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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 - Página 2005

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TJSP 16/09/2015 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1968

2005

fazer prova que o cálculo apresentado pelas Credoras contém valores indevidos, o que inocorreu, acarretando o incondicional
acolhimento da planilha apresentada pela Contadoria do Juízo, inclusive, com pequenina diferença a ser completada. Embora
a Contadoria do Juízo refira a retificação (fls. 34), na essência, ratificou o critério de atualização do crédito utilizado pelas
Credoras refutando aqueles da Devedora (fls. 34/35), o que impõe o acolhimento da pretensão creditícia daquelas. Nesse
contexto, portanto, improcede a impugnação ao cumprimento da sentença. Intime-se a Impugnante para depósito da diferença
no importe de R$ 65,65 devidamente atualizado (fls.17/18). Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento em favor das
Impugnadas, inclusive, em relação ao depósito de fls. 262. Custas pela Impugnante. Sucumbente, a Impugnante arcará com
o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). Certifique-se o desfecho
do incidente nos autos principais. Excedi no prazo em razão do acúmulo de serviço a que não dei causa. Intimem-se. - ADV:
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JULIANA LIVRAMENTO BARRETTO (OAB 142814/SP), DARCIO JOSE
DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0020690-10.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0007544-04.2008.8.26) (processo principal 000754404.2008.8.26) (408.01.2008.007544/1) - Cumprimento de sentença - Espólio de Walter Palma - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls.
350/352: aguarde-se atendimento das determinações exaradas nos autos em apenso. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 0042460-66.2012.8.26.0071 (071.01.2012.042460) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 76: defiro. Após o recolhimento da despesa pertinente
(R$24,40), preparem-se os autos para a pesquisa de endereços nos sistemas INFOJUD e BACENJUD. Para o mesmo fim, oficiese ao órgão de proteção ao crédito e aos serviços de telefonias indicados. Retirada dos oficios e comprovação do protocolo, em
quinze dias. Dos oportunos informes, intime-se a autora para manifestação em dez dias. Intimem-se. - ADV: DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2015
Processo 1000024-29.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA
S/A - Acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO FIBRA S/A
contra RODRIGO NASCIMENTO, e, em, conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso VIII, do CPC. Inexistem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1000171-55.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Fls.47: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000182-21.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução José Carlos Salvino - Massato Shinohara - Ao procurador: manifestar-se sobre certidão (Certifico e dou fé que os documentos
de fls. 05/07, encontram-se ilegíveis, impossibilitando a expedição de certidão de honorários.) - ADV: ADRIANO BARBOSA
MURARO (OAB 182874/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP)
Processo 1000269-40.2015.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - ANDRÉ RODRIGUES CABRAL - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante a transação noticiada, que ora homologo, declaro a resolução do mérito e
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000426-13.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Pan S/A - Manifeste-se a parte (Requerente) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal (fls.64). - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000631-76.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banesprev - Fundo
Banespa de Seguridade Social - Beatriz Mazzete Cachoni - Ante a declaração de fls. 66, defiro à executada os benefícios da
gratuidade judiciária. Anote-se. Fls. 62/64. Face a juntada do extrato do financiamento ultimado, dando conta da natureza da
operação, aliado ao silêncio da Exequente, defiro o pedido de desbloqueio formulado. Expeça-se o necessário, com urgência.
Após, diga a Exequente em termos de regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimemse. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP)
Processo 1000649-63.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luciano Botelho
Pesqueira - Moisés Gambarelli e outros - Não obstante aduzida a resposta dos executados por via processual incorreta (art.
736, tópico inicial do parágrafo único, CPC), antes de apreciar o pedido de fls. 38/44, diga o exequente sobre o expendido pelos
devedores (fls. 31/36), no prazo de dez dias, adequando, se o caso, o pedido e planilha de débito. Em cinco dias regularizem
os executados a representação processual. “Ad cautelam”, expeça-se, com urgência, mandado de constatação acerca da real
existência, no local indicado pelo Exequente, dos bens indicados para constrição. Intimem-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO (OAB 273989/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 1000702-44.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação de Busca e Apreensão ajuizada
por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra VALDINEI JUNIO PEREIRA e, em, conseqüência,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. Inexistem custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000725-24.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Seguro - Terezinha de Jesus Leopoldino da Silva - MAPFRE
AFFINITY SEGURADORA S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas
partes, constante da petição de fls. 86/89, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Honorários resolvidos na transação. Sem incidência de custas
finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), VICTOR
JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1000744-93.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Fls. 33: acolho e homologo o pedido de desistência da presente ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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