TJSP 01/09/2015 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1523
necessita” (TJSP; Rel. MOURA RIBEIRO; j.27/09/12; agravo 0194778-53.2012+8+26.0000; Juiz prolator da decisão de primeiro
grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva). 2. No caso concreto, considerando o tipo de contrato estabelecido entre as partes
(compra e venda de veículo no valor de R$ 50.000,00), considerando que não foi juntado nenhum documento que comprove
a situação de miserabilidade (Exemplos: declaração de imposto de renda, holerite e/ou certidão do cartório de imóveis de que
não possui bens), considerando, ainda, a constituição de Advogado(a), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem
ser concedidos à parte autora. Nesse sentido: “Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se
vislumbra. A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência
judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira. Busca, assim, isentar-se do pagamento
das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância,
pelo contribuinte. Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à
justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida. O que se vê é um sério desvio de finalidade, que
cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura” (TJ/
SP; Rel. Des. Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). No mesmo sentido: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Pessoa física
Necessidade de que a parte requerente da concessão dos benefícios da assistência judiciária demonstre a alegada insuficiência
de recursos, não sendo mais suficiente simples declaração de pobreza Exegese do artigo 5º, LXXIV, da CF Agravante que
não comprovou não poder arcar com as despesas processuais sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua
família Benefício não concedido Recurso não provido” (TJSP; Rel. Tersio José Negrato; j.01º/09/2010; agravo 90.10.365753-5).
Por fim, cito outro julgado: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ELEMENTOS DOS AUTOS REVELADORES DE QUE O PAGAMENTO
DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO PARA O SUSTENTO DO AUTOR E RESPECTIVA
FAMÍLIA INDEFERIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO” (TJSP; Rel. RICARDO FEITOSA; j.15/12/14; agravo
2191974-10.2014.8.26.0000). 3. Assim, concedo o prazo de 10 dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DA MOTA SILVA (OAB 296838/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2015
Processo 0000025-60.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000025) - Cautelar Inominada - Liminar - Priscila Varalda Caetano
- Banco Finasa de Investimentos Sa (bradesco Financiamentos) - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a autoravencedora sobre o depósito judicial de fls. 112 e dos documentos juntados a fls. 113/117. Sem prejuízo, determino a retificação
da distribuição e autuação para constar “cumprimento de sentença”. Intime-se. - ADV: LUIZ CESAR SILVESTRE (OAB 219861/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000090-94.2008.8.26.0400 (400.01.2008.000090) - Procedimento Ordinário - Erli Pedro Lagedo - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 103/109 : Manifeste-se o requerente sobre o calculo apresentado pelo INSS . - ADV:
MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), JULIO CESAR MOREIRA
(OAB 219438/SP)
Processo 0000327-60.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000327) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Fls. 109:- Sobreste-se
o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0000553-60.2013.8.26.0400 (040.02.0130.000553) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia Andreia
de Jesus Silva e Silva - Fabio Ribeiro da Silva - Vistos. Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o Instrumento Particular de Partilha Amigável de fls. 09/11, destes autos de Arrolamento, atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, devendo o valor do quinhão da herdeira
menor ser depositado em conta judicial, à disposição deste juízo. Decorrido o prazo legal, expeça-se o competente formal de
partilha ou certidão de pagamento, se for o caso, após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de
todos os tributos (Art. 1031, § 2º, do CPC), e, a seguir, arquive-se. Sem prejuízo, autorizo o espólio de Fabio Ribeiro da Silva,
representado pela arrolante Lúcia Andreia de Jesus Silva e Silva, a alienar o veículo marca Ford/Escort L, ano de fabricação/
modelo 1985, cor dourada, placa BLT 3503, chassi nº 9BFBXXLBABEY88284, para o nome de Sidnei Ribeiro da Silva. P.R.I. ADV: DENIS EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP)
Processo 0000603-52.2014.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - AMANDA COUTO - Vistos. Fls. 102:- Defiro. Aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. Intime-se.
- ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000872-91.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Bancários - MARIA APARECIDA PIMENTA FREU - BANCO
ITAUCARD S/A - - SANDRO LUIZ NEVES - - ANARIO LOPES - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela autora a
fls. 126/129 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se vista dos autos aos requeridos para, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos
de Direito Privado SEJ 2.1.2, Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP), LUIZ GUSTAVO MARTIN LOMBA (OAB 148895/SP)
Processo 0001366-63.2008.8.26.0400 (400.01.2008.001366) - Procedimento Ordinário - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Manifeste-se o autor sobre o cálculo apresentado pelo requerido à fls.152/158. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB
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