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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 - Página 1796

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TJSP 26/08/2015 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1954

1796

posteriormente, com produção de provas, seja determinada a revogação da liminar. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da
tutela para determinar a exclusão provisória de ARIELY ISABEL SANTOS CAIANELO - CPF. 380.042.768-06 do banco de dados
do SERASA/SCPC, tão somente quanto aos débitos descritos na inicial e documento de pg.13(informante: Telefônica Brasil
S/A móvel - contratos 0224166262, 0224173890, 0224174760 e 0224175921 - débitos: 21/12/2014, disponível: 14/05/2015,
vr. R$130,45). Oficie-se aos referidos órgãos de proteção ao crédito. No mais, a natureza do feito revela que seria inútil a
designação de prévia audiência de conciliação. A uma porque a experiência comum denota que as partes não formalizam acordo
nesta primeira oportunidade. E a duas porque não se pode admitir, passivamente, o gasto despropositado da força de trabalho
do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial. Assim, como medida de racionalização mínima dos
trabalhos, DETERMINO que este feito siga, doravante e em parte, o procedimento ordinário, com a citação da instituiçãoré a apresentar, dentro de 15 dias, contestação escrita ou oral no cartório, COM TODOS OS DOCUMENTOS, quando será
resumida a termo, sob pena de revelia e preclusão. Com a juntada da contestação, manifeste-se a parte contrária, no prazo
de dez dias, e após conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 dias, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso
negativo, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar
o atual endereço no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se
por mandado/carta precatória. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO OFÍCIO. Cit.Int. - ADV: HOMERO
MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP)
Processo 1000137-83.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Lopes Materiais para Construção
- Me - Anderson Massarotto Ricardo - Vistos. Providencie-se o exequente o deposito do(s) título(s) original(is) em Cartório, no
prazo de cinco dias. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, ficando autorizada ordem de arrombamento (art.660, CPC) e força policial (art. 662, CPC), bem como os benefícios
do art. 172, §2º, CPC, se necessário. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o
oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de
penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça. Restando frutífera a penhora, o executado será
posteriormente intimado, via correio ou pessoalmente, da audiência de conciliação, quando poderá apresentar embargos por
escrito ou verbalmente, tudo conforme art. 52 e seguintes da Lei 9099/95. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o
depósito de 30% do valor em execução, atualizado, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo
remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC,
art. 745-A). Não localizado o executado(a), intime-se o(a) exequente a informar o endereço no prazo de trinta dias, sob pena
de extinção do feito. Com a informação cite-se. Cit. e Int. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/SP), PAULA KARYNE
TARDIVELI (OAB 251660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0350/2015
Processo 0003506-05.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSE MARCELINO
DA SILVA - PATRIC DE OLIVEIRA SILVA - Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, comparecer em cartório a fim de se
manifestar acerca da contestação. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP), JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB
303197/SP), RICARDO THOMAZ COSTA DE MORAES (OAB 350547/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP)
Processo 0003506-05.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - JOSE MARCELINO
DA SILVA - PATRIC DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Ante na produção de prova oral, designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 01 de outubro de 2015, às 10:30 horas. Intimem-se as testemunhas arrolada pelo requerido (pg.23). O
autor poderá trazer até 03 testemunhas, independentemente de intimação ou, se necessário, apresentar requerimento junto ao
Juizado até 10 dias antes da audiência supra, para que as mesmas sejam intimadas, sob pena de preclusão da prova. Intimemse as partes, pessoalmente, com as advertências legais (a ausência da parte autora implicará extinção do feito e do réu, sua
revelia). Int. - ADV: DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), RICARDO THOMAZ
COSTA DE MORAES (OAB 350547/SP), JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP)
Processo 1000019-10.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neide
Pardo Parra - Wilson Lopes Materiais para Construção - Me - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 269, I) e julgo
parcialmente procedente a pretensão veiculada para: A) DECLARAR a inexigibilidade dos títulos protestados descritos na inicial
e, por consequência determinar à requerida o cancelamento dos protestos, devendo arcar com os emolumentos, comprovandose em Juízo, no prazo de dez dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de astreinte única no valor de R$2.000,00;
B) CONDENAR a empresa requerida a pagar à autora danos morais no importe correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
que deverão ser acrescidos de juros de mora no patamar de 1% ao mês e corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP
a contar desta data, nos termos da súmula 362 do STJ. Intime-se a requerida, por carta registrada (Súmula 410, STJ). Nesta
fase não cabe condenação ao pagamento das custas e verba honorária. P.R.I. - ADV: GIOVANE MARCUSSI (OAB 165003/
SP), JULIANA KENEI AMADIO SILVA (OAB 289794/SP), TALITA POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP), PAULA KARYNE
TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1000040-83.2015.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Sueli Alves
Firmino Confecções Epp - Banco Itaú S/A - - Valmor Indústria Têxtil Eireli - Ante o teor do ofício de pg. 109, cumpra-se a decisão
de pg. 101 para o fim de determinar a suspensão dos efeitos do protesto junto ao Tabelionato de Protesto local (Rua Kieffer,
nº 399), quanto à inscrição do nome da empresa autora no rol de inadimplentes com relação ao débito descrito no documento
de pgs. 110. Cumpra-se com urgência, expedindo-se mandado plantão,com cópia da pg. 110. - ADV: FLÁVIO PINHEIRO NETO
(OAB 14698/SC), RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1000069-36.2015.8.26.0407 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anita Ribeiro de Souza - Fgd
Materiais de Construção Ltda-me - Vistos. Ante o interesse da parte na produção de prova oral, designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2015, às 10:30 horas. As partes poderão trazer até 03 testemunhas,
independentemente de intimação ou, se necessário, apresentar requerimento junto ao Juizado até 10 dias antes da audiência
supra, para que as mesmas sejam intimadas, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as partes, pessoalmente, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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