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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - Página 2024

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TJSP 10/09/2015 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1964

2024

CARDOSO (OAB 197643/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SARA CRISTINA DE SOUZA S CEZAR
(OAB 129362/SP), LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), GIOVANI DE
LIMA (OAB 13099/SC), FERNANDO DE LIMA (OAB 16564/SC), VALDOMIRO LIMA NETO (OAB 1927/SC), RENATA CHRISTINA
DA MOTTA MERTHAN (OAB 177729/SP)
Processo 0001020-66.2005.8.26.0417 (417.01.2005.001020) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ivone Pereira
Ferreira - Lenito Transportes Ltda - - Nilton Haensch - - Cristiano dos Santos - - Bradesco Seguros Sa - Vistos. Antes de mais
nada, providencie a serventia a publicação da sentença de fls. 562/567 no DJE. Para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos, homologo o acordo celebrado pelas partes BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, LENITO TRANSPORTES
LTDA, NILTON HAENSCH e IVONE PEREIRA FERREIRA nestes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROCESSO N. 102066.2005. Digam sobre o cumprimento, bem como sobre o depósito já realizado à fl. 568. Int. - ADV: MARIA CONCEICAO DA
MOTTA RIVELLE (OAB 42520/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), RENATA CHRISTINA DA MOTTA
MERTHAN (OAB 177729/SP), JULIANA VETORATO GASBARRO (OAB 195550/SP), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB
197643/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), SARA CRISTINA DE SOUZA S CEZAR (OAB 129362/SP),
LOURIVAL GASBARRO (OAB 68266/SP), JOÃO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), GIOVANI DE LIMA (OAB 13099/
SC), FERNANDO DE LIMA (OAB 16564/SC), VALDOMIRO LIMA NETO (OAB 1927/SC)
Processo 0001035-59.2010.8.26.0417 (417.01.2010.001035) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Instituicao Dom Bosco de Ensino e Cultura Sc Ltda - Vistos. Diante do pagamento do débito, conforme noticiado à fl. 72, julgo
extinta a presente Ação de Execução movida por INSTITUIÇÃO DOM BOSCO DE ENSINO E CULTURA LTDA em face de MARIA
JOSE CORREIA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a executada
para pagamento das custas finais em 05 dias. No silêncio, inscreva-se o débito. P.R.I. e arquive-se. Paraguaçu Paulista, 28 de
julho de 2015. - ADV: FRANCISCO TOSCHI (OAB 114605/SP)
Processo 0001198-63.2015.8.26.0417 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - LAZARA
AUGUSTO GARCIA - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Determino que o(a) embargado(a) se manifeste sobre os
embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0001200-33.2015.8.26.0417 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - APARECIDA
ISABEL MARTINS - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Determino que o(a) embargado(a) se manifeste sobre os
embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/SP)
Processo 0001220-34.2009.8.26.0417 (417.01.2009.001220) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Empresa Semer
Construtora Ltda - Mega Veiculos - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do
feito. No silêncio, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: KARLA STHEFANIA RODRIGUES SALUM (OAB 287872/
SP), RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), DEVANER MASI (OAB 145008/SP), ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO
(OAB 208061/SP), KRISTINA DE TOLEDO ARAÚJO SILVA (OAB 199874/SP)
Processo 0001674-43.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001674) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Central
Comercio e Transporte de Combustiveis Ltda - Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 90/92 para cumprimento no endereço
informado à fl. 102. Int. OBS.: Ante o teor da certidão de fls. 106, que informa que já foi diligencviado no endereço informado
às fls. 90/92, tendo o oficial de justiça certificou que o requerido não reside mais naquele local, manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), PEDRO AFONSO
KAIRUZ MANOEL (OAB 194258/SP)
Processo 0001721-17.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001721) - Procedimento Ordinário - Dívida Ativa não-tributária - Jose
Carlo Barbosa da Silva - Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de - Vistos. JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA, qualificado
nos autos, promove a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO em face da PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA. No decorrer do processo, a requerida noticiou que os débitos de IPTU
foram devidamente quitados (cf. fls. 64/66). O autor manifestou pela extinção do feito (cf. fls. 87). É o relatório. DECIDO. Assim,
julgo EXTINTO o presente feito sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, Inc. VI do Código de Processo Civil,
deixando de condenar o autor nas custas, despesas processuais e em honorários advocatícios em razão de ser beneficiário da
justiça gratuita. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) (cf. fls. 20) nos termos da tabela do convênio DPE/OAB,
expedindo-se certidão. Arquive-se oportunamente. P. R. I. Paraguacu Paulista, 31 de julho de 2015. - ADV: JOSIANE BARBOSA
TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), JUSSARA CRISTINA GIROTO ROSA (OAB 235849/SP), MARCELO MAFFEI
CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 163935/SP)
Processo 0002122-74.2015.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WEVERTON DO AMARAL BANCO SANTANDER - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo (cf. fls. 76/77) celebrado nos
autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL movida por WEVERTON DO AMARAL em face do BANCO SANTANDER
S/A. Em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal. Custas na forma da Lei se houver. P.R. Int e arquivem-se os autos. Paraguaçu Paulista,
27 de agosto de 2015. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB
298659/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0002518-66.2006.8.26.0417 (417.01.2006.002518) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual Ignês Leal Munhoz de Paiva - Cláudio Abdala Mustafa - Publicação autorizada nos termos da Portaria 01/94: Decorreu o prazo
de sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias. - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/
SP), RAFAEL FRANCHON ALPHONSE (OAB 70133/SP), ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP)
Processo 0002994-31.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002994) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.C.A.M. - - M.A.M. Vistos. Digam os exequentes, em 05 (cinco) dias, sobre a cota de fl. 55 do MP, mormente, sobre o prosseguimento do feito. Int.
- ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0003025-51.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003025) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.K.S.D. - M.A.S.D.
- Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a cota de fl. 126 do MP e prosseguimento do feito. Int. ADV: SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP), RICARDO SUZUKI SERRA (OAB 212828/SP)
Processo 0003328-94.2013.8.26.0417 (041.72.0130.003328) - Procedimento Ordinário - Concessão - Bernardo Vasconcelos
Cabral Zampronio - Vistos. Diante da informação de que o genitor do autor foi colocado em liberdade (cf. fls. 99/100), revogo a
tutela antecipada anteriormente concedida. Oficie-se a EADJ de Marília comunicando a decisão e para imediata cessação do
benefício. Recebo o recurso de apelação interporto pelo INSS (cf. fls.91/95) nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o
autor para resposta. Após, ao MP e subam os autos. Int. - ADV: ADRIANO MÁRCIO OLIVEIRA (OAB 213109/SP)
Processo 0003461-10.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003461) - Interdição - Capacidade - A.A.F.M. - V.F.C. - Vistos. ALDIVINA
ABIGAIL FERREIRA MACEDO propôs ação de interdição em face de seu irmão VALDOMIRO FERREIRA DA CUNHA, alegando
que o requerido sofre de retardo mental, o que tornou pessoa absolutamente incapaz e, desde então, assumiu os cuidados de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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