TJSP 04/09/2015 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
2018
Processo 1004722-47.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F.X.B. - W.X.B.
- Vistos, Tendo em vista o recibo de pagamento de fls. 60 e ratificação pela representante legal da exequente a fls. 84, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários ao(à) advogado(a)
do(a) partes, pelo Convênio, no máximo da tabela (código 206), expedindo-se a respectiva certidão, oportunamente. P. R. I.
arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: ESTEFANIA DOS REIS DAVID MESQUITA DE CASTRO (OAB
143185/SP), FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP)
Processo 1004804-15.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.R.O. - Fica
o exequente intimado a manifestar-se sobre o ofício de fls. 35/36. - ADV: ADJENE AZEVEDO PEREIRA (OAB 156740/SP)
Processo 1004891-68.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.R.C. - R.A.C. e outro Intimação “ex officio”: Fica a requerida intimada a informar nos autos o nº do CPF da genitora da ré, tendo em vista que no ofício
de fls. 118/119, a empregadora solicitou os dados bancários e CPF para efetuar o depósito do valor devido. - ADV: FABIANA DE
PAULA LEMES (OAB 213175/SP), TERESINHA ALADIO DO MONTE (OAB 269546/SP)
Processo 1004891-68.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.R.C. - R.A.C. e outro Intimação “ex officio”: Fica o requerente intimado para retirada do ofício em Cartório, ou para impressão do mesmo na pasta
do processo digital, providenciando o encaminhamento à empregadora. (a retirada de autos ou papéis a eles referentes junto a
serventia somente poderá ser feita por advogado ou estagiário, devidamente constituído e regularmente inscrito nos quadro da
OAB (art. 7º, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, Cap. II, das N.S.C.G.J.) - ADV: TERESINHA ALADIO DO MONTE (OAB 269546/
SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP)
Processo 1004963-21.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.K.S. - audiência inexitosa ADV: WELINGTON DE ALMEIDA LIMA (OAB 295539/SP)
Processo 1004963-21.2014.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.K.S. - Vistos. Solicito ao
órgão abaixo mencionado providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do
requerido, acima qualificado, pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( X ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( ) ré(u)
presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: WELINGTON DE ALMEIDA LIMA
(OAB 295539/SP)
Processo 1005017-84.2014.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.I.M.M. - Vistos, Fl. 38: Defiro em parte: a)
providencie o(a) requerente consulta ao IIRGD e SCPC, uma vez que a informação poderá ser prestada diretamente ao(à)
interessado(a), sem a intervenção do Juízo, ou comprove nos autos eventual recusa daqueles órgãos. b) Providencie a
Serventia, pesquisa junto aos sistemas SIEL/T.R.E/BANCENJUD e INFOJUD. c) Havendo respostas positivas, prossiga-se com a
tentativa de citação, tornando conclusos para designação de nova audiência. d) Infrutíferas as pesquisas, intime-se, aguardando
provocação do requerente por 30 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento
ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Diante da não localização
do requerido, dê-se baixa na pauta de audiência. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA DA FONSECA (OAB 140814/SP)
Processo 1005017-84.2014.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.I.M.M. - AUDIÊNCIA INEXITOSA - ADV: TANIA
APARECIDA DA FONSECA (OAB 140814/SP)
Processo 1005168-50.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.P.F. - E.F. Vistos. Concedo à(ao,s) requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Determino providências no sentido de que
sejam efetuados descontos mensais, a título de alimentos definitivos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento
do requerido acima qualificado, da quantia equivalente a 20% dos vencimentos líquidos, incidindo sobre horas extras, décimo
terceiro salário, indenização de ferias, verbas rescisórias e FGTS, sendo estas duas últimas a título antecipatório das pensões
vincendas. Referida importância deverá ser paga ao(à) requerente também acima qualificada, mediante depósito na conta
indicada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art.
22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, o Executado foi pessoalmente
citado a fls. 13, apresentou manifestação a fls. 15/16 onde alega ter pago a diferença dos três últimos meses e propôs o
parcelamento em parcelas de R$ 20,00, sem prejuízo das vincendas. Sobre a proposta de parcelamento do débito, manifeste-se
a exequente. Intime-se. - ADV: MARIA SONIA BISPO (OAB 142622/SP), CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
Processo 1005281-38.2013.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.S.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, sendo que a autora voltará a usar o seu nome de solteira, extinguindo o
vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os artigos 1571, IV e 1580, §
2º, ambos do Código Civil; b) Atribuir a guarda definitiva do(a,s) filho(a,s) do casal à(ao) genitora sendo reservado ao genitor o
direito de visitas, da seguinte forma: quinzenalmente, em finais de semana, retirando o(a,s) menor(es) as 09h00min do sábado e
devolvendo aos domingos às 18h00min; no Dia das Mães e no Dia dos Pais, assim como nas datas de aniversário dos genitores,
o(a,s) meno(es) passará(ão) com os homenageados; nas festas de final de ano, nos anos pares o(a,s) menor(es) passará(ão)
o Ano Novo com a genitora e o Natal com o genitor, invertendo-se nos anos impares. Nestas festividades o período de visitas
iniciar-se-á às 12h00min da antevéspera e encerrar-se-á às 12h00min do dia posterior à data festiva; nos períodos de férias
escolares o(a,s) menor(es) passará(ão) a primeira metade das férias de verão e a última metade das férias de inverno, nos anos
pares, com a genitora biológica e o período remanescente com o genitor, invertendo-se nos anos ímpares. Deixo de condenar
o(a) requerido(a) no ônus da sucumbência em razão da ausência de resistência ao pedido. Arbitro os honorários do advogado
nomeado para promover os interesses da parte, sobre o valor máximo da Tabela OAB/DPSP, expedindo-se a respectiva certidão
de honorários, oportunamente. Esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil desta Comarca de Poá, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115873.0
1.55.2011.2.00084.129.0024950-20, a necessária averbação, sendo que as partes passarão a adotar os nomes conforme supra
mencionado. P.R.I.C. - ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 1005727-07.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S.S. e outro - “Vistos. Inicialmente, advirto
que a nomeação de advogado pela Defensoria Pública é ato personalíssimo e incumbe ao advogado indicado comparecer
pessoalmente aos atos designados. Assim, sob pena de cancelamento da nomeação, justifique, o(a) advogado(a) nomeado(a)
sua ausência nesta audiência, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, manifeste-se a patrona da requerente quantos aos termo
do acordo entabulado entre as partes, manifestando eventual oposição. Após, tornem conclusos para homologação do acordo.”
- ADV: DEISE BUENO DOS PASSOS (OAB 209615/SP)
Processo 1005727-07.2014.8.26.0462 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.J.S.S. e outro - “Vistos. Inicialmente, advirto
que a nomeação de advogado pela Defensoria Pública é ato personalíssimo e incumbe ao advogado indicado comparecer
pessoalmente aos atos designados. Assim, sob pena de cancelamento da nomeação, justifique, o(a) advogado(a) nomeado(a)
sua ausência nesta audiência, no prazo de dez dias. No mesmo prazo, manifeste-se a patrona da requerente quantos aos termo
do acordo entabulado entre as partes, manifestando eventual oposição. Após, tornem conclusos para homologação do acordo.”
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