TJSP 04/09/2015 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
2022
Processo 1001576-61.2015.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Village
da Fonte - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo formulado a fls. 47/49. e,
em consequência, SUSPENDO OS AUTOS nos termos do artigo 265, inciso II, do Código de Processo Civil. Findo o prazo
previsto para cumprimento do acordo, manifeste-se o requerente a fim de fornecer regular andamento ao feito, sob pena de
reconhecimento tácito de cumprimento da obrigação, gerando a extinção do processo, na forma do artigo 269, inciso III e 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA
DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP)
Processo 1001632-94.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Helena Mariano - Vistos. 1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie a autora a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto
de renda por ser isenta declaração de próprio punho da requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo
299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguardese, pois a apresentação da prova documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica,
desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da
OAB, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se
aos termos do Provimento CG nº 33/2013, de 30/10/2013. 2. Nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, promova
a autora a emenda da inicial, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento para juntar documento de identificação com foto
e comprovante de residência, documentos indispensáveis à propositura da presente demanda, nos termos do artigo 283, do
Código de Processo Civil. 3. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente decisão, itens 1 e 2, venham conclusos
para análise dos pedidos de prioridade na tramitação e determinação da citação das requeridas. Intime-se. - ADV: KATHLEEN
MARQUES VIANA (OAB 204814/SP)
Processo 1001641-56.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Edmilson Silvano dos Santos - Vistos.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência suscitado. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/
SP)
Processo 1001714-28.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB
241999/SP)
Processo 1001733-68.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- Vistos, Tendo em vista que o acordo não foi apresentado a este juízo para homologação, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1001763-69.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - Intimação
ex-officio: “Fica o autor intimado a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça acerca da não realização da penhora” ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1001783-60.2015.8.26.0462 - Exibição - Liminar - Sonia Paixão Herrera - Vistos. 1. Nos termos do V. Acórdão,
acolho a competência. 2. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie a autora a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto
de renda por ser isenta - declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo
299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Decorrido
o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Aguarde-se, pois a apresentação da prova
documental necessária, por trinta (30) dias ou comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, sob
pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do Provimento CG nº 33/2013,
de 31/10/2013. 3. Verificado pela Serventia o cumprimento do(s) item(ns) anterior, certificando-se, defiro o presente pedido, a
fim de que o banco-réu exiba os documentos requeridos pelo autor, no prazo de 05 dias, devendo pagar as taxas administrativas
exigidas pela instituição financeira, previamente. Cite-se e intime-se, na forma requerida, com as advertências de estilo (art. 357,
do Código de Processo Civil), observado o artigo 359 do mesmo diploma legal, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA EXIBIR OS DOCUMENTOS OU
PARA APRESENTAR(EM) A DEFESA. Esclareça, ainda, o réu se recebeu o pedido de fls. 15 e o motivo para não ter exibido os
documentos mencionados. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001803-51.2015.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Rosemary de Almeida
Araujo - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 18/19 como emenda à inicial. Anote-se. 2) A fim de analisar o pedido de gratuidade
de justiça, providencie a autora a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou
apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isenta declaração de próprio punho da requerente,
onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a
situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental necessária, por dez
(10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove
o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do Provimento CG nº 33/2013, de 30/10/2013. 3)
Certificado pela Serventia o cumprimento da presente decisão, item 2, venham conclusos para determinação da citação da
requerida. Intime-se. - ADV: MIRANDA SEVERO LINO BISPO (OAB 189046/SP)
Processo 1001825-12.2015.8.26.0462 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Carmina Jacira Viel Vinhas - Intimação
“ex officio”: Fica o requerente intimado para depósito de diligências de oficial de justiça, no valor correspondente a 03 UFESPs,
para cada ato e cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, nos termos do Provimento CG 28/2014 (D.J.E. de
28/10/2014), para expedição de mandado de citação do corréu Glauber Gonçalves. - ADV: HELENA ACHILLE PAPADOPOULOS
TEMPORIN (OAB 87147/SP)
Processo 1001836-41.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Seguro - Fábio Justamante - Vistos. 1. A fim de analisar o
pedido de gratuidade de justiça, providencie o autor a juntada de cópias das declarações de Imposto de Renda entregues nos
dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isento - declaração de próprio
punho do requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade,
não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova documental
necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste
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