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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 - Página 2020

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TJSP 04/09/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1961

2020

241287/SP)
Processo 1000040-83.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - ENDRIGO DOS SANTOS GONÇALVES - . Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação
do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento
das custas, das despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em R$800,00, nos termos do art. 20, §4º, do
Código de Processo Civil. Comprove o(a,s) requerido o recolhimento da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias R$ 15,76
por mandante e por ato, ou seja, R$ 15,76, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. Quanto ao
recolhimento, atente-se aos termos do Provimento 33/2013, da CG, de 31/10/2013. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as
providências cabíveis. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. Poá, . Valor do preparo (ressalvados os casos de beneficiários da assistência judiciária): R$ 20,00 (valor singelo)
R$ 21,94 (valor corrigido) - guia GARE, código 230-6). (O VALOR MINÍMO A SER RECOLHIDO É DE 5 UFESPS). - ADV:
JOSE FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 125450/SP), MICHELLE NAJARA APARECIDA SILVA (OAB 300929/SP), MARLI DIAS
FERNANDES DE ALMEIDA (OAB 337839/SP)
Processo 1000089-90.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - CILMAR TORRES SOARES Itaú Seguros S/A e outro - Vistos. Não há que se falar em devolução do veículo somente mediante pagamento do VRG, uma vez
que eventual saldo de restituição de VRG deve ser apurado após leilão do bem, efetuando os abatimentos das eventuais parcelas
e despesas em aberto. Antes de disto, não é possível saber o valor a que o autor faz jus, tornando inviável o prosseguimento
do feito. Assim, em razão da liminar concedida no v. Acórdão e das dificuldade informadas pelo réu às fls. 129, expeça-se
mandado de entrega do veículo à requerida. Previamente, deverão as partes entrarem em contato para agendamento dia e
horário para a devolução. Comunicado o juízo, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, apresente o banco-réu, no prazo de 20
dias, memória discriminada de débito constando o valor total pago pelo autor título de VRG, bem como parcelas em aberto e
encargos contratuais dali decorrentes, de forma discriminada. Após, vista à parte autora e conclusos. Intime-se. Poá, 29 de julho
de 2015. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1000119-28.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Pecúnia S/A - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 462.2014/022049-4 dirigi-me ao
endereço nele indicado e aí sendo, procedi a apreensão do veículo descrito na inicial, conforme auto que segue, e após, CITEI:
DENISE PETRUCCI BELLO, que ciente ficou do inteiro teor do presente mandado, recebeu contrafé que lhe li e ofereci, bem
como exarou a sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000119-28.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco Pecúnia S/A - Vistos, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo formulado a fls. 43/46 e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício, uma vez
que não há ordem de restrição proferida por este Juízo, caso requerido. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão. Findo o prazo, com ou sem cumprimento da obrigação, manifeste-se o autor a fim de fornecer regular
andamento ao feito, sob pena de reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na
forma do artigo 794, inciso I, do CPC. P.R.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 1000203-63.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Tatiane Cinthia da Silva Zugaibe
Costa - MOVEIS DAICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - Map Comercio de Moveis Ltda - Tatiane Cinthia da Silva Zugaibe
Costa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR A RESCISÃO do contrato
firmado entre as partes, com a consequente devolução dos valores efetivamente pagos pela autora, corrigidos desde o efetivo
desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, do desembolso. A autora deverá disponbilizar a retirada dos bens de sua
residência no prazo de 30 dias e a inércia da ré acarretará o perdimento deles em favor da autora. Em decorrência da rescisão,
as requeridas deverão devolver os cheques emitidos pela autora, sob pena de conversão da obrigação em indenização por
perdas e danos, e abster-se de incluir o nome dela dos órgãos de proteção ao crédito ou retirá-lo, caso já tenha havido a
inclusão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite do valor dos cheques. Em consequência, EXTINGO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 20% do valor da
condenação. A partir do trânsito em julgado, decorrido o prazo de trinta dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I.C. Poá, 31 de agosto de 2015. Valor do preparo (ressalvados os casos de beneficiários da assistência judiciária):
R$ 1.388,40 (valor singelo) R$ 1.650,11 (valor corrigido), guia DARE, código 230-6). (O VALOR MINÍMO A SER RECOLHIDO É
DE 5 UFESPS). - ADV: MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), LUIZ CARLOS CREMA (OAB 27104/SC), TATIANE
CINTHIA DA SILVA ZUGAIBE COSTA (OAB 245103/SP)
Processo 1000354-92.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.F.C.F.I. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000462-87.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - REPUXAÇÃO REFAG
COMÉRCIO E PRODUTOS METALURGICOS LTDA - Vistos. O depósito de fls. 75, foi feito por conta e risco do autor, tendo em
vista que, conforme decisão de fls. 60, foi indeferida a tutela requerida para a consignação do valor devido. No mais, prossiga-se
com a citação, nos termos da decisão de fls. 60, item 03. Intime-se. - ADV: NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP)
Processo 1000688-92.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - Edilson Jose do Nascimento - Vistos. Aguarde-se o julgamento
do conflito de competência suscitado. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000747-80.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Ante
o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do
artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000750-35.2015.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel André Luiz do Nascimento - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência
formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se
os autos com as comunicações de estilo. P. R. I. - ADV: TATHIANA SUWAKI (OAB 329121/SP)
Processo 1000751-20.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A
- Intimação “ex officio”: Fica o requerente intimado para depósito de diligências de oficial de justiça - duas cotas, no valor
correspondente a 03 UFESPs, para cada ato e cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, nos termos do
Provimento CG 28/2014 (D.J.E. de 28/10/2014). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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