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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 - Página 2014

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TJSP 25/08/2015 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1953

2014

intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1009737-30.2014.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luiz Fernando Vieira
- SPINA AUTOMOTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Aldo Cesar Francisco - Encaminhem-se novas cartas para citação,
observando a resposta de endereços através do Sistema BacenJud, Siel e Cpfl em anexo, nos endereços indicados Rua Don
Pedro I 585 Vila Nova, Campinas; Arthur Sampaio, 105 Ap21 B - Cj Hab Roberto Romano - Cep 13458182 - Santa Barbara
D’Oeste; Av Orozimbo Maia 1965 Cambui Cep 13024035 Campinas; R Guaratuba 120 Parque Dom Pedro Ii Cep 13056423
Campinas; R Antonio Pedroso 210 Bairro: Conjunto Habitacional Cep 13457150 Santa Barbara D’Oeste Sp, R Vitorio Furlan
449 Residencial Furlan Bairro: Residencial Furlan Cep: 13451201 Santa Barbara D’Oeste Sp. - ADV: JURANDIR JOSÉ DAMER
(OAB 215636/SP)
Processo 1011120-43.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Bancários - JULIO CESAR MANIERO - Banco Itauleasing
S/A - Diante de inúmeros casos similares em andamento perante este juízo, e a fim de evitar a necessidade de fase de
liquidação por arbitramento, como determinado em casos anteriores, convém que o contador do juízo desde logo elabore
cálculos comparativos, para apreciação por este juízo e pela superior instância em caso de eventual apelação. O contador
deverá promover esses cálculos comparativos adotando os seguintes critérios: Como créditos da parte autora, levará em conta:
a) as prestações pagas do VRG, corrigidas pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, desde
cada pagamento até a data da reintegração de posse; b) mais o valor do bem, considerando-se como tal o valor do bem pela
TABELA FIPE da data da reintegração de posse, diante da inércia do réu em comprovar o montante apurado com a venda
extrajudicial. Os créditos da instituição financeira correspondem: c) ao valor das prestações que estavam em mora na data
da reintegração de posse (incluindo a parcela do VRG mais a prestação mensal), acrescidas dos encargos moratórios, isto é,
os juros remuneratórios, mais juros de mora de 1% ao mês multa de 2%; d) somando-se todas as demais parcelas do VRG,
anteriores e posteriores, corrigidas monetariamente. Apurados créditos e débitos, deverá promover a compensação, apontando
o saldo remanescente. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP), CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1011228-38.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Daniel Presoto - - Nair Pontin
Prezotto - - Maria Apparecida Polizel Prezotto - - Maria Helena Moreton Presotto - - Guilherme Presotto - - Magdalena Granja
Presotto - William Wagner Contin - SILVANA APARECIDA DE MAURA DINIZ - - Agnaldo José Diniz - Aos autores para depositar
guia de oficial para notificação dos inquilinos - ADV: MARIA PAULA ROSSETTI BORGES (OAB 289850/SP)
Processo 1011265-65.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Marisa Martinez Dutra - Planeta Dez Comercio de Roupas Ltdame - 1. Defiro a assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. A petição inicial está instruída com prova escrita que
preenche os requisitos do art. 1.102-A do CPC. Por conseqüência, defiro a ordem de pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Caso o(a)(s) réu(ré)(réus) pague(m) em 15 dias, ficam isentos do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Nesse mesmo prazo de quinze (15) dias, o(a)(s) réu(ré)(réus) poderá(ão) oferecer embargos (defesa), necessariamente por
meio de advogado, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial e se presumirem verdadeiros os fatos
narrados pelo(s) autor(es). Não sendo apresentados embargos, a Serventia certificará o decurso do prazo, constituindo-se de
pleno direito, sem necessidade de novo despacho, o título executivo judicial, vindo os autos conclusos para início da fase de
cumprimento do título. 3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas
de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser
comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço
anterior. - ADV: JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 1011343-59.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Andréia Carolina Alves Dias Botão da
Silva - API SPE 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Defiro assistência judiciária
gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). 3. Autorizo que este despacho
sirva como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob
pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB
340060/SP)
Processo 1012676-80.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - J.R PIRACICABA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - - JOÃO ANTONIO DA COSTA - Ficam as partes executadas
intimadas da penhora on line parcial, por meio da publicação deste despacho no DJE, na pessoa de seu (sua) advogado(a),
bem como para que possa, em dez (10) dias, requerer substituição do valor penhorado nas hipóteses do art. 668 do CPC. Caso
não tenha advogado, a parte executada será intimada por carta (a despesa postal deverá ser recolhida, em cinco (05) dias,
pela parte exequente, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita). Autorizo que cópia desta decisão sirva como carta
de intimação. Não apresentada impugnação, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente. - ADV: DENISE
TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1012959-06.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paschoalina
Pagotto Ciance - Banco do Brasil S/A. - 1. Rejeito a impugnação oposta pelo Banco do Brasil, pois, por meio dela, reitera
argumentos que havia apresentado na fase de liquidação de sentença e que já foram decididas, inadmissível a pretensão de
rediscussão das mesmas matérias. 2. Providencie a Serventia minuta no sistema BACENJUD, para protocolo por este juízo,
visando à transferência do valor bloqueado para depósito judicial, expedindo-se em seguida guia de levantamento em favor do
exequente. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB
265671/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1013525-52.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Antonio da Silva
- BANCO J SAFRA S/A - Aguarde-se o julgamento final da apelação. - ADV: THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP),
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1014622-87.2014.8.26.0451 - Monitória - Duplicata - VANDA M. J. G. DA SILVA MONTEIRO ME - CLAUDIO
ELIAS MOREIRA ME - Certifico e dou fé que verificando o processo pude constatar que os advogados dos requeridos não
foram incluídos no sistema, razão pela qual republicarei o R. Despacho: Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, situado na Rua Campos Salles, 1.912, bairro dos Alemães,
CEP 13.416-310, nesta cidade de Piracicaba, para 24 de setembro de 2014, às 15:00 horas. Os advogados das partes deverão
providenciar o comparecimento delas caso tenham interesse de participar da audiência. Corrijo o erro material do despacho de
fls. 44, para constar que a audiência foi designada para o dia 24 de setembro de 2015, às 15: horas, e não 2014, como constou.
- ADV: ANA LUCIA DI BENE VIEIRA Y ANICETO (OAB 208732/SP), JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP), VIVIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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