TJSP 04/09/2015 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
2017
Processo 1003521-20.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.A. - Intimação “ex officio”: Fica(m) o(s)
requerente(s) intimado(s) para retirada da certidão de casamento averbada. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes
junto a serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos
quadro da OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: CARLA DE MORAES FERNANDES
(OAB 243688/SP)
Processo 1003735-11.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.S.S. - A.L.M.S. - Ante o exposto, DECRETO
O DIVORCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e aditamento supra. Portanto,
JULGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do C.P.C. Frente ao acordo firmado entre
as partes e concordância expressa do MP, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica, incompatível
o direito de recorrer desta decisão. Esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil de Poá, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115873.01.55.1997.2.
00039.247.0011568-00, a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes conforme supra mencionado.
P.R.I., arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP),
NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1003956-91.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.D.S.B.P. - C.P.C.
- Vistos. Diante da concordância do exequente (fls. 1533), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
acordo formulado a fls. 19/22. e, em consequência, SUSPENDO A EXECUÇÃO nos termos do artigo 792, do Código de Processo
Civil. Findo o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente a fim de fornecer regular andamento ao
feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Determino providências no sentido de que sejam efetuados descontos mensais, a título
de alimentos definitivos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido/alimentante acima qualificado, da
quantia equivalente a 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos, incidindo sobre horas extras, décimo terceiro salário, indenização
de ferias, verbas rescisórias e FGTS, sendo estas duas últimas a título antecipatório das pensões vincendas, nos termos da
r. Sentença copiada a fls. 07/08. Referida importância deverá ser paga ao(à) requerente também acima qualificada, mediante
depósito na conta indicada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeitase às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
JOSÉ RENATO PEREIRA (OAB 228097/SP), DENIS RINALDO BARROS FERREIRA (OAB 224873/SP)
Processo 1004109-27.2014.8.26.0462 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mourisvaldo Aparecido Araujo - Vistos,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as comunicações
de estilo. P. R. I. - ADV: SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP)
Processo 1004156-98.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A. e outro - INTIMAÇÃO “EX OFFICIO”: Fica
o(a) requerente intimado(a) a retirar ofício expedido para abertura de conta corrente, bem como para comprovar nos autos o
número - PODERÁ PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO DO MESMO PELO SISTEMA SAJ. (OBS: A retirada de documentos e/ou
papeis a eles referentes junto a serventia, poderá ser feita por advogado ou estagiário devidamente constituídos e regularmente
inscritos nos quadros da OAB (artigo 7, XV, da Lei 8906/94, cc item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) e pela parte) - ADV: KARINA
FRANCISCO DE SOUZA PINHEIRO MESSIAS (OAB 261673/SP)
Processo 1004190-73.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.L.F.S. - - R.C.S.S. - Ante o exposto, DECRETO
O DIVORCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e aditamento supra. Portanto,
JULGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do C.P.C. Oficie-se à empregadora para
desconto da pensão na forma pactuada, bem como para abertura de conta para depósito dos alimentos. Arbitro os honorários
da assistência judiciária no máximo da tabela correspondente do Convênio Defensoria/OAB, expedindo-se a(s) respectiva(s)
certidão(ões). Frente ao acordo firmado entre as partes e à concordância expressa do Ministério Público, diante da preclusão
lógica, incompatível com o direito de recorrer desta decisão, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Esta sentença,
após o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Comarca de Poá, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115873.01.55.2010.2.00080.186.0023807-13, a
necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes conforme supra mencionado. P.R.I., arquivando-se os
autos com as comunicações de estilo. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 1004341-73.2013.8.26.0462 - Inventário - Inventário e Partilha - Hellen Karen Santarelli - Eduarda Santarelli
Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a Requerente intimada a comprovar o depósito judicial do valor
correspondente à alienação do veículo, abatidos os valores das dívidas, conforme determinado a fls. 51. - ADV: CLARISVALDO
DE SOUSA SILVA (OAB 261580/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 1004453-08.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.O. - audiência inexitosa ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS (OAB 220309/SP)
Processo 1004453-08.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.O. - Intimação ex-officio:
“Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre ofício do INSS de fls. 77/81. - ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS (OAB
220309/SP)
Processo 1004556-15.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A. e outro - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2015/004008-1
dirigi-me ao endereço retro, e aí sendo CITEI e INTIMEI Luciane Horoback de Almeida, do inteiro teor do presente mandado,
que de tudo ciente ficou, inclusive da data da r. Audiência, aceitou a contrafé e exarou sua nota de ciente no anverso deste. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: TEREZINHA FUSAKO MORITA MIZUNO (OAB 178829/SP)
Processo 1004556-15.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A. e outro - audiência inexitosa
- ADV: TEREZINHA FUSAKO MORITA MIZUNO (OAB 178829/SP)
Processo 1004556-15.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.A. e outro - L.H.A. - Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e fixo a pensão alimentícia mensal no valor de 20% dos rendimentos
líquidos da ré, com incidência sobre horas extras, 13º salário e férias, a ser descontada em folha de pagamento e depositada
diretamente na conta bancária do genitor dos menores. Em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, fixo a pensão em
30% do salário mínimo estadual vigente à época de cada pagamento, a ser depositada na conta corrente do representante legal
dos menores indicada em fls. 03 , até o dia 15 de cada mês. Defiro os benefícios da assistência gratuita ao requerido. Fixo os
honorários advocatícios em favor do patrono da autora em cem por cento da previsão da Tabela DFSP/OAB. A partir do trânsito
em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. P.R.I.C. - ADV: MARCELO MONTEIRO DOS
SANTOS (OAB 113808/SP), TEREZINHA FUSAKO MORITA MIZUNO (OAB 178829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º