TJSP 27/08/2015 - Pág. 1296 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
1296
liminar. - ADV: CLAUDIA DEFAVARI (OAB 214192/SP)
Processo 1009041-04.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Catia Fernandes
Gama - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 02 de dezembro de 2015, às 15 horas e
expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: ROSELI TORREZAN (OAB 129608/SP)
Processo 1009050-63.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - PRISCILA
MESQUITA ESTEVES MONTEIRO - Ag & Associados Consultores Contábeis e Tributários Ltda. e outro - Certifico e dou fé haver
designada a audiência de Conciliação para o dia 02 de dezembro de 2015, às 16 horas e expedida a carta de citação eletrônica.
- ADV: EDUARDO SANCHES MONTEIRO (OAB 235445/SP), MICHEL FARAH (OAB 225817/SP), KARIME MANSUR (OAB
232415/SP)
Processo 1009061-92.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia
Fernandes Venancio - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 02 de dezembro de 2015, às 13
horas e 30 minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: DANUBIA AZEVEDO BARBOSA (OAB 301505/SP), ROMEU
TUMA JUNIOR (OAB 342133/SP)
Processo 1009070-54.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcia Gomes Pereira
Procopio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan Melo Vistos. Ante a certidão retro, remetam-se os autos ao JEC de Santana
de Parnaíba. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de 2015. - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA TAHAN (OAB 137386/SP)
Processo 1009100-89.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sandra Santos Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan Melo Vistos. Ante a certidão retro,
remetam-se os autos ao JEC de Santo Amaro. Intime-se. São Paulo, 21 de agosto de 2015. - ADV: WELLINGTON THEODORO
AGUIAR (OAB 335397/SP)
Processo 1009102-59.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carolina
Rafaella Ferreira - Carolina Rafaella Ferreira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva Vistos. Ausente, por ora, os
requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, especialmente o perigo da demora, indefiro o pedido de tutela antecipada,
sendo necessária a instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos. Cite-se e intime-se. - ADV: CAROLINA
RAFAELLA FERREIRA (OAB 198133/SP)
Processo 1009121-65.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Raul de Sousa Gomes - Carlos Raul de Sousa Gomes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva
Vistos. Ao menos no momento não vislumbro a hipótese de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que trata-se de questão
patrimonial. Faltando um dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar pleiteada. Cite-se e intimese - ADV: CARLOS RAUL DE SOUSA GOMES (OAB 299830/SP)
Processo 1009141-56.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Danieli
Pagano Ripari - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da Silva Vistos. Antes de apreciar o pedido de liminar, junte a parte
autora aos autos relatório médico que demonstre, de forma detalhada e legível, o procedimento cirúrgico que a autora deverá se
submeter, bem como, esclareça se o médico que realizará a cirurgia e o hospital são credenciados ao plano de saúde contratado
pela autora. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da liminar. Intime-se. - ADV: ODELITA VEIGA DE SANTANA (OAB
102845RJ)
Processo 1009150-18.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cp da Silva
Serviços de Instalação e Manutenção Elétrica - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan Melo Vistos. Ante a certidão retro,
remetam-se os autos a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas. Intime-se. São Paulo, 24 de agosto de
2015. - ADV: MICHELLE VIVIANE DA SILVA MODÉSTO (OAB 359254/SP)
Processo 1009158-92.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carlos Alberto de
Moraes - Vistos. Emende a parte autora a inicial de modo a regularizar o polo ativo da demanda, considerando que a fls. 2 houve
informe sobre o autor ser titular de micro empresa, sendo que a nota fiscal de fls. 20 indicado o nome de C A DE MORAES
ESTRUTURA METÁLICA ME. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: SERGIO PERONE (OAB 342627/
SP)
Processo 1009163-17.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ivam Pimenta
Passos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eliana Adorno de Toledo Tavares Vistos. Para apreciação do pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, apresente a parte autora consulta atualizada junto ao órgão de proteção ao crédito. Após, tornem conclusos
com urgência. Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe. Int. São Paulo, 24
de agosto de 2015. - ADV: RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP)
Processo 1009183-08.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabrício
do Carmo Sampaio de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Eliana Adorno de Toledo Tavares Vistos. Para apreciação do pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, apresente a parte autora consulta atualizada junto ao órgão de proteção ao crédito. Após,
tornem conclusos com urgência. Designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se com as advertências de praxe.
Int. São Paulo, 24 de agosto de 2015. - ADV: DANIELLE DA SILVA DE MELO (OAB 325177/SP)
Processo 1009187-45.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Eduardo Jose Britto de Camargo - Eduardo Jose Britto de Camargo - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei
9099/95. Fundamento e Decido. Deve ser indicado que, no âmbito dos presentes autos, deve ser aplicado o disposto no art. 51,
inciso III, da Lei 9099/95, vez que conforme escólio de Nelson Nery Junior ao tratar do mencionado dispositivo legal, que trata
da incompetência territorial: “No entanto, está caracterizada na LJE como causa de extinção do processo, matéria que deve
ser examinada de ofício pelo Juiz” in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9º edição, Ed. RT. Desta
feita, de rigor a análise do tema atinente à incompetência para o processamento da presente demanda, vez que a parte autora
ostenta domicílio em local pertencente ao ao JEC do Butantã, bem com a parte ré ostenta domicílio pertencente ao ao JEC de
Santo Amaro, tudo conforme certidão de fls. 5/7. Destarte, deve ser reconhecida hipótese de incompetência territorial deste
Juizado Especial Cível Central para o processamento da demanda, considerando os documentos de fls. 03 e 04 que indicam o
endereço do autor. Outrossim, deve ser indicado o Enunciado 89 do FONAJE: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode
ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). Face ao
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95. Sem custas ou honorários advocatícios
a teor do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO JOSE BRITTO DE CAMARGO (OAB 19225/SP)
Processo 1009196-07.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edvaldo Barboza
Ramos - Ao menos por ora, sob cognição sumária, não vislumbro prova inequívoca do alegado direito da parte autora. Parece
necessária a oitiva da parte contrária e a produção de provas. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se. Intime-se.
- ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)
Processo 1009198-74.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º