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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - Página 1093

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TJSP 10/09/2015 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1964

1093

multa de fls. 284 para a CNH do requerido, bem como a obrigação do pagamento da mesma, e ainda anotar junto ao prontuário
do veículo GM Astra CD, placa DHV 5303, ano 2002/2003, código RENAVAN 794816347, chassi nº 9BGTT08B03B120357,
de que o mesmo não mais pertence a autora desde 12 de agosto de 2011, devendo, portanto, cessar quaisquer anotações de
multas e outras penalidades administrativas envolvendo o mesmo desde a referida data, a quais passarão a serem direcionadas
para o requerido e sua respectiva CNH, determinando ainda o bloqueio imediato de sua circulação, que deverá perdurar até a
efetiva transferência de propriedade, quando então o Diretor do DETRAN/SP poderá liberá-lo da restrição independentemente
de nova ordem judicial. - ADV: CRISTIANE TETZNER (OAB 324011/SP)
Processo 0006810-79.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Marcelo José Barbatto - Teige e
Cia Ltda Me - - Rainer Fabio Crevelone Teige - Fls. 33/39: Defiro. Proceda-se a inclusão do sócio proprietário Rainer Fábio
Crevelone Teige, identificado na ficha cadastral de fls. 41/42, no polo passivo da ação, devendo a execução atingir seus bens
particulares. Proceda-se penhora on-line. OBS- manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, tendo em vista a penhora
negativa - ADV: ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 0007378-95.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOSÉ CARLOS DE CAMPOS FERNANDO DOMINGOS DE PAIVA - Fls. 36: Defiro apenas o prazo de 30 dias. - ADV: APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA
(OAB 278710/SP)
Processo 0014422-05.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - MARIA JOSE DA SILVA - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistas dos autos ao requerido para:
Ciência de que o mandado de levantamento judicial já se encontra expedido em nome do Procurador. Luiz R. Wambier - ADV:
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 0017087-91.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SILVIO LUIS CERCHIARI - ME - BNZ
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de adjudicação
do bem penhorado a fls. 30, formulado pelo exequente a fls. 89, por conta de seu crédito existente nos autos, lavrando-se o
respectivo auto, intimando-se a executada. Decorrido prazo para opor eventuais embargos a adjudicação,expeça-se mandado
de entrega. OBS- FICA O REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE INTIMADO A COMPARECER EM CARTÓRIO, NO
PRAZO DE 05 DIAS, PARA ASSINAR AUTO DE ADJUDICAÇÃO Efetiva a entrega do bem, tornem os autos conclusos para fins
de extinção. - ADV: MICHELI CRISTINA DA SILVA CERCHIARI (OAB 286272/SP)
Processo 0020245-57.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARLENE
MIRANDA SANTANA - REBECA ARIZA - Fls. 122: Ciente do julgamento do agravo. Certifique a Serventia o trânsito em julgado
da sentença. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento no prazo de 10 dias. - ADV: EDUARDO ORSI DE CAMARGO
(OAB 296417/SP), PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL (OAB 349071/SP)
Processo 3016106-45.2013.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CLEITON DA
CUNHA - - DAVI DA CUNHA - - MARIA LUISA ROSA DA CUNHA - IVANI NUNES LIMA VAZ - - PORTINARI IMÓVEIS LTDA - Fls.
470/471: rejeito liminarmente os embargos, com supedâneo no artigo 739, inciso III do Código de Processo Civil. O alegado
erro de cálculo já foi corrigido pelo exequente, conforme se depreende nas fls. 376 dos autos. Fls. 477/514: A sociedade LD
Documentações Ltda atua sobre o nome fantasia de Portinari Documentações Imobiliárias, no mesmo local da executada. Ainda,
é constituída pelas mães dos sócios da executada. Finalmente, é nesta sociedade que se concentra o patrimônio da executada,
conforme a farta documentação acostada nas fls. 486/509. De rigor, pois, a extensão subjetiva dos efeitos da execução do
julgado para incluir como devedora a sociedade LD Documentações Ltda, com fundamento no artigo 50 do Código Civil e artigo
28 do Código de Defesa do Consumidor. Anote-se no sistema informatizado. Defiro o levantamento da penhora de fls. 455 pois
se tratam de bens de difícil e improvável liquidação. Providencie-se a tentativa de penhora on line de ativos, conforme pedido
de fls. 480. No mais, forçoso reconhecer o ato atentatório à diginidade da Justiça, nos termos do artigo 600, inciso II do Código
de Processo Civil. Com fundamento no artigo 601 do CPC, aplico aos executados a multa de dez por cento sobre o valor em
execução. Intime-se. OBS- Fica a requerida intimada de que foi penhorado na conta bancária de “LP Documentações Ltda ME”o
valor de R$34.960,29 e R$ 3.496,02, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação - ADV: ALESSANDRO CIRULLI
(OAB 163887/SP)
Processo 3017238-40.2013.8.26.0320/01">3017238-40.2013.8.26.0320/01 (apensado ao processo 3017238-40.2013.8.26) - Cumprimento de sentença ALICE QUEIROZ DA SILVA - VIVO S/A - Vistas dos autos ao autor para: Ciência à requerida de que os autos estão em cartório,
sendo deferida vista aos mesmos pelo prazo de 10 dias - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2015
Processo 0001642-96.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro S/A - Diante
da inércia da exequente (fls. 24), e tendo a executado comprovado noticiado o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a
presente ação de Execução de Obrigação de Fazer, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada esta em julgado
anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para a retirada de documentos, destruam-se os autos. Indevidas custas e honorários.
(valor do preparo - R$ 212,50). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0001789-59.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ADRIANO ANTONIO
LEITE DE SENA - BANCO BV FINANCEIRA S/A - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. A impugnação
oposta pela executada não prospera. Com efeito, anoto que tanto o cálculo apresentados pela executada e pela Contadora
Judicial não foram elaborados em conformidade com as determinações contida no acórdão, que determina a devolução dos
valores pagos a título de taxa de emissão de carnê, tarifa de registro do contrato e serviços de terceiros, de modo simples,
com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar da data de cada desembolso. Já o cálculo de fls. 156/158
apresentado pelo autor, não merece reparo, posto que elaborado nos exatos termos constante do acórdão, não havendo que
se falar em excesso de execução, Diante disso, REJEITO impugnação oposta pela executada, o que o faço nos termos da
fundamentação e, em consequência, julgo EXTINTA a execução do julgado, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandados de levantamentos dos depósitos de fls. 141e 190 em favor do autor. Após,
nada mais havendo anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas
custas e honorários. (valor do preparo - R$ 212,50). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ERIKA CRISTINA
FILIER (OAB 258118/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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