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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 - Página 201

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TJSP 04/09/2015 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1961

201

Registro que, por se tratar de documento assinado digitalmente, a certidão de honorários poderá ser impressa pelo interessado
através do sistema informatizado, ficando dispensado o encaminhamento pela serventia judicial. Após, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: FLAVIA TELLES RIBEIRO (OAB 301292/SP), SOLANGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 269967/SP)
Processo 1006529-02.2014.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.F.P.D. e
outros - V.J.D. - Dê-se acesso dos autos à advogada nomeada, Dra. Maria José Alves da Silva, anotando-se. Int. - ADV: ANA
LUISA GOMES LIGIERA (OAB 275624/SP), MARIA JOSE ALVES DA SILVA (OAB 58337/SP), CANDIDA CRISTINA CARDOSO
SOARES (OAB 168727/SP)
Processo 4000111-31.2013.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.P.I. - Vistos. Dê-se vista dos autos
à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial para a ré Letícia Estácio da Silva Inocente, nos termos do artigo 9º,
inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAIS DE SOUZA MACHADO PEREIRA (OAB 309513/SP)
Processo 4000435-21.2013.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S.D. e outro - Vistos. Atento à
certidão retro, proceda-se à citação nos endereços localizados nesta Comarca, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.. Cumpra-se na forma da
lei. Int. - ADV: FERNANDO DE ANDRADE MATTA (OAB 239053/SP)
Processo 4000827-58.2013.8.26.0269 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
DA SILVA MORAES e outro - Aguarde-se reserva dos honorários periciais ao perito nomeado à fl. 306. Int. - ADV: ANDRE
AUGUSTO GOLOB FERNANDES (OAB 309220/SP), GLAUCO SCHEIDE PEREIRA IGNÁCIO (OAB 202440/SP), JULIANO
RAMOS TEIXEIRA (OAB 264952/SP)
Processo 4003265-57.2013.8.26.0269 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A. - Vistos. Arbitro honorários em favor da advogada
nomeada (fls. 06) no valor máximo previsto pelo Convênio OAB/DPE. Após o trânsito em julgado, cumpra-se integralmente
a sentença de fls. 112/114 e oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDREA MARIA
MONTEIRO DE MORAES (OAB 171845/SP)
Processo 4003468-19.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.F.C. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos
termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284299/SP)
Processo 4003655-27.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.P. - Fls. 41: expeça-se nova certidão, com a
retificação necessária. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ANDREA MARIA MONTEIRO DE MORAES (OAB 171845/SP)
Processo 4003794-76.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.C.S.F.S. e
outros - A.F.S. - Vistos. Fls. 100: observo que para viabilizar a entrega do bem adjudicado foi expedido mandado de fls. 96, cujo
cumprimento restou infrutífero, pelo fato de que a parte interessada não ter acompanhado a diligência. No entanto, considerando
que a parte se prontifica a retirar pessoalmente o bem adjudicado expeça-se carta de adjudicação. No mais, cumpra-se o
último parágrafo do despacho de fls. 94, apresentando planilha do débito atualizado. Int. - ADV: CRISTIANE ALMEIDA ALVES
CONCIANCI (OAB 284824/SP), ANA RITA MENIN MACHADO (OAB 269342/SP)
Processo 4004152-41.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.A.D.S. L.F.S. - A.W.S. - Vistos. Em que pese a petição de fls. 170/171 apresentar-se como impugnação à execução proposta por Rafael
Antonio Domingues da Silva em face Luiz Francisco da Silva, trata-se na realidade de Embargos de Terceiro, os quais deveriam
ser desentranhados e apensados ao presente feito. Todavia, a considerar a concordância do exequente com o levantamento da
penhora realizada, por celeridade e economia processual, recebo os embargos e os acolho para determinar o levantamento da
penhora sobre o imóvel. Por ser o exequente benefíciário da assistência judiciária gratuita, deixo de condená-lo ao pagamento
de custas sucumbenciais. No mais, defiro o pedido de suspensão por 30 (trinta) dias, findo o qual deverá o exequente conferir
regular andamento ao feito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELOISA HELENA SOGLIA (OAB 102116/SP), MARIA
CRISTINA BARRETTI (OAB 116184/SP), PAULO AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 133528/SP)
Processo 4004601-96.2013.8.26.0269 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.S. C.M.S. - Vistos. Ante a comprovação de pagamento do débito pela executada, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em
conformidade com o artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro honorários em favor da advogada nomeada (fls.05)
no valor máximo previsto pelo Convênio OAB/DPE. Registro que, por se tratar de documento assinado digitalmente, a certidão
de honorários poderá ser impressa pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensado o encaminhamento
pela serventia judicial. Isento de custas, em virtude da gratuidade concedida. Transitada em julgado, expeça-se a competente
certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: ANNA CAROLINA SANTOS PIEDADE
GONÇALVES (OAB 254495/SP), JOSÉ ROBERTO DE PAULA PEREIRA (OAB 162511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO VIEIRA MURAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2015
Processo 0000049-06.2006.8.26.0269 (269.01.2006.000049) - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Rosa de Rezende
Franciosi - Eres Paolo Franciosi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aceito a conclusão nesta data. Determino, por
ora, a INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre
a petição e documentos juntados a fls. 943/955, conforme cópias que seguem. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), ANA MARIA KUBE DE
CAMARGO (OAB 119002/SP), JOSE LUIZ ABREU (OAB 61517/SP)
Processo 0003878-82.2012.8.26.0269 (269.01.2012.003878) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José de Mello
Leonel Junior - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o plano de sobrepartilha de fls. 248/250, nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de MARIA
CECÍLIA MURAT DE MELLO LEONEL, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados eventuais direitos de terceiros. A expedição do formal de partilha fica condicionada ao recolhimento de custas
processuais, bem como à apresentação de declaração e pagamento de eventual valor devido a título de ITCMD. Dê-se ciência
à Fazenda Estadual. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARCELO NALESSO
BONIFACIO (OAB 334234/SP), MARIA DE LOURDES MARQUES VIEIRA CESAR (OAB 176058/SP), SILENE REGINA SGARBI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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