TJSP 01/09/2015 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
1567
o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo ( AgRg no Ag. 644.513/RS, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, DJ 11.09.2006) Diante disso, escorreita a determinação de remessa dos autos ao Juízo competente. “ (Agravo
de instrumento nº. 2047815-37.2015 Processo 2047815-37.2015.8.26.0000 - Agravante Terezinha Barbosa Duarte - Agravado
Banco Bradesco Cartões - 14ª Câmara de Direito Privado, Rel. Melo Colombi - j. 20/03/2015). Assim, remetam-se os autos a
uma das Varas Cíveis daquela, via Distribuidor, com as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Intime-se. - ADV:
REGINA CAETANO SANTOS (OAB 284712/SP)
Processo 1018590-35.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1018591-20.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1018622-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Israel
Silva Neves, - Vistos. I) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II) Defiro a antecipação de tutela
para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pelo réu, em nome do Autor, junto aos órgãos de proteção
ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se. III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: CYRILO
LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1018624-10.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Israel
Silva Neves - Vistos. Observo que o processo que tramita nesta Vara entre as mesmas partes, refere-se a contrato diverso ao
da presente ação. Portanto, não há que se falar em prevenção deste Juízo. Assim sendo, redistribua-se livremente. Intime-se. ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 1018665-74.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Recolher custas processuais, tava previdenciária da OAB e o valor da diligência do Oficial de
Justiça (02 atos) - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ERICA VANESSA MARQUES DOS
SANTOS (OAB 315972/SP)
Processo 1018672-66.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Vistos. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1018674-36.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1018676-06.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - Vistos. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1018677-88.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria de Lourdes Rodrigues Polli - Vistos. Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A caução pode ser
real ou fidejussória, inclusive o valor do crédito ou o próprio imóvel. Assim, para apreciação da liminar a autor deverá oferecer
caução, nos termos do § 1º do art. 59 da Lei. 8.245/91. Int. - ADV: SUZI MARY BERTAN DORRIOS (OAB 150197/SP)
Processo 1018680-43.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1018685-65.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Galeti Ribeiro - Vistos. Indefiro a gratuidade da justiça, incompatível com a profissão exercida pelo autor. Recolhidas as custas,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: SUZI MARY BERTAN DORRIOS (OAB 150197/SP)
Processo 1019579-75.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - IVO APARECIDO DA SILVA
- Vistas dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PATRICIA
MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), FELIPE GUSTAVO HIPOLITO (OAB 333939/SP)
Processo 1020247-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Carlos Robercio Pereira
e outro - SOFTWELL SOLUTIONS EM INFORMÁTICA S/A - Vistos. Fls. 205/206 : aguarde-se a audiência designada. Int - ADV:
CASSIO DO AMARAL MARQUES DA SILVA (OAB 324704/SP), ÂNGELA VENTIM LEMOS (OAB 32870/BA)
Processo 1020954-14.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Vistos. Aguarde-se provocação do exequente, em arquivo. Int. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º