TJSP 16/09/2015 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
2004
Processo 0018445-89.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0013310-49.2011.8.26) (processo principal 001331049.2011.8.26) (047.01.2011.013310/1) - Exibição de Documento ou Coisa - Litisconsórcio e Assistência - JURUPIS AUTO
CENTER LTDA - Fazenda do Estado de São Paulo - Petição de fls. 258: Aproveitando-se a estes autos e aos principais, anotese a representação processual de José Ricardo que consta da cautelar em apenso, trasladando-se cópia do mandato (fls. 16).
Após, retornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), TEODORO DE
FILIPPO (OAB 96477/SP)
Processo 0018461-43.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0003052-81.1999.8.26) (processo principal 000305281.1999.8.26) (408.01.1999.003052/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Izildinha
Queiroz Rodrigues e outro - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Ante o pagamento das verbas sucumbenciais reclamadas (fls.
1185 e 1221) e quitação dada (fls. 1239), JULGO EXTINTO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC, o presente incidente
de cumprimento de sentença, nestes autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor, na forma requerida às fls. 1241. Inexistem custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Fls. 1229: retornem-me,
oportunamente, para deliberações na fase de liquidação de sentença. Fls. 1230: anote-se, fazendo-se as devidas atualizações.
P.R.I.. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)
Processo 0018487-41.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0001302-39.2002.8.26) (processo principal 000130239.2002.8.26) (408.01.2002.001302/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Famil Industria e
Comercio Produtos Alimenticios Ltda Me e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil
Multicarteira - Ante a notícia da realização de acordo, para fins de extinção do processo, apresentem as partes a mencionada
minuta da transação, que não acompanhou a petição de fls. 254/255. Intimem-se. - ADV: CINTHIA HELENA M ZANONI
FITTIPALDI (OAB 132036/SP), ROSELIS DIAS PEREIRA FRANCISCON (OAB 138012/SP), CARLOS ARTUR ZANONI (OAB
16691/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0018873-71.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0000478-02.2010.8.26) (processo principal 000047802.2010.8.26) (408.01.2010.000478/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bb Banco do Brasil
- Jmm Instalações Elétricas Ourinhos Ltda Me - Fls. 463: recolha o autor uma diligência de oficial de justiça no valor de R$63,75
em guia própria. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ADRIANO ALVES (OAB 281181/SP)
Processo 0018918-75.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0006069-42.2010.8.26) (processo principal 000606942.2010.8.26) (408.01.2010.006069/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial Madeireira
e Materiais de Construção Vale do Paranapanema Ltda - Vistos. Com cópia da petição de fls. 112/113, desentranhe-se e aditese o mandado de fls.101/103, para integral cumprimento, observando-se, inclusive, os bens indicados pelo exequente, desde
que na posse do executado. Para tanto, defiro os benefícios do parágrafo segundo do artigo 172 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 0018918-75.2012.8.26.0408 (apensado ao processo 0006069-42.2010.8.26) (processo principal 000606942.2010.8.26) (408.01.2010.006069/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Comercial
Madeireira e Materiais de Construção Vale do Paranapanema Ltda - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007 e Portaria
01/2007, fica a parte autora intimada a providenciar a juntada do recolhimento da GRD/taxa para penhora, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, inc. IV, do C.P.C.. - ADV: FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB
274060/SP), GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 0019109-57.2011.8.26.0408 (408.01.2011.019109) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alicio Bertilhe Farias
e outro - interessados ausentes, incertos e desconhecidos e respectivas esposas, se casados forem, devidamente citados por
edital - Autos com vista ao Curador Especial nomeado para defender os interessados ausentes, incertos e desconhecidos e
respectivos cônjuges, para manifestação. - ADV: CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), CELSO CRUZ (OAB
42677/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP), CELSO ANTONIO CRUZ (OAB 277623/SP), REGINALDO DA
SILVA SOUZA (OAB 279659/SP), JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 0020228-53.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020228) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Diagra
Distribuidora de Areia Rio Grande Ltda - Mcs Montagens Constr e Saneamento Ltda - Autos com vista às partes para manifestação
acerca das informações acerca do 1º e 2º leilão (fls. 133/144). - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/
SP), FABIO DIAS MARTINS (OAB 74731/SP)
Processo 0020328-08.2011.8.26.0408 (408.01.2011.020328) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira Fidc
Np - Vistos. Fls. 247: defiro. Após o recolhimento da despesa pertinente (R$-12,20), preparem-se os autos para a pesquisa de
endereço no sistema INFOJUD. Dos oportunos informes, intime-se o requerente para manifestação em dez dias. Intimem-se. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0020463-20.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0009114-98.2003.8.26) (processo principal 000911498.2003.8.26) (408.01.2003.009114/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Claudemir Maximiano Dias - Banco do Brasil Sa - Vistos. Anote-se os termos do V. Acórdão, certificando-se, inclusive, na ação
principal. No mais, prossiga-se na ação principal, intimando-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0020536-89.2011.8.26.0408 (apensado ao processo 0000894-09.2006.8.26) (processo principal 000089409.2006.8.26) (408.01.2006.000894/3) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Maritima Seguros Sa - Marinete Aparecida
Bacoccina e outros - Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença nos autos de ação de cobrança
ajuizada por Marinete Aparecida Bacoccina, Luma Manoela de Oliveira e Louise Moara de Oliveira contra Marítima Seguros
S/A. A Devedora Impugnante assevera, em síntese, excesso de execução nos cálculos apresentados pelas Impugnadas vez
que desconsideraram o pagamento voluntário da condenação (fls. 02/08). As Impugnadas, entretanto, batem-se pela rejeição da
impugnação sustentando a correção dos cálculos efetuados (fls. 10/11). Instadas a especificar provas (fls. 12), manifestou-se a
Impugnante (fls. 13/14), silentes as Impugnadas (fls. 15). A Contadora Judicial procedeu a conferência dos cálculos (fls. 17/18 e
34/35) sobrevindo manifestação da Impugnante (fls. 24/31 e 44/46), silentes as Impugnadas (fls. 48). Decido. A matéria versada
na impugnação é unicamente de direito e, para desate do feito, prescindível a produção de outras provas. Isso porque cinge-se
a controvérsia na apuração do quantum devido, em favor das Impugnadas, por conta da condenação havida em primeiro grau
(fls. 138/164 dos autos principais), e parcialmente confirmada na via recursal (fls. 204/215 dos autos principais), inclusive, com
trânsito em julgado (fls. 216 dos autos principais). Atento ao comando judicial a Contadora Judicial apresentou cálculo atualizado
do crédito (fls. 17/18 e 34/35). As argumentações expendidas pela Devedora, desprovidas de qualquer conteúdo probatório,
restaram isoladas e devem ser rejeitadas. A Devedora faz crer acerca da existência de excesso de execução que, entretanto,
não restou evidenciado. Aliás, a pretensão creditícia das Impugnadas sequer restou eficazmente resistida. Cumpria à Devedora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º