Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 25/08/2015 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1953

2012

LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1003372-57.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATUALPA LTDA - Foi expedido mandado de
cancelamento de registro de arresto e está disponível à parte interessada que poderá imprimi-la e encaminhá-la. - ADV: PAULO
AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), ALINE ALVES
BEVILACQUA (OAB 256679/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB
246585/SP)
Processo 1003417-61.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - FELIPE RAFAEL SANTOS DE MEDEIROS SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
condenando a ré a pagar R$ 4.050,00, com correção monetária a ser computada após o trigésimo dia posterior à ocorrência do
acidente, com juros de mora da citação, condenando a ré no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso
e em honorários advocatícios de 20% do valor da condenação. Vr. singelo R$ 270,00 ()3/14), vr. corrigido R$ 304,26 (08/15) ADV: BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO (OAB 282034/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1003653-76.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Eduvirge Crivellari Monteiro - - Valdevino
Monteiro - João Batista Magrini - 1. À réplica em dez dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se têm provas a produzir
em audiência, justificando-as, e se vislumbram possibilidade de acordo. 2. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da
parte ré. - ADV: EPAMINONDAS AGUIAR FILHO (OAB 121635/SP), HEITOR MARIOTTI NETO (OAB 204513/SP), ANTONIO
VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1004210-97.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - JOSE APARECIDO BARBOSA - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora DEFIRO a
liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação,
utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. 3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da
5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1004270-70.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Seguro - MICHEL CARVALHO DE SOUZA - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a
ré a pagar R$ 2.362,50, com correção monetária a ser computada após o trigésimo dia posterior à ocorrência do acidente, com
juros de mora da citação. Ante a sucumbência recíproca e proporcionalmente igual entre as partes, declaro compensados entre
elas os honorários advocatícios e as despesas processuais. Vr. singelo R$ 1.138,80 (04/14), vr. corrigido R$ 1.272,72 (08/15) ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1004711-17.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Marca - S.C. - - A.I.C.P.O. - - R.B. - - M.I.C.I.E.A.E. - D.S.I. - - T.S.H.R. - - S.S.I.C.P.O.E. - - B.L.E.I. - V.S.V.M.L.V. - - L.C.B.A.M.C.P. - - C.P.P.M. - - D.A.M.S.M.R.B.P. - Informem os
autores se houve composição amigável com a ré Dulcineia Aparecida de Moraes Silva- ME (RyckBella Presentes) em 5 dias. Em
caso negativo, certifique a Serventia o decurso do prazo para contestação. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB
18615/SC)
Processo 1004802-44.2014.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO DO
BRASIL S/A - IMEDI PIRACICABA INSTITUTO DE MEDICINA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP - 1. Defiro a
conversão em ação de execução. Anote-se. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data
da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da
execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 3. O(A)(s)
executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução,
inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês. 4. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora,
também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente
por meio de advogado. 5. Autorizo que este despacho sirva como mandado de citação. 6. Autorizo, ainda, que este cópia
deste despacho, impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 615-A
do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o
arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais
averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de
sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse art. 615. 7. Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado
ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005056-80.2015.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - Harley Mauricio Benedicto Ferraz - Adite-se o mandado observando o endereço indicado na inicial. Autorizo, se
necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. (a diligência deverá ser depositada em cinco dias). A parte interessada
nas consultas on line deverá recolher a despesa necessária conforme Provimento CSM nº 2195/2014, no prazo de cinco dias.
Recolhida a taxa, proceda a Serventia o bloqueio para circulação do veículo mediante o Sistema RenaJud. - ADV: PLUMA
NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005226-86.2014.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Coletti Produtos Siderúrgicos Ltda - INDÚSTRIAS MECANICAS ALVARCO
LTDA - Tendo em vista que houve deferimento do processamento da recuperação judicial da ré perante este juízo, manifestemse as partes, em quinze dias, sobre esse fato novo, e sua eventual repercussão no presente feito. - ADV: DIMITRIUS GAVA
(OAB 163903/SP), JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP), RICARDO MARCELO PEIXOTO CAMARGO (OAB 150029/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo