TJSP 09/09/2015 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1963
2006
superarem esta fase de reorganização familiar. O programa se apoia na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância
dos pais e demais membros da família a buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos
laços familiares é certamente estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração podem e devem
ser evitadas. Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor
e favorecem que eles não apenas sobrevivam, mas amadureçam positivamente após o divórcio.A Oficina não visa a avaliar ou
julgar os pais, mas, apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar e a terem
mais paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Observações: 1)Menores de 4 anos não poderão participar da
Oficina; 2) haverá pausa para almoço; 3) haverá pausa para coffee break às expensas da Oficina; 4) será fornecido atestado de
comparecimento. Após a Oficina, se as partes não tiverem interesse no acordo, o feito tramitará normalmente. No mais, aprecio
a inicial nos seguintes termos. Defiro, o pedido de antecipação da tutela, para regulamentar, provisoriamente, o direito de visitas
do réu, para que este possa visitar sua filha em finais de semana alternados, retirando a menor da residência materna às 09:00
do sábado e devolvendo-a no mesmo local no domingo, às 18:00 horas, podendo assim, pernoitar com a menor. Designo desde
já audiência de conciliação, nos termos do art. 125, inciso IV, do CPC para o dia 18 de novembro de 2015, às 14:00 horas.
Expeça-se mandado, citando-se o réu, com as cautelas de praxe, salientando que o prazo para apresentação de contestação
fluirá a partir da audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SAMANTA BARRUCA GARCIA (OAB 284316/SP)
Processo 1000985-12.2015.8.26.0394 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.F.S. e outro Vistos. Concedo às partes 30 dias para comprovar a situação de miserabilidade atestada nas declarações de pobreza acostadas
à inicial por meio da juntada de documentos pertinentes, ou recolham as custas no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
nos termos do art. 257 do CPC. Para instruir seu pedido, as partes poderão se valer da declaração de pobreza sugerida e
disponível no blog desta Vara, endereço: www.2varanovaodessa.blogspot.com.br, devidamente preenchida. No silêncio, tornem
para extinção nos termos do art. 257 do CPC. Havendo nova manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA REGINA DO
NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP)
Processo 1001005-03.2015.8.26.0394 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.M.B. - Vistos.
Concedo à parte 30 dias para comprovar a situação de miserabilidade atestada na declaração de pobreza acostada à inicial por
meio da juntada de documentos pertinentes, ou recolha as custas no prazo de 30 dias, sob pena de extinção nos termos do art.
257 do CPC. Para instruir seu pedido, a parte poderá se valer da declaração de pobreza sugerida e disponível no blog desta
Vara, endereço: www.2varanovaodessa.blogspot.com.br, devidamente preenchida. No silêncio, tornem para extinção nos termos
do art. 257 do CPC. Havendo nova manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI
(OAB 327890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETICIA CERQUEIRA CÉZAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2015
Processo 1000488-95.2015.8.26.0394 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Nova Odessa - Agro Pecuária Furlan S/A - Ciência às partes de fls. 254. - ADV: VICENTE SACILOTTO NETTO
(OAB 15704/SP), ALEXANDRE VICENTE SACILOTTO (OAB 93833/SP), WILSON SCATOLINI FILHO (OAB 286405/SP)
Processo 1000884-72.2015.8.26.0394 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Sidnei da Silva Costa - Emende
o impetrante o polo passivo do feito. Advirto por oportuno que o pólo passivo da demanda deve apontar autoridade coatora
(leia-se pessoa física e/ou cargo), providenciando-se. Após, conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: ALINE CARVALHO
FERNANDES (OAB 332093/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVA ODESSA EM 01/09/2015
PROCESSO :0000411-74.2015.8.26.0630
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 3273/2015 - Nova Odessa
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: A.C.B.
VARA:1ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :0001919-84.2015.8.26.0394
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 3314/2015 - Nova Odessa
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: G.O.B.
ADVOGADO : 137984/SP - Adriana Aires Alvarez
VARA:2ª VARA JUDICIAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE NOVA ODESSA EM 02/09/2015
PROCESSO
CLASSE
Auto Ap
AUTOR
INFRATOR
:0001921-54.2015.8.26.0394
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
: 3486/2015 - Sumare
: J.P.
: D.B.S.S.
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