TJSP 04/09/2015 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
2023
caso, comprove o recolhimento das custas iniciais, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do Provimento CG nº 33/2013, de 30/10/2013. 2. Certificado pela
Serventia o cumprimento da presente decisão, venham conclusos para determinação da citação da requerida. Intime-se. - ADV:
RICARDO LUIZ MEDICI (OAB 246879/SP)
Processo 1001866-76.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Andreia Barbaresco - Vistos. 1.
A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie a autora a juntada de cópias das declarações de Imposto de
Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto de renda por ser isenta
declaração de próprio punho do requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o
caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se, pois a apresentação da prova
documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da
justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, no prazo de trinta (30) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos do Provimento CG nº 33/2013,
de 30/10/2013. 2. Certificado pela Serventia o cumprimento da presente decisão, venham conclusos para determinação da
citação da requerida. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE IVANOV DORADOR (OAB 325423/SP)
Processo 1001930-86.2015.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Escola de Educação Superior
São Jorge - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 13/11/2015 às 13:30h, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1001996-66.2015.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Intimação ex-ofício: Fica o requerente intimado a se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de
fls.38, quanto à não realização da penhora. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1002071-76.2013.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos,
Indefiro, por ora, o bloqueio de veículos, uma vez que não há indicação de veículos em nome do executado, providência que
compete à parte e a informação poderá ser obtida independentemente de intervenção deste Juízo. Comprovada a existência de
veículo, proceda a Serventia o bloqueio do veículo junto ao sistema Renajud. O bloqueio equivale a um ato formal de penhora,
considero absolutamente desnecessária a elaboração de termo específico para validade da constrição. Nestes termos, converto
o bloqueio eletrônico em penhora. Intime(m)-se o(s) devedor(es), pessoalmente/através de seu advogado, pelo Diário da Justiça
Eletrônico, para oferecer embargos/impugnação, no prazo legal, assim que preparada a diligência. Aguarde-se provocação por
trinta dias. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO
GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1002089-29.2015.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos etc. ADITE-SE o mandado de busca e apreensão e citação de fls.
39/40, para proceder novas diligências, conforme requerido as fls. 46. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON
JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1002239-10.2015.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Soibra
S/s Ltda - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 13/11/2015 às 14:00h, sendo obrigatório o comparecimento
das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es)
providenciará o comparecimento, independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em)
pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto
no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que
tiver por escrito ou oralmente, através de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1002251-24.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida
Vieira Santana - Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Nos termos do artigo 284 do Código de Processo
Civil, promova a autora a emenda da inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento para juntar cópia integral do contrato
principal, documento indispensável à propositura da presente demanda, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil,
tendo em vista que o documento de fls. 28/29 não contempla a totalidade das cláusulas que entende ilegais. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ SIQUEIRA STRADA (OAB 330662/SP), ANIBAL FABIANI PEREIRA (OAB 345343/SP)
Processo 1002340-47.2015.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Maria Cristina Fontes
de Paiva - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. O comparecimento do réu espontaneamente nos autos supre a citação,
nos termos do artigo 214, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Comprove o(a,s) requerida o recolhimento da taxa
previdenciária da OAB, em cinco dias R$ 15,76 por mandante e por ato, ou seja, R$ 31,52, sob pena de representação perante o
órgão administrativo competente. Quanto ao recolhimento, atente-se aos termos do Provimento 33/2013, da CG, de 31/10/2013.
No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade, inclusive com a apresentação do rol de testemunhas em cumprimento ao artigo 407 do
Código de Processo Civil, no prazo de vinte dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva
a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados pelas
testemunhas, porque será desta motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o
julgamento antecipado. Na mesma oportunidade, poderão ratificar seus pedidos feitos na inicial/contestação, querendo, sob
pena de preclusão da prova lá requerida. O prazo correrá em Cartório ante o prazo comum do presente, dando-se vista dos
autos para extração de cópias por 45 minutos (Prov. 04/07, artigo 1º, item 94-A). Int. - ADV: PATRICIA ADRIANA ANTONIO DA
SILVA (OAB 170198/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1002382-96.2015.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Mirante
de Poá - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 13/11/2015 às 15:00h, Sala de Audiências - 1ª Vara Cível, sendo
obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A)
advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento de seu constituinte, independentemente de intimação. CITE-SE
a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, e INTIME-SE para comparecer
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