TJSP 08/09/2015 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2019
(OAB 304850/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), ANIZ HADDAD (OAB 22799/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 105090/SP)
Processo 0000605-89.2012.8.26.0368 (368.01.2012.000605) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Cristina Moreira
Bocchi - - Paulo Roberto Bocchi - - Paulo Cesar Moreira - - Lidiane Carreira Moreira - - Matilde Aparecida Lajusticia Moreira Benedito Moreira - Processo nº 65/2012 Fls.91/94: Concedo ao inventariante o prazo de 30 dias, contados a partir da intimação
de seu advogado através do dje, para providenciar o recolhimento do imposto causa mortis, bem como para que compareça
junto à Receita Federal para regularizar o CPF do de cujus, cuja inscrição se encontra suspensa (fl.94). Int. - ADV: EURÍPEDES
APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB
106502/SP)
Processo 0000638-11.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.C.S.F. - - J.A.F. - N.F.
- Manifeste-se a exequente, na pessoa de seu procurador, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos à Caixa Econômica
Federal. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 0000661-20.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gustavo Henrique da Silva
Brilhante - Banco Panamericano S/A - Proc. nº 239/2015 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, sob pena de indeferimento ou preclusão. Sem prejuízo, manifestem-se se há interesse na designação de audiência de
conciliação. A seguir, tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: MANOEL PAULO FERNANDES
(OAB 323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0000830-07.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Supermercado
Portugues Ltda - Jhonatan Alves de Oliveira - Proc. nº 201/2015 Fl.51: Defiro a suspensão da execução (artigo 791, inciso III,
do CPC), aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 0000916-95.2003.8.26.0368 (368.01.2003.000916) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Comercial
Nahfi Ltda - Wilson de Oliveira - Proc. nº 458/2003 1.Fl.243: PROCEDA-SE à CONSTATAÇÃO dos bens que guarnecem a
residência do executado WILSON DE OLIVEIRA, ficando concedidos os benefícios do artigo 172 do CPC, bem como ordem de
arrombamento e reforço policial, se necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. CUMPRASE. 2. Após cumprido o mandado, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 0000916-95.2003.8.26.0368 (368.01.2003.000916) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Comercial Nahfi
Ltda - Wilson de Oliveira - Manifeste-se o exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fl. 251 destes autos, lançada no Mandado de Constatação, cuja diligência resultou frutífera. (certidão na íntegra, através do
“site” http://esaj.tjsp.jus.br). - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000940-40.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Jose Roberto Tercino - - Vania Ballini Garcia Tercino - Manifeste-se a exequente, na pessoa de seus
procuradores, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos ao Banco Bradesco S/A. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 0000983-40.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.V.J.R.M. - - A.C.J.R.M. J.R.M. - Vistos. Considerando a resposta ao ofício expedido ao INSS, onde é informado que não consta benefício previdenciário
para o requerido Jair Rodrigues Moura (fls. 31/32), manifestem-se as exequentes informando se persiste o débito. Em caso
afirmativo, informem o valor atualizado e requeiram o que entender de direito. Após, dê-se vista ao MP e tornem os autos
conclusos para decisão. Int. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 0001003-65.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Luzia Dadario Tota - - Jose Amauri Tota - - Sergio Ademir Tota - - Sonia Regina Tota Avezzu - - Rosa Maria Tota Aleixo
- Marco Antonio de Godoi - - Jose Eduardo Deponti - - Wandeneia Benedita Comin Deponti - Proc. nº 508/2014 1.Fls. 119/121:
INTIMEM-SE os executados Marco Antonio de Godói, José Eduardo Deponti e sua esposa Wandeneia Benedita Comin Deponti,
na pessoa dos respectivos advogados, através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do
valor da condenação, de acordo com o v. acórdão (R$ 7.957,19 - calculado até 31/07/2015), devidamente atualizado à época
do efetivo pagamento, cientificando-os de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será
acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil, de
acordo com o v. acórdão de fls. 110/112. 2. Decorrido o prazo de 15 dias da intimação, manifeste-se o exequente, através de
seu advogado, informando nos autos se houve o pagamento do débito e, em caso negativo, indique o credor bens passíveis de
penhora, trazendo cálculo atualizado da dívida. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), ADEMIR DIZERO
(OAB 61976/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB
311519/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP)
Processo 0001004-16.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Marcio Jose Brunca
- Ordem 240/2015. Manifeste-se o autor, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Citação, sem cumprimento, cujo
motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001092-25.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001092) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Supermercado Portugues Ltda - Uiris Fernando Matos Garcia - Proc. nº 191/2013 Fl. 177: Defiro a suspensão do feito pelo prazo
de 30(trinta) dias, conforme pleiteado. Decorrido, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0001214-38.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001214) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida de Oliveira Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
Instituto-réu às fls. 175/176, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação
das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001234-58.2015.8.26.0368 (apensado ao processo 0003940-48.2014.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LENON LUAN PEDRASSOLLI - Madeu & Costa Ltda - Proc. nº 285/2015,
apenso ao 1213/2014 Procedam-se as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, primeira figura, do CPC) e arquivem-se os
autos. Não há incidência de custas. Int. - ADV: JEFERSON RICARDO DE JESUS YAMAGUCHI (OAB 346983/SP), CARLOS
AUGUSTO PREVIDELLI (OAB 344411/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB 263055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º