TJSP 08/09/2015 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
2020
Processo 0001253-35.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001253) - Mandado de Segurança - Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento - Comercio de Pecas para Veiculos Mariotto Ltda - Delegado de Policia e Diretor da 121ª Ciretran do Municipio
Monte Alto Sp - Proc. nº 208/2013 Cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se as anotações de extinção (artigo 267, inciso V,
do CPC, c.c. o artigo 10, caput, da Lei nº 12.016/09) e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV:
JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP)
Processo 0001282-51.2014.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Joao Batista Garcia - - Silvana Aparecida
Martins Garcia - Jose Garcia - - Janete Aparecida Cunha Garcia - Apparecida Calio Garcia - - Antonio Garcia Cavalaro - Ordem
nº577/2014. O inventariante, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, o Formal de
Partilha expedido nestes autos. - ADV: JOAO CARLOS GERBER (OAB 62961/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB
98241/SP), NELSON EDUARDO ROSSI (OAB 68251/SP)
Processo 0001312-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Darli Cesar Teixeira - Irmandade de
Misericordia do Hospital da Santa Casa de Monte Alto - - Eugenio Freire de Andrade Filho - Proc. nº 583/2014 1. A fim de
possibilitar a conclusão dos trabalhos periciais, oficie-se ao IMESC, em resposta ao ofício nº 0002739/06/2015 PASTA IMESC
nº 316.092, encaminhando-se cópias dos documentos de fls.309 e 311/318, bem como o exame de Raio X apresentado pelo
requerente DARLI CÉSAR TEIXEIRA, que deverá ser desentranhado dos autos (fl.323), independentemente de traslado.
Instrua-se o ofício também com cópia de fl.305. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício ao IMESC, a ser
remetido via malote. CUMPRA-SE. 2. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos
advogados, através do dje, para manifestação acerca do laudo e documentos carreados, em 10 (dez) dias, sucessivamente, na
ordem processual. 3. Depois, tornem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução, debates e julgamento,
se necessário ainda for. Int. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB
132706/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB 111320/SP)
Processo 0001357-90.2014.8.26.0368 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A - JOSE DIONIZIO
LOZANO - - JOSE DIONIZIO LOZANO - Proc. nº 595/2014 Fl.132: Defiro a suspensão da execução (artigo 791, inciso III, do
CPC), aguardando-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001389-66.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001389) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luzia Ariotti
Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se ao INSS solicitando a
implantação do benefício em favor da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3. Embora o início da execução
seja, em princípio, de iniciativa da parte interessada, abra-se vista ao INSS, para apresentação de cálculo, medida com a qual
se busca a celeridade processual, tendo em vista que, se correta a conta da autarquia, a parte autora terá atendida, em um
espaço menor de tempo, a prestação jurisdicional, evitando-se, com isso, a prática de atos processuais desnecessários, dentre
eles a interposição de embargos do devedor; a medida, conforme demonstra a experiência em outras Comarcas, não prejudica
a parte autora (pelo contrário, a beneficia) e nem o Instituto, vez que este, de uma forma ou de outra, terá de conferir os
cálculos eventualmente apresentados pela parte contrária em setor próprio da autarquia. Prazo para apresentação do cálculo:
60 dias. 4. Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 62/2009 e caso o cálculo apresentado seja superior a 60 s.m.,
deverá o INSS, através de seu Procurador, se manifestar, no prazo de 30 dias, sob pena de perda do direito de abatimento,
acerca de eventual valor que deverá ser abatido, a título de compensação, valor este correspondente aos débitos líquidos e
certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original do precatório pela Fazenda Pública devedora,
incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação
administrativa ou judicial. 5. Após, manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Int. - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001389-66.2012.8.26.0368 (368.01.2012.001389) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Luzia
Ariotti Augusto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem nº156/2012. Manifeste-se a requerente, através de seu
respectivo patrono, sobre as planilhas de cálculo apresentadas pelo Instituto-requerido, juntada aos autos às fls. 113/122, as
quais resultaram com o valor de R$37.102,19, devido à requerente e o valor de R$1.310,29, a título de honorários advocatícios.
- ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0001438-05.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Industrial e Comercial Pinhati Ltda
EPP - Eva Aparecida Rodrigues Bigolotti - Proc. nº 362/2015 1.Fls.56/62: INTIME-SE a exequente, na pessoa de seu advogado,
através do dje, a informar nos autos qual a parte ideal cabente à executada em cada qual dos dois imóveis indicados à penhora.
2. Após, considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor,
DEPREQUE-SE a PENHORA e AVALIAÇÃO da parte ideal (de acordo com a indicação da exequente) pertencente à executada
em relação aos imóveis que são objeto das matrículas nºs.720 e 17.454, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Taquaritinga-SP. Consigne-se na deprecata que a intimação da executada será feita nesta Comarca, pois o endereço da
executada é localizado nesta cidade de Monte Alto. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pelo advogado da exequente
e por ele instruída com cópias das matrículas imobiliárias. 2. Cumprida a precatória e com sua juntada aos autos, intime-se a
exequente, na pessoa de seu advogado, a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. A seguir,
intime-se pessoalmente a executada sobre o auto de penhora e avaliação, sendo que pela ato da intimação, será ela constituída
depositária (artigo 659, § 5º, do CPC). 4. Efetivada a intimação da executada, providencie a serventia ao registro “on line” da
penhora, intimando-se a exequente para o oportuno recolhimento da taxa devida. Int. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/
SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001440-72.2015.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.B.Q. - S.P.Q. Manifeste-se a exequente, na pessoa de sua procuradora, sobre a resposta ao ofício expedido nos autos à Caixa Econômica
Federal. - ADV: GIOVANA REGINA DE CARVALHO (OAB 326495/SP)
Processo 0001510-89.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Izilda Jacomo Hilsdorf Adelio Ribeiro da Rocha - Ataide Miguel da Silva - - Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Proc. nº 369/2015 Manifeste-se a autora.
Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, procedam-se as anotações de extinção (artigo 267, inciso VI, do CPC) e
arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP)
Processo 0001653-49.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001653) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Kamila da Silva Pauli - Mundial Editora e Distribuidora de Livros - Processo nº 292/2013 Fls.107/112: Intime-se
a executada, na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento
do valor da condenação (R$6.539,27, calculado em julho/2015), acrescido de juros e demais cominações legais, cientificando-o
de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, informe a exequente,
independente de nova intimação, se foi efetuado o pagamento do débito. Em caso negativo, requeria o que entender de direito
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