.8.26.0347 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Nilson João Cadioli - - Joana D’arc
Rolim de Mendonça Cadioli - - Lauro Cadioli - - Alice Ribeiro Cadioli - André Pastori D’aurea - - Angela Maria Pastori Daurea Vistos. Após o recolhimento da taxa para impressão da contrafé, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar(em) a defesa, nos termos do art. 954 do CPC, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Preenchidos os requisitos
dos artigos 1.211-A, B e C, do Código de Processo Civil, acrescidos pelo art. 1º da Lei nº10.741, de 01.10.2003, concedo a
prioridade na tramitação do presente feito. Observe-se a Serventia, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP)
Processo 1003198-35.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Claudia Aparecida Santiago de Carvalho Lilian Clarice Neri dos Santos Me - No prazo de 10 dias comprove a autora, documentalmente, sua alegada impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Após, conclusos para apreciação
da postulada Assistência Judiciária. Sem prejuízo, observo que dentre os pedidos formulados pretende a parte autora a anulação
de multas de trânsito. Para tanto, indispensável que componha a lide o Detran-SP. Para tanto, no mesmo prazo antes referido,
adite a autora a inicial com a devida qualificação do novo integrante do polo passivo da ação. - ADV: FABIO BUSNARDI
FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 1003219-11.2015.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Geraldo Cardoso Coelho - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Dos documentos juntados à inicial não se chega à conclusão de que o autor pode ser
considerado “pobre”, na acepção jurídica do termo. Por isso, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. Recolha, portanto, o
requerente o quanto já devido, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1003579-77.2014.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - RODINEI GORGULHO - GREY FEDOZZI JÚNIOR - - SÍLVIA ELIZABETE SANCHES FEDOZZI - - ANA MARIA
CRISTINA FREGNANI - Preparo no valor de R$130,89 - Guia DARE, código 230-6. - ADV: RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/
SP), SANDRA JOVITA ALVES BOTTURA (OAB 92679/SP)
Processo 1003594-46.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Renan Augusto dos Santos Santana - Banco Pecúnia S/A - Vistos.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerente às fls. 49/87, apenas em seu efeito devolutivo. Às contrarrazões no
prazo legal. Intime-se. - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2015
Processo 0000036-20.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000036) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Pedro Mendes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Pedro Mendes contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para,
reconhecendo como atividade especial os períodos discriminados na inicial, determinar a revisão da aposentadoria por tempo
de contribuição concedida ao autor, retroativa à data do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial
seja calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre
as parcelas vencidas à época da liquidação. Indefiro a antecipação da tutela, ante a inexistência da prova inequívoca a que se
refere o art. 273, “caput” do CPC e, principalmente, a possibilidade de dano irreparável ou qualquer outro requisito tratado nos
incisos I e II do referido artigo. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, nos
termos do art. 20, § 4º do CPC, em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO
AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000784-52.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000784) - Procedimento Ordinário - Conversão - Valdenir Cicero Pedrosa
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação movida por Valdenir Cicero Pedrosa contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para, reconhecendo como
atividade especial o período de 19/11/2003 a 21/11/2006, determinar ao réu determinar a revisão da aposentadoria por tempo de
contribuição concedida ao autor, retroativa à data do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja
calculada segundo a Lei 8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as
parcelas vencidas à época da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Desta decisão recorro de ofício
para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0000875-45.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000875) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão
de tempo de serviço especial - Benedito do Santo Zuin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Isto posto e pelo mais
que dos autos consta, julgo procedente esta ação movida por Benedito do Santo Zuin contra o Instituto Nacional do Seguro
Social INSS para, reconhecendo como atividade especial o período discriminado na exordial, determinar a revisão do benefício
previdenciário do requerente na forma constante no pedido inicial, retroativa à data do requerimento administrativo, condenando,
ainda, o requerido a pagar o montante impago apurado por ocasião da liquidação, observada a prescrição quinquenal, acrescido
de correção monetária e juros de mora. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Desta decisão recorro de ofício
para o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. P.R.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º