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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 2002

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

2002

Processo 0013630-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013630) - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Valeria Alves
Evangelista - Fls.93/94: oficie-se ao CRI local solicitando certidão atualizada da matrícula nº 18.973. Sem prejuízo, providencie
a serventia a pesquisa do endereço de Lázaro Lima de Oliveira, junto aos sistemas BACEN, INFOJUD. Quanto ao RENAJUD, o
sistema somente permite inserir ou retirar restrições. Intimem-se. - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0013630-15.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013630) - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Valeria Alves
Evangelista - Diga o Autor sobre a pesquisa BACEN - INFOJUD LAZARO LIMA DE OLIVEIRA Rua Santos Dumont 297 - Vila
Mano - OURINHOS-SP - ADV: DIEGO SCANDOLO DE MELLO (OAB 262038/SP)
Processo 0013670-94.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013670) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.R.F. - Acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arbitro os honorários do convênio DPE/OAB em 60% do valor previsto na
tabela vigente. Expeça-se certidão. Arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/
SP)
Processo 0013712-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013712) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.P.V. - Isso posto, e pelo
que dos autos consta, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial para o
fim de decretar o divórcio de S.R.P.V. e L.E.V.J., voltando a Autora a usar o nome de solteira, ou seja, S.R.P.S., com fundamento
no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de
2010, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, atribuo a guarda da menor A.C.P.V.
para a Autora. Fica assegurado ao Réu o direito de visitar e permanecer com a filha, na forma alvitrada a fls. 09 (parágrafos
primeiro, segundo, terceiro e quarto), respeitando, apenas, as atividades específicas da menor, horários de estudo e repouso
noturno. A pensão alimentícia devida pelo Réu para a filha fica estipulada em três salários mínimos, que deverão ser pagos até
o décimo dia útil de cada mês, mediante depósito em conta específica junto ao Banco do Brasil, agência de Ourinhos, servindo
o comprovante de depósito como recibo de pagamento, oficiando-se para tanto. Presumível, outrossim, que a Autora não
necessita de alimentos, tanto que não os requereu, de modo que as partes ficam dispensadas da obrigação alimentar entre si.
Sucumbente, o Réu suportará os encargos decorrentes notadamente custas e despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, inclusive, correspondência simples para as partes, e, após, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CLAUDINEI SANTOS ALVES DA SILVA
(OAB 64853/SP), FILIPE GARCIA MOREIRA COBIANCHI (OAB 294237/SP)
Processo 0013728-97.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013728) - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Paulo Daniel
e outro - Vistos. Nos termos do artigo 283 do CPC acolho o novo memorial descritivo e levantamento planimétrico de fls.
302/303. Inclua-se no polo passivo da ação os titulares de domínio nomeados e qualificados às fls. 09, item 1 e 2. Citem-se
os réus, titulares de domínio, alienantes e confrontantes (fls. 09) (art. 297 do CPC), e, oportunamente, por edital, com prazo
de trinta dias, os que não forem localizados e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 942 e 232, inciso IV, do
CPC). No mais, intime-se por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art.
943 do CPC). Sem prejuízo, providencie os autores certidão do Distribuidor local sobre eventual existência de ação possessória
em seus nomes e dos réus, envolvendo o imóvel, e de objeto e pé aos Ofícios Cíveis, se positiva a certidão. Intimem-se. - ADV:
FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP), PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB
143895/SP)
Processo 0013728-97.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013728) - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Paulo Daniel
e outro - Ao requerente: Comprovar distribuição da competente carta precatória copiada às fls. 316, no prazo legal. - ADV:
PEDRO LUIS ELIAS (OAB 296190/SP), FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP), LUIZ FERNANDO MELEGARI (OAB
143895/SP)
Processo 0014103-74.2008.8.26.0408 (apensado ao processo 0003130-41.2000.8.26) (processo principal 000313041.2000.8.26) (408.01.2000.003130/1) - Cumprimento de sentença - Banco Bradesco Sa - Edson Ademir de Oliveira - Autos com
vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/
SP), MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO (OAB 186813/SP)
Processo 0014169-83.2010.8.26.0408 (apensado ao processo 0010180-74.2007.8.26) (processo principal 001018074.2007.8.26) (408.01.2007.010180/1) - Cumprimento de sentença - Fazenda Pública do Município de Salto Grande Sp - Isso
posto, e pelo que dos autos consta, julgo boas as contas prestadas (fls. 193), declarando o saldo de R$ 22.854,27 em favor da
Autora e condeno as Rés ao pagamento desse saldo, corrigido monetariamente a partir da data de sua apuração (24/09/2014),
bem como juros de mora, a partir da citação, custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o débito, na forma do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Excedi no prazo em razão do acúmulo de
serviço a que não dei causa. P.R.I.C. - ADV: SILVIA MARIA GANDAIO (OAB 109084/SP), DAVID MIGUEL ABUJABRA (OAB
191475/SP)
Processo 0014256-44.2007.8.26.0408 (apensado ao processo 0008307-20.1999.8.26) (processo principal 000830720.1999.8.26) (408.01.1999.008307/1) - Cumprimento de sentença - Jose Pedro Vitorino de Almeida Junior e outro - Fls.268/270:
À credora, conforme determinado no r. Despacho de fls.264 destes autos. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/
SP)
Processo 0014368-03.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014368) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elder
Ramos Pereira - Vistos. Fls. 231: o pedido de citação editalícia somente pode ser deferido quando exauridos todos os meios
possíveis para localização dos citandos, inclusive junto à órgãos públicos. Assim, proceda-se a pesquisa de endereço do réu
Ubirajara Pereira de Medeiros, qualificado às fls. 02 e 21, no sistema INFOJUD e BACENJUD. Dos oportunos informes, intimese o autor para manifestação em dez dias. Intimem-se. - ADV: AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), RENATO
BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0014368-03.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014368) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elder
Ramos Pereira - Fls.234: cumpra-se a determinação de fls. 232, incluindo-se a pesquisa junto ao SIEL. Intimem-se. - ADV:
AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0014422-66.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014422) - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - Marino
Mariano e outro - Ao requerente para manifestação acerca do retorno da carta precatória negativa da comarca de curitiba
(Maria Nilsa Maria da Conceição não foi localizada), no prazo legal. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP),
CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP), CELSO CRUZ (OAB 42677/SP)
Processo 0014442-96.2009.8.26.0408 (408.01.2009.014442) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação Educacional Miguel Mofarrej - Diga o Exequente sobre o valor bloqueado junto ao BACEN: R$.278,37. - ADV:
SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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