TJSP 16/09/2015 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1968
2011
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NACOUL BADOUI SAHYOUN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM ROBS DAMASCENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2015
Processo 1000215-74.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.F. - R.A.F. Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de outubro
de 2015, às 16h:30min, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado
nas salas 101/103 deste Fórum. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário. Ainda, sem
embargo de eventual prolação de decreto prisional e porque reconheceu a inadimplência, deverá o executado, para evitar ainda
maior prejuízo à subsistência do alimentado, disponibilizar-lhe, no mínimo e de imediato, a quantia mensal especificada na
justificação. Nos dias prévios ao advento, para fins de instrução do feito, apresente o exeqüente a planilha atualizada do débito,
com a dedução dos valores que forem pagos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP), ELIANE
SFEIR SALADINI ROMANI (OAB 120042/SP)
Processo 1000342-12.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.S.S. - J.C.S.S.
- Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de
outubro de 2015, às 16h:00min, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário.
Ainda, sem embargo de eventual prolação de decreto prisional e porque reconheceu a correção do montante reclamado, deverá
o executado, para evitar ainda maior prejuízo à subsistência da alimentada, disponibilizar-lhes, no mínimo e de imediato, a
quantia mensal especificada na justificação. Nos dias prévios ao advento, para fins de instrução do feito, apresente a exeqüente
a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores que forem pagos. Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES
(OAB 159250/SP), AFONSO CELSO DE PAULA LIMA (OAB 143821/SP)
Processo 1000419-55.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.N.P. - V.N.P.,
menor representado por sua genitora V.A.P., ajuizou a presente ação de execução de alimentos em face de R.N.S. aduzindo,
em síntese, que o alimentante não está cumprindo com sua obrigação de pagar a pensão alimentícia mensal fixada em 34% do
salário mínimo, apontado período devido desde outubro de 2014, conforme demonstrativo de débito de fls. 13. O executado,
devidamente citado (fls. 36), não efetuou o pagamento do débito e nem justificou a impossibilidade de fazê-lo (fls. 51). O
exequente e o representante do Ministério Público requereram a prisão do executado (fls. 48/50 e 55). É o breve relatório.
Decido. O executado está inadimplente, e apesar de citado, não efetuou o pagamento da pensão alimentícia em atraso nem
justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que é inadmissível. O débito da pensão alimentícia reclamado na exordial, acrescido
das prestações vencidas no decorrer do processo, consta de planilha às fls. 50. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da
ilustre representante do Ministério Público, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado R.N.S., filho de J.V.N.S.N. e de I.M.N.S.,
melhor qualificado às fls. 01, 10 e 35, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado, constando que na hipótese de
integral cumprimento da prisão, seja o executado posto em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura.
No mais, aguarde-se a prisão ou o decurso do prazo de validade da ordem. Intimem-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO
(OAB 185465/SP)
Processo 1000488-87.2014.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M. - Vistos. Fls. 86: libere-se a
pauta de audiência. Cite-se a Requerida L., por edital, com prazo de vinte dias, expedindo-se os ofícios de praxe. Sem prejuízo,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/
SP)
Processo 1000741-41.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.B.S.R. C.A.R. - Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 06
de outubro de 2015, às 15h:30min, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos,
instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, expedindo-se o necessário. Nos
dias prévios ao advento, para fins de instrução do feito, apresente a exequente a planilha atualizada do débito. Intimem-se. ADV: SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE (OAB 262014/SP)
Processo 1000906-88.2015.8.26.0408 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.R. - Fls.63/64: Digam (Laudo). - ADV: DAVID
MIGUEL ABUJABRA (OAB 191475/SP)
Processo 1000955-66.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.R.F. e outro - R.B.F.
- Ante a noticia de quitação do débito alimentar reclamado, que contou com a concordância do representante do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, com fulcro no artigo 794, inciso I, do CPC. Arbitro os honorários
do Convênio PGE/OAB no patamar máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão. Defiro ao réu os benefícios da gratuidade
judiciária. Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.. - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB 241007/SP),
CAROLINE CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP)
Processo 1001135-48.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.G.C. - G.C.S. - Dada a intempestividade da
contestação ofertada (fls. 50), não será considerada a resposta da ré. No entanto, permaneça anotada a sua representação
processual, consoante faculdade prevista no artigo 322, parágrafo único, do CPC. Digam as partes se pretendem a produção de
provas, especificando-as com a justificativa da pertinência. Intimem-se. - ADV: ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP), HELIO
PACCOLA JUNIOR (OAB 67279/SP)
Processo 1001357-16.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.V.C. - F.V.C. Vistos. Homologo a desistência do exequente quanto ao prosseguimento da execução, que contou com o parecer favorável
do representante do Ministério Público, nos termos do artigo 267, inciso VIII, c.c. artigos 569 e 598, todos do CPC. Deixo de
condenar a parte que desistiu, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em razão de ser
beneficiária de gratuidade processual. Arbitro os honorários da procuradora do exequente no valor correspondente a 30% da
tabela vigente do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Sem incidência de custas finais. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I.. - ADV: MARIA LUIZA TERRA NETTO (OAB 171688/SP), PEDRO VITORINO DA CRUZ (OAB 100876/SP)
Processo 1001436-92.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.P. - Ciência ao Ministério
Público da audiência designada. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1001436-92.2015.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.P. - L.R.S.F.L. - Manifestese a Requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP),
GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º