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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 - Página 2013

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TJSP 25/08/2015 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1953

2013

Processo 1005726-21.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julio Cesar
Leite - Tiago Fernando Benedicto - - Sueli Helena Benedicto de Melo - - Edmilson Ribeiro de Melo - Os executados apresentaram
impugnação, argumentando que não lhes foi possível cumprir o julgado exequendo, porque o acordo então celebrado não
atribuiu valor aos imóveis objeto da permuta então pactuada, o que dificulta o recolhimento do imposto de transmissão. O
exequente entende que não há esse óbice a dificultar o cumprimento do julgado. E, de fato, assiste razão ao exequente, pois
deve ser observado o valor venal, à falta de outra estipulação no acordo, para apuração de eventual incidência do imposto.
Não se trata, pois, de óbice ao cumprimento do acordo. Pelo exposto, REJEITO a impugnação. Requeira o exequente o que de
direito em quinze dias. - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP), CARLOS ALBERTO BAILLO
AVANCINI (OAB 75010/SP)
Processo 1006062-25.2015.8.26.0451 - Protesto - Medida Cautelar - Solpack Ltda - Allpac Ltda - Em Recuperação Judicial
- - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Macro Lp - Aguarde-se a instrução e julgamento conjuntos,
tendo em vista que já foram apensados estes autos. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), DANIELA LOPOMO
BETETO (OAB 186667/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), GIANCARLLO MELITO (OAB
196467/SP), MARIANA CARRARO TREVISIOLI (OAB 296858/SP)
Processo 1006862-53.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - José Gomes da Silva Santos
Neto - - Marcia Graciano - Gsp- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Hit Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Ciência ao autor sobre a proposta de acordo apresentada, os patronos das partes deverão entrar em contato um com o outro
para fins de acordo, peticionando conjuntamente. Para tanto, suspendo o processo por 15 dias. - ADV: MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), LUIS HENRIQUE TOZZI (OAB 315062/SP)
Processo 1007065-15.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Guilherme Gimenes - VIVO Telefonica Brasil
S/A - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 150/151 em 5 dias. Após conclusos para apreciação do pedido de fls. 153. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), KILDARE WAGNER
SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1007961-92.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - MARTA MARIA CARVALHO LIMA - Helal
Empreendimentos Imob Sc Ltda - - Mauro Barbosa Dias - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, desconstituindo a penhora em
questão, deixando de condenar em sucumbência. Vr. corrigido R$ 106,25 (08/15) - ADV: HEITOR DE MELLO DIAS GONZAGA
(OAB 258735/SP), ANDRE LUIS BARBOSA (OAB 280146/SP)
Processo 1008290-70.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cimento Rio de Piracicaba Comércio
de Materiais para Construção Ltda. - Fábrica de Blocos Santa Terezinha Ltda. Me. - 1. Defiro a citação na pessoa do sócio
como solicitado, observando o endereço indicado. (a diligência deverá ser depositada em cinco dias). 2. Expeça-se mandado
para constatação, arresto e avaliação de eventuais bens que guarnecem o estabelecimento da executada. Defiro ordem de
arrombamento e reforço policial como solicitado. O oficial deverá contatar o gerente da exequente como solicitado. - ADV:
HUMBERTO VICENTE DA SILVA (OAB 364499/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), SERGIO DAGNONE
JUNIOR (OAB 69239/SP), MARCELO MASIERO KUSSUNOKI (OAB 364552/SP)
Processo 1008723-11.2014.8.26.0451 (apensado ao processo 1007459-56.2014.8.26) - Execução de Título Extrajudicial Medida Cautelar - Banicred Fomento Mercantil Ltda - Industrias Mecanicas Alvarco Ltda - - Clóvis Penteado de Castro - - Mario
Cesar Mendes - Efetuadas consultas de endereços mediante os sistemas BACENJUD, INFOJUD, SIEL e CPFL com êxito,
conforme detalhamento anexo. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. - ADV: MARCELO FERREIRA DE
PAULO (OAB 250483/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1008991-65.2014.8.26.0451 - Protesto - Liminar - OREN TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA - J. E. FEDATTO
& CIA LTDA EPP - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, declarando inexigíveis os débitos relativos a todas as duplicatas
objeto desta ação, as referidas na inicial e depois na emenda à inicial, desconstituindo os protestos, condenando o réu no
reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 10% do valor do débito ora
declarado inexigível. Vr. singelo R$ 1252,42 (07/14), vr. corrigido R$ 1377,01 (08/15). Ante indícios de ilícito penal, remeta-se
cópia integral deste feito ao representante do Ministério Público, para os fins do art. 40 do Código de Processo Penal. - ADV:
LEONARDO VIEIRA BERTUCI (OAB 266826/SP)
Processo 1009014-74.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Miglioranza & Novaes Representação
Comercial Ltda - Prima Aço Comércio e Distribuição de Sucatas Ltda - Serão necessários novos esclarecimentos, em 10 dias,
para que os autores indiquem quais as atividades esporádicas que estão realizando e quais rendimentos mensais médios,
visto que o valor da causa não é muito elevado e não projeta despesas processuais consideráveis. - ADV: MILENE SPAGNOL
SECHINATO (OAB 288829/SP)
Processo 1009086-61.2015.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Posse - Jose Nunes de Melo Filho - - Maria Lucia da Silva
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATAUALPA LTDA - - Territorial Bela Vista Sa - À réplica em 10 dias. No mesmo prazo,
esclareçam as partes se tem provas a produzir em audiência, justificando-as e se vislumbram a possibilidade de acordo. - ADV:
LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), WILSON GUILHERME
DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LETICIA BARBOSA DA SILVA
(OAB 353655/SP)
Processo 1009516-13.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Beleza Grega Clinica de Estetica - - Alessandra Maria Cuccolo Correia - 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em
3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários
advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três)
dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio
de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o
depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução,
poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos
autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 4. Autorizo que este despacho sirva como mandado
de citação. 5. Autorizo, ainda, que este cópia deste despacho, impressa e encaminhada pelo advogado da parte exequente,
sirva como certidão para os fins do art. 615-A do CPC, ou seja, para averbação no registro de imóveis, registro de veículos
ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução, qualificação das partes e valor
da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser comunicadas a este juízo
pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições dos parágrafos desse
art. 615. 6. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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