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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 - Página 1702

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TJSP 08/09/2015 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1962

1702

Assim, providencie a autora a juntada do referido ofício de nomeação. Para o interrogatório designo o dia 11 de novembro de
2015, às 14h30min. Cite-se, observando-se o disposto no artigo 1182 do CPC. À vista da documentação trazida com a inicial e
do r. parecer do Ministério Público (fls. 25/26), a apreciação do pedido de curatela provisória será feita em momento oportuno.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, acompanhado das cópias xerográficas, inclusive ofício-senha para
consulta eletrônica dos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO CASSIANO BELLENTANI
(OAB 135484/SP)
Processo 1003363-82.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.B.C. - L.G.B.C. - S.F.C. - No prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, os exequentes devem emendá-la, nos
termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil, para trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura
da ação, ou seja, cópia dos documentos pessoais dos exequentes e de sua representante legal. Intime-se. - ADV: MARIA
AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 1003407-38.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A INTEGRA MADEIRAS E COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - - APARECIDO DONIZETE DE OLIVEIRA - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça(fls.76) no prazo legal. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1003466-89.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.M.R. - C.A.R.
- Ajuizada ação de execução de alimentos na mesma comarca onde foi proferida sentença através da qual a verba alimentar
foi estabelecida, prevalece a competência do juízo do título. Nesse sentido, destaca-se:- COMPETÊNCIA Alimentos Execução
Competência para apreciá-lo do Juízo que preferiu a sentença nos autos principais Artigos 108 e 589 do Código de Processo
Civil recurso provido (JTJ 165/195). COMPETÊNCIA Conflito negativo Execução de sentença. Processamento afeto ao juízo
que decidiu a ação de alimentos Inteligência do artigo 575, II, do CPC (RT 569/89). Assim, remetam-se os presentes autos
ao Cartório Distribuidor, para redistribuição por dependência, à 2ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se. - ADV: RAQUELINE
TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB 317223/SP)
Processo 1003494-91.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.A.S. F.G.S. - Compulsando os autos, verifico que o executado já possui advogado nomeado nos autos, cuja procuração encontra-se
juntada a fls. 35. Assim, comunique-se a OAB local, para devolução da nomeação juntada a fls.131/133, para indicação em
outro processo. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a petição juntada a fls. 125/130. Intime-se. - ADV: DORIVAL
DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP), RENATA CORRADINI TOLINO (OAB 251850/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO
(OAB 282688/SP)
Processo 1003523-44.2014.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Edo
Mariani - ‘Banco do Brasil S/A - Fls.174: Defiro. Cancele-se o Mandado de Levantamento Judicial nr.187/2015, expedindo-se
novos mandados na forma como requerida pela patrona do autor. Diante do depósito da multa do art. 475-J realizado pelo
banco-requerido, cujo comprovante encontra-se juntado a fls.176/178, providencie, a Serventia, a expedição dos mandados de
levantamento, separadamente, para o autor e suas patronas, observando-se as mesmas proporções indicadas a fls.165 e 174.
Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003654-19.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IDALINA BARBOSA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a autora sobre o laudo pericial
juntado a fls. 47/49 - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP), ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP),
ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 1004239-71.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Edilson Martins Correa - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Fls.125/133: Ciente do V. Acórdão. Cumpra-se. Manifeste-se o requerente sobre a petição
juntada pelo requerido a fls.134/135. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000511-05.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - LUIZ CARLOS FLORENTINO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor sobre a carta devolvida negativa em
razão da não localização da empresa no endereço indicado (fls.156/157). - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP),
CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0978/2015
Processo 1000188-80.2015.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Evandro Aparecido Persighini - Banco Bradesco S/A - (Nota de
cartório): “Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelo requerido.”. Nada Mais. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA
VIANNA (OAB 340642/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), DAPHINE ALSCHEFSKY (OAB
303947/SP)
Processo 1001021-35.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - ORLANDO CRUZINO
BARBOSA - Banco Itau BMG Consignado S/A - (Nota de cartório): “É necessário que os documentos solicitados sejam originais,
não podendo ser cópia. Assim, traga o autor os documentos originais solicitados no despacho de fl. 203.”. Nada Mais. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO
(OAB 314145/SP)
Processo 1001111-09.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.C.S. - E.A.S.
- M.A.S. - (Nota de cartório): “Processo nº 1306/2002 (desarquivado) à disposição da exequente para retirada.”. Nada Mais. ADV: EDUARDO COELHO ALVES (OAB 265283/SP)
Processo 1001355-69.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DAVID
MACHADO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta,
JULGO PROCEDENTE a ação e, com fundamento no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, condeno o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - a pagar a DAVID MACHADO, o benefício mensal de prestação continuada no valor
correspondente a um salário mínimo, a contar da data do prévio pedido administrativo (05/06/2013). Os benefícios em atraso
deverão ser monetariamente corrigidos, mês a mês, e acrescidos de juros nos termos do artigo 1-F da Lei nº 9.494/97, com
a redação dada pela Lei nº 11.960, de 29.06.2009. Pelo princípio da sucumbência, condeno o INSS, ainda, ao pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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