TJSP 04/09/2015 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
202
(OAB 106802/SP)
Processo 0008426-53.2012.8.26.0269 (269.01.2012.008426) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade S.A.S.N. - V.G.G.S. e outro - Ficam as partes, em conformidade com o artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil e o
Comunicado nº 1.307/2007 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, INTIMADAS DO OFÍCIO de fls. 132, informando que foi
fixada a data de 29 de setembro de 2015 às 14:00 horas, para a realização de avaliação psicológica perante o Departamento
de Psicologia deste Juízo. - ADV: MILTON LOPES DE OLIVEIRA NETTO (OAB 270636/SP), JEFFERSON MEDEIROS FRANCI
(OAB 280564/SP)
Processo 0015759-56.2012.8.26.0269 (269.01.2012.015759) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P.V.B. - Vistos, Ciente do ora pleiteado, defiro as pesquisas de praxe no intuito de localizar o endereço residencial
do executado. Obtidas tais informações, remeta-se o presente à Contadoria Judicial a fim de que o débito seja atualizado e, por
conseguinte, intime-o nos moldes estabelecidos a fls. 36. Int. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 0028258-09.2011.8.26.0269 (269.01.2011.028258) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Sergio Umberto
Rosa - Maria Aparecida Martins Soares - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à
Maria Aparecida Martins Soares. No mais, indefiro o requerimento de expedição de formal de partilha (fls. 224/225), uma vez
que se encontra pendente a regularização das declarações e esboço de partilha, de acordo com as premissas estabelecidas a
fls. 214/215. Não havendo provocação em termos de andamento útil, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLÉIA MARIA BRISOLA
(OAB 69402/SP), EDSON JOSÉ DE ARRUDA (OAB 187124/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA YOSHIMI HORIY VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2015
Processo 0003326-30.2006.8.26.0269 (269.01.2006.003326) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Benedito
Bulgari - faço vista dos autos, em conformidade com os artigos 398 e 162, §4º, do código de processo civil e o comunicado nº
1.307/2007 da egrégia corregedoria geral de justiça, ao inventariante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre
as informações prestadas pela partidoria judicial. - ADV: SILENE REGINA SGARBI (OAB 106802/SP), LUCIANA PAULA DE C
LYRIO DUARTE (OAB 119816/SP), JOSÉ SERAFIM GUIMARÃES (OAB 175638/SP)
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO GEHRING CARDOSO FALCHI FONSECA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO CARLOS GAIOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2015
Processo 0004755-17.2015.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.S. - Vistos. A
materialidade e os indícios de autoria se fazem presentes conforme apurado no Inquérito Policial, havendo justa causa para a
persecução penal, assim, recebo a denúncia de fls. 1/2-I, dando o réu JOSIMAR DOS SANTOS como incurso nos crimes nela
mencionados. Cite-se o réu nos termos dos art. 396 e 396-A do CPP., para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
dias, podendo arrolar testemunhas. Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa escrita, remetam-se os autos à Defensoria
Pública, para a apresentação da referida defesa. Requisite-se a folha de antecedentes, bem como as certidões criminais.
Outrossim, indefiro, ao menos, por ora, o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. O laudo de exame de
corpo de delito juntado a fls. 18/20 demonstra que não foram evidenciadas lesões corporais de interesse médico-legal. Ademais,
o réu é primário e não ostenta maus antecedentes, de maneira que os fatos serão melhor analisados à luz do contraditório e
ampla defesa. Int. - ADV: LOURENCO VIEIRA DA COSTA (OAB 76381/SP)
Processo 0006139-15.2015.8.26.0269 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.P.P.J. - A inicial acusatória preenche os requisitos legais e existe prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, que
autorizam a abertura da instrução criminal. Assim, recebo a denúncia de fls. 1/3-I, dando o(s) réu(s) Áureo Pereira Passarinho
Junior como incursos no(s) artigo(s) nela mencionado. Cite(m)-se e requisite(m)-se o(s) acusado(s). Atento à regra contida
no art. 394, § 4.º, do CPP, e visando evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, intime(m)-se o(s) réu(s) e seu(s)
Defensor(es), para, querendo, oferecer nova defesa escrita, nos moldes do art. 396 do mencionado Código, quiçá argüindo
alguma matéria que possa ensejar a absolvição sumária do(s) denunciado(s), nos termos do art. 397 daquele Estatuto. Sem
prejuízo, designo o dia 20 de outubro pf., às 15:00 horas, para a audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que
o(s) réu(s) será(ao) interrogado(s). Requisite(m)-se F.A. e certidões do que constar. - ADV: GERSON NATAL CAZACA (OAB
127670/SP)
Processo 0006425-27.2014.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.A. - Fls. 145: Recebo o
recurso interposto nos seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos a Defesa, para oferecimento das razões de recurso. Após,
ao Ministério Público para as contrarrazões. - ADV: ALCIDENEY SCHEIDT (OAB 96141/SP)
Processo 3008236-05.2013.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Henrique Ramos da Silva - Jonathas de Araujo Gouveia e outros - Indefiro o pedido formulado pela Defesa do réu Henrique Ramos, em relação ao pedido
de assistência judiciária gratuita, pois possui defensor constituído nos autos, deixando entrever que dispõe de recursos para
custear as despesas do processo. De outro lado, indefiro o pedido de liberdade provisória, anotando-se que a sentença já foi
proferida nos autos, sendo expedido inclusive a guia de recolhimento provisória. Anote-se, outrossim, que o inconformismo do
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